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Embora tardiamente, Passos Coelho concluiu, finalmente que chegou ao fim do caminho que tem vindo a trilhar. Só uma tal conclusão explica que tenha vindo agora a falar em "refundação", conceito que só pode ser visto como a última tábua de salvação a que um náufrago, como ele, pode lançar mão para não se afogar de vez. A "refundação" mais não é, pois, do que uma proposta de revisão da Constituição a realizar sob os auspícios da troika. Só que uma tal tarefa não a conseguirá ele levar a cabo sem a cooperação do PS, pois contando embora com a maioria dos deputados no hemiciclo de S. Bento, não dispõe da maioria qualificada de dois terços.

O PS já manifestou, por  várias vezes, a sua indisponibilidade para colaborar nessa manobra e não seria de esperar outra coisa. Além de lhe cumprir salvaguardar o estado e a coesão social, até aos limites do possível, sob pena de se desmentir enquanto partido socialista, contemporizar com uma tal iniciativa seria o mesmo que aceitar que "Roma" pode pagar a "traição dos idos de Março", uma segunda vez.: a primeira com a vitória eleitoral em Junho de 2011 e a segunda com uma revisão da Constituição oferecida de bandeja.

Diga-se, com toda a clareza, que  um tal cenário (o da colaboração do PS numa revisão constitucional, nestas circunstâncias) nem sequer me parece  possível, a menos que o PS esteja disposto a cometer suicídio.

Não significa isto que Passos Coelho, chegado ao fim do trilho, não tenha outros caminhos e um deles até  está nas suas mãos. Coelho pode, de facto, provocar a realização de novas eleições, demitindo-se. Quem sabe se, em novas eleições legislativas, não consegue os almejados dois terços para conseguir destruir a Constituição que tantos engulhos lhe tem causado desde a primeira hora.

Tem, aliás, boas hipóteses de alcançar o seu objectivo. Gente distraída é o que, neste país, não falta e com dinheiro à fartura e cobertura na comunicação social também pode contar. O Fernando Ulrich do BPI e o Nuno Amado do BCP, pelo menos, estão, pelo que tenho lido, dispostos a abrir os cordões à bolsa e dinheiro do BES estou em crer que também não faltará. E quanto à comunicação social sabe-se que está, na generalidade, do seu lado e há sempre um Mário Crespo, um Camilo Lourenço, um Henrique Monteiro, um Zé Manel e mais uns quantos "fanáticos", incluindo do sexo feminino (Maria João Avilez e Graça Franco, por exemplo) dispostos a dar uma ajudinha.

Mesmo assim, admite-se que o resultado não são favas contadas, pois os eleitores, por vezes, conseguem não se deixar cair na esparrela, por muito bem que esta tenha sido montada.

Mas nem um eventual insucesso deve preocupar Passos Coelho, pois mesmo derrotado tem emprego assegurado numa qualquer das empresas que já privatizou ou tenciona privatizar. Deixo aqui, desde já, algumas sugestões que Passos pode aproveitar. Por exemplo: electricista na EDP, ou na REN ou empregado  de cabina na TAP. Ainda ponderei sugerir o lugar de piloto na TAP, ou o de gestor nalguma das empresas privatizadas, mas acho que tais cargos estão fora de questão, pois não se entregam cargos de chefia ou de gestão a quem já deu provas, enquanto primeiro-ministro, que não tem competência, nem perfil para o desempenho de tais cargos. Duvido mesmo que, perante a inábil actuação, o "padrinho" Ângelo Correia o aceite de volta.

Mesmo na pior das hipóteses, não há razão para Passos Coelho desanimar. Há gente neste país, bem mais qualificada do que ele, que não encontra emprego, porque, graças à sua política de empobrecimento, Portugal já conta com mais de um milhão de pessoas desempregadas. Como último recurso, seguindo o seu próprio conselho, pode sempre emigrar. E cá estarei, numa tal eventualidade, a desejar-lhe boa viagem.

(imagem daqui)

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publicado às 00:53

O Senhor Rui Crull Tabosa, está visto, não preza o nome alheio, mas preza muito o seu. Ele que não se preocupe. Fui o mais rápida que consegui a corrigir o lapso de escrita, coisa que não constitui insulto ou calúnia, como ele deveria saber, mas que no caso, em vendo que aleijou, não pude deixar de largar tudo o que estava a fazer para escrever direitinho o nome do caluniador.

