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O Tribunal de Contas anda ano após ano a apontar desleixo, incompetência, corrupção mas ninguém faz caso. Não há consequências, todos encolhem os ombros e a "fanfarra continua" como se nada fosse. Agora nas PPP o mesmo Tribunal detectou remunerações adicionais de 3,9 mil milhões que não constavam nos concursos nem nos contratos iniciais. O Estado, sem qualquer contrapartida, ofereceu aos privados  ( que são sempre os mesmos, diga-se) negócios cuja rentabilidade interna chega a 20%. Com esta rentabilidade nem nas minas de ouro a céu aberto.

Protegidos por cumplicidades poderosas, a coberto de impunidades várias, os decisores já nem sequer procuram uma boa desculpa. Um argumento que corre por aí é, que, como a construção civil está a passar um mau bocado se feche os olhos aos milhões e se arranje uma maneira expedita de resolver o assunto sem causar mais problemas às empresas. Por exemplo, aumentar o prazo de vigência dos contratos.

Como se não estivéssemos perante um crime. Ou como se tudo se tratasse de uma pequena nódoa que sai com lixivia. O problema é que de tanto aplicar a lixivia um dia destes deixamos de ter tecido. Esburacados a democracia e o estado de direito! Sem ponta de remendo!

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publicado às 10:00

Tribunal de Contas detecta acordos paralelos ( Económico) : O Tribunal de Contas (TC) detectou na auditoria, que é divulgada hoje, sobre 16 Parcerias Público-Privadas (PPP) do sector rodoviário que, em sete dessas concessões, ocorreram "acordos entre os bancos financiadores, as subconcessionárias e a EP [Estradas de Portugal], consagrando um conjunto de ‘compensações contingentes', as quais, nos termos acordados, são devidas às concessionárias sem reservas ou condições". Compensações que, defende, são remunerações adicionais que não estavam previstas e que representam encargos para o Estado de 3,9 mil milhões de euros. " 

...os acordos em causa constituíram uma forma adicional de remuneração das subconcessões, que não estava prevista nos cadernos de encargos, que não foi objecto de apreciação no âmbito da análise e da classificação das propostas, que não foi espelhada no texto dos contratos principais, designadamente nas cláusulas que, nos mesmos, definiram as remunerações, e que não foi visada por este Tribunal".

O que é preciso mais para levar esta gente a tribunal?

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publicado às 09:00


É legítimo cortar unilateralmente 30% nas PPPs

por Luis Moreira, em 24.05.12

O relatório do Tribunal de Contas dá conta da ilegitimidade das PPPs que não cumpriram a Lei em muitos dos seus aspectos e que se revelam negócios ruinosos para o estado . Destes contratos resultam benefícios ilícitos para os privados. Não só porque foram negociados com o intuito de prejudicar o estado como deles emergem rendas excessivas que consubstanciam ganhos muito para além do razoável. Financiar-se na banca a 3/4% e obter rendas de 12% garantidas pelo parceiro, isto é, sem risco, não é um negócio é um esbulho.

Assim, e ainda porque todos os cidadãos estão a ser chamados e um esforço financeiro que reduz significativamente o seu nível de vida e que, muita gente, paga com o desemprego os efeitos de políticas contrárias ao interesse nacional, é legítimo que o estado retenha 30% das rendas desses contratos sem prejuízo de posterior negociações com vista à obtenção de negócios equitativos para as partes envolvidas.

Esta retenção equivale a muitos milhões de euros que todos os anos são transferidos para as empresas que beneficiam destes esquemas, e podem constituir uma medida fundamental para o país consolidar as suas contas de forma mais rápida e com menos sacríficios das populações.  

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publicado às 12:00

O TC diz que o pedido de indemnização feito pela Soares da Costa em nome da Elos é inconstitucional.

O Tribunal de Contas (TdC) considera “absolutamente ilegal” a cláusula do contrato entre a Elos e a Refer que estipula uma indemnização maior do que o devido a este consórcio em caso de recusa de visto prévio pelo TdC. A Soares da Costa, líder do consórcio, exige uma indemnização mínima de 264 milhões de euros baseando-se precisamente nesta cláusula que, assegura o Tribunal de Contas, é também inconstitucional.

Desta vez foram mais papistas que o papa, o governo não pode ultrapassar a cláusula em que se fundamenta que é de reserva absoluta da Assembleia da República. Mas o governo fez o possível para dar uma grossa indemnização :

Ao impor no contrato esta cláusula, o anterior governo cedeu ao consórcio liderado pela Soares da Costa o direito de, em caso de recusa de visto prévio, ser ressarcido pelo “custos e despesas” incorridos não só com as obras iniciais, mas também pelos custos da elaboração da proposta, pelas “despesas e encargos inerentes à obtenção de fundos, bem como dos custos e despesas que, em resultado da referida recusa de visto, forem comprovadamente incorridos pela concessionária com a resolução antecipada dos instrumentos de cobertura de risco de taxa de juro por esta contratados”.

São os conselhos dos tais gabinetes de advogados que recebem milhões do estado para enganar  quem lhe paga!

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publicado às 11:00


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