Pior que cometer um erro é não aprender com ele. Este cidadão, escreveu isto maravilhado com a sua ligeireza que um espelho mágico lhe devolvia em inteligência, estranhando-se que não esperasse que quem conhece de cor e salteado a obra, a revisão dela, as propostas, o espírito crítico imparcial de Jorge Miranda, tudo isso dado à estampa, não escrevesse uma linha em defesa do caluniado. Eu escrevi, eu que tantas vezes discordo de Jorge Miranda, o tal que me ensinou logo no primeiro ano a discordar com substância. Na caixa de comentários do nojo publicado pelo maluquinho pelo nome próprio, também encontramos o Pedro Delgado Alves a dizer o óbvio.

Jorge Miranda tem trabalho publicado sobre quais seriam, para ele, as normas a rever, concorde-se ou não. Em consonância com um pensamento firmado, criticou e aplaudiu propostas quer do PS quer do PSD. Mas o caluniador que quer muito que eu escreva bem Rui Crull Tabosa insiste que na parte em que Jorge Miranda aplaude propostas do PS é porque foi indicado para PJ.  Mais: acrescenta à sua espectacular matéria de prova para o jamais visto nexo de causalidade as declarações de Jorge Miranda sobre a forma como decorreu aquele processo de eleição do PJ. Imagine-se! Jorge Miranda atreveu-se a mostrar-se descontente e a responsabilizar o PSD por certas atitudes! Olha que malandro..Pois eu no lugar dele, e lembro-me bem do processo, teria dito pior, mas agora gostava mesmo era de saber se este cidadão candidato ao Ministério Público do terceiro mundo entende que Jorge Miranda está impedido de elogiar uma proposta de revisão do PS.

Portanto: o homem há anos que defende um sem número de coisas. Eis que aparecem algumas vindas do PS e do PSD. Se vierem do PS, ele cala a boca porque um dia foi designado para PJ. Muito bom. Numa palavra, esse dia, esse dia em que o escolheram por causa do seu prestígio e independência hipotecou para sempre...o seu prestígio e independência.

Melhor seria pensar-se mais antes de se lançar uma calúnia ou então ler-se gente que tem nome, gente como o Valupi, mas para isso é necessário entender português, desde logo entender o que significa anonimato.

Não vale a pena. Há casos perdidos.


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publicado às 17:01

Da genialidade das impressões do Rui Crull Tabosa

por Isabel Moreira, em 20.10.10

O Rui Crull Tabosa achou por bem partilhar com o mundo uma impressão. Ele é atento, anda de olho nas intenções malévolas das pessoas que dizem coisas que os jornalistas reproduzem e tudo e, sem hesitações, produz uma calúnia.

Por quê? Porque o cidadão Rui Crull Tabosa conseguiu - imagino sem sequer suar muito para o efeito, mas apenas socorrendo-se das técnicas baratinhas da arte - estabelecer uma relação causa/efeito entre a opinião de um principiante em matéria constitucional e em opinar sobre a mesma - um tal de Jorge Miranda - e o facto de esse mesmo Professor ter sido indicado há uns tempos pelo PS, sem ter sido eleito, para o cargo de Provedor de Justiça, sim, aquele cargo para o qual o país inteiro achava que Jorge Miranda estava mais do que habilitado para preencher.

O genial Rui Crull Tabosa entende, perdão, tem a impressão, de que quando Jorge Miranda afirma que "em primeiro lugar, a impressão que fica é que, excetuando o projeto do PS, todas as outras propostas vão aumentar ainda mais a Constituição e torná-la ainda mais complicada", não o faz como pensador livre, como alguém que já tem ideias firmadas nesta matéria, de resto publicadas. Não, para o caluniador, Jorge Miranda atira com décadas de carreira académica pela janela, tritura a sua credibilidade cientifica porque um dia foi indicado para PJ pelo PS.

Já houve quem tentasse atacar Jorge Miranda esquecendo todo um percurso de crítica, de propostas, de actualização do seu pensamento.

É pena que se tenha de recordar a gente recalcada e que levianamente calunia uma pessoa quem é Jorge Miranda.

De resto, que impressão retirará o cidadão Rui Crull Tabosa do facto de Jorge Miranda criticar propostas do PS como a moção de censura construtiva?
Eu gostava mesmo era de saber que impressão retira gente como esta cada vez que se olha ao espelho, gente que em vez de analisar o que quer que seja, anda de olho caluniador apontado a moinhos de vento.

Ora conte coisas, homem de peito aberto e transparente, faça-nos o favor. Quem se segue? 

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publicado às 15:24

Outra vez o sistema fiscal no projecto de RC do PSD

por Isabel Moreira, em 30.09.10

O Domingos explica isto sobre as alterações propostas pelo PSD, mas não pode deixar de ser repetido mil vezes um ponto essencial. O artigo 103º tem a ver com o sistema fiscal e não com cada imposto individualmente considerado. Quando PSD propõe que passe a prescrever-se isto: 

 

"O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva e na solidariedade entre gerações".

Em vez disto:

"O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza"

 

Está a confundir a parte com o todo. Como já expliquei, o sistema fiscal, para ser justo - e daí que a fórmula constitucional actual seja a que garante essa justiça - não se baseia na capacidade contributiva apenas. Isso quer dizer o quê? O sistema fiscal, o seu conjunto, é isso que está em causa, baseia-se nisso e no princípio da equivalência. Mas que raio tem a capacidade contributiva a ver com a avaliação de custos/benefícios que se faz em impostos que resultam de intervenções urbanísticas e que removem um benefício repondo a igualdade? Que raio tem, portanto, a  capacidade contributiva a ver com os impostos sobre imóveis? Que raio tem a capacidade contributiva  a ver com as taxas? Acaso só o IRS faz parte do tal sistema fiscal que se quer justo? Há apenas impostos sobre os rendimentos? E os outros? E as taxas? E as contribuições sociais? O princípio que norteia o sistema fiscal tem de ser apenas o que lá está, actualmente, no artigo 103º, que já expliquei. Daí que tenha escrito que é o sistema fiscal que tem de ser assim ou assado e não cada imposto individualmente considerado.

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publicado às 10:16

Ministério Público

por Isabel Moreira, em 29.09.10

Corporativismo é isto. Não funciona. É por isso que se pergunta para que raio serve uma revisão constitucional que não enfrente problemas como estes.

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publicado às 10:11

Pois é, Professor Jorge Miranda

por Isabel Moreira, em 27.09.10

Tem razão.

Eu também acho: 

É imperioso que haja coragem política para mudar a composição do CSMP no sentido de assegurar que a maioria dos seus membros efectivos é exterior à corporação, sem medo do ataque infantil, ao fim de tantos anos, de se estar a invadir a Justiça com o Político. A nossa democracia já amadureceu o suficiente para não termos visões estreitas da separação de poderes.

O mesmo se passa com o CSM. Se é certo que nos termos do artigo 218º da CRP ele é presidido pelo Presidente do STJ e composto por dois vogais designados pelo PR, sete eleitos pela AR e sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional, tem de se assegurar que, na prática, o número de membros exteriores à corporação seja sempre superior, até porque se tem verificado, em ambos os conselhos, que, muitas vezes, os membros exteriores elegem para seus pares membros do interior da corporação.

É este sistema que fica fora das discussões relativas à Revisão Constitucional que justifica que quase todos os juízes obtenham classificações de bom e de muito bom, que os magistrados do MP não sofram consequências algumas da sua actuação, mesmo quando desastrosa.

Os sindicatos, que têm feito declarações de guerra, pura e simplesmente não deviam existir, como já afirmou Jorge Miranda. Não há nada de pouco democrático nesta proposta. Os sindicatos na área soberana da justiça fazem tanto sentido como um sindicato dos Deputados, ou um sindicato, para levar a coisa à loucura, que defendesse os interesses profissionais, naturalmente unipessoais, do PR.

Quem trata da justiça não anda na rua, na comunicação social, na praça a interromper processos com declarções sobre interesses profissionais; o único interesse dos magistrados é o da legalidade, pelo que eles são, por natureza, desinteressados, é isso que nos garante a igualdade perante a Justiça, na Justiça, através da Justiça. Nada impede um certo tipo de associativismo, mas decorre da natureza da função de magistrado a limitação mais do que justificada de se lhe retirar a possibilidade de constituir um sindicato.

Alguém que diga mãos à obra. Eu gostava.

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publicado às 16:36

Moção de Censura Construtiva

por Isabel Moreira, em 24.09.10

Parece que o PS vai agarrar a ideia da moção de censura construtiva (MCC). Espero que sim. Ainda estou para perceber como é que foi possível o PSD ouvir uma chuvada de críticas ao seu projecto e um elogio à ideia da MCC, desde que fosse bem imaginada, para depois, no seu projecto final, abandonar a coisa. O PSD, que teve uma boa ideia, às tantas concretizou-a tão mal que tive oportunidade de afirmar o seguinte: "Com que então moção de censura construtiva, era? Que eu saiba, este instrumento jurídico-constitucional serve para dar estabilidade aos Executivos, para que estes não estejam à mercê da discricionariedade irresponsável das oposições, que, assim, só podem provocar a demissão do Governo se resentarem um Executivo alternativo. É fácil de perceber. Que faz o projecto do PSD? Isto: no artigo 194º, mantém a moção de censura antiga - que se passa a chamar de "simples", a qual, a ser aprovada, passa a provocar a dissolução da AR, excepto, imagine-se, se ocorrer em estado de sítio ou de emergência, uma simpatia. A esta moção de censura de efeitos calamitosos junta-se, pois, a moção de censura construtiva, com a tal indigitação do PM alternativo. Mas pensam que o PR pode dizer uma palavra sobre isto? Nada (novo artigo 187º)". (..) Para acabar em beleza, esta última moção não vem substituir a outra, não. A oposição passa a ter um menu. Se quer arriscar diz: é a construtiva, se faz favor e está aqui o PM alternativo; se não está para se chatear, diz antes: é a simples, mas se for aprovada, não se esqueçam que não está em causa só a demissão do Governo, dissolve-se logo a AR, acabou-se. E o PR? Alguma palavrinha no meio disto tudo? Nada".

Agora talvez fosse bom o PS pensar que a MCC deve substituir a já existente, não deve provocar a dissolução da AR e deve implicar uma intervenção do PR na nomeação do novo PM.

Por outro lado, é fundamental compreender que de nada serve dar estabilidade a Executivos minoritários, através da MCC, se estes, muito embora não "caindo", têm, por exemplo, de governar com o orçamento da oposição. Isto é: de que serve assegurar que a oposição não tem o Governo da mão com a ameaça permanente de uma moção de censura irresponsável se, depois, na votação de cada lei fundamental, essa mesma oposição pode inviabilizar o cumprimento do programa eleitoral do Executivo, paralisar por completo a sua acção? Não serve de nada. Por isso, a par da MCC é bom que se estabeleça um mecanismo idêntico, em termos de consequências, no que toca à votação de leis como a Lei do Orçamento de Estado.

Assim se faria o que realmente tem de ser feito em prol de uma maior estabilidade do sistema político.

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publicado às 11:35

Não tenho como compreender este texto do meu tão estimado Pedro Marques Lopes. Tenho notado que o Pedro não notou que a trapalhada da Revisão Constitucional (RC) deve ser assacada exclusivamente ao PSD. Quem lê e ouve PML na televisão depara-se com a tese extraordinária de que a RC foi "inventada pelo PS". Só tendo estado emigrado em Abril e nos meses seguintes é que o Pedro pode afirmar uma coisa dessas e ignorar factos elementares que contam uma história indesmentível, que é esta. Aliás, foi à conta da crítica convergente de tanta gente, inclusivamente de pessoas que ameaçaram bater com a porta dos trabalhos técnicos em torno do projecto de RC do PSD, que hoje aquele está pela terceira vez tão alterado em função do eloquente "projecto de sociedade" apresentado aos microfones ao país por Pedro Paços Coelho, em Abril, logo após a sua tomada de posse.

Apesar de tudo, PML vem explicar que as normas têm de ser claras, como que dizendo que "justa causa" não quer dizer nada, claro que para defender um dos pontos mais atacados do projecto do PSD, já que este pretendia substituir a proibição de despedimentos sem justa causa pela permissão de despedimentos com base numa "razão atendível", expressão da velha senhora, nos termos da lei, o que para o Pedro é igualzinho a justa causa pelas razões que apresenta.

O texto do Pedro é absolutamente demagógico, porque o Pedro sabe que a Constituição está, e tem de estar, repleta de conceitos análogos ao de "justa causa", não podendo conter uma lista de 200 situações que integram o conceito. Mas o facto de serem proibidos despedimentos sem "justa causa" obriga a que o TC faça uma densificação do conceito em face de outros valores e princípios constitucionais, como o direito ao emprego e a segurança no emprego.

Dizer-se que uma lei que permite várias interpretações é uma má lei, como diz o Pedro, é um erro grosseiro quando a afirmação é aplicada à CRP. A CRP, precisamente, não é um programa de governo. Tem muitas normas/princípio que permitem, precisamente, diferentes interpretações, dentro de certas balizas, sem que haja inconstitucionalidade. Por isso mesmo, com esta CRP, é possível traçar-se uma política pública de direita ou uma política pública de esquerda.

Quanto ao "justa Causa", é importante o conceito algo indeterminado estar na CRP, porque isso obriga a que o TC faça uma interpretação das suas balizas, pelo que sabemos serem vedados despedimentos (individuais) com base numa "razão atendível" e não por "justa causa", o que significaria deitar por terra um caminho que foi o de inscrever na CRP um conceito que supõe um comportamento culposo, censurável, do próprio trabalhador, suficientemente grave para permitir ao empregador pôr fim imediato à relação laboral sem indemnização, quando, nos velhos tempos, inspiradores do PSD, em matéria de despedimentos individuais, era possível haver despedimentos, não apenas com justa causa mas, precisamente, por outros "motivos atendíveis". Pode, claro, haver despedimentos sem ser por justa causa, há liberdade do legislador para isso, mas tem de haver uma fundamentação.

Agora, tal como disse e bem, ontem, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, o PSD ouviu a crítica e espetou no seu projecto a justa causa, que é o conceito que este Professor e quase toda a gente sensata e conhecedora da jurisprudência do TC defende e, noutra alínea, espetou com a tal da razão atendível com base na lei, ou seja, com base no que um homem quiser. Em que é que ficamos no meio desta esquizofrenia?

Francamente...falem na arte de legislar, falem..

 

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publicado às 10:00

Revisão constitucional

por Isabel Moreira, em 18.09.10

Perceber o papel dos Deputados.

 

Sim, a forma interessa.

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publicado às 12:32

Recuou nos disparates do sistema polítco

por Isabel Moreira, em 15.09.10

mas Pedro Passos Coelho faz finca-pé em não de destacar do PS em intenções de voto.

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publicado às 14:53

É isso mesmo, Professor Jorge Miranda. Mas alguma coisa foi normal neste processo? Este PSD sabe, sequer, o que é uma revisão constitucional? Neste momento, é a pergunta que me faço.

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publicado às 15:50

O Pedro Passos Coelho deu em humorista, que giro

por Isabel Moreira, em 14.09.10

Ó para isto: Ontem, o presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, disse esperar que a entrega formal do projecto social democrata de revisão constitucional ponha fim a “uma intoxicação que fez efeito, lançada pelo PS” sobre o conteúdo desse documento.

Fofinho...Correu-te mal ter lançado aos microfones as tuas ideias pavorosas sobre a revisão constitucional logo após a tua eleição, foi? Correu-te mal tudo o que se passou a seguir no teu partido à volta dessa coisa, foi? Tadinho. Sim, atira a culpa para os outros. Seu maluco.

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publicado às 12:14

Eu concordo com o líder do PSD

por Isabel Moreira, em 03.09.10

Talvez algum silêncio sobre o projecto de revisão constitucional laranja. Aquele de que ele falava aos microfones com segurança em Abril e nos tempos seguintes. Sim, esse. O seu desígnio para o país. Shhhhhhhhhhhhhhhhhhiiiiiiiiiiiiiiiiiiuuuuuuuuuuuuuu

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publicado às 15:21

Eu gosto muito do Pedro Marques Lopes...mas

por Isabel Moreira, em 31.08.10

...não consigo perceber, por mais que puxe pela cabeça, como é possível afirmar-se que tem valido tudo para se mentir acerca do projecto de revisão constitucional do PSD, assim, afirmando que as pessoas não o analisam como deve ser, ou passam os olhos por cima da coisa de forma ligeira, sei lá.

Ó Pedro, francamente, quem anda a brincar com a malta desde Abril, dizendo aos microfones que vai aumentar os poderes do PR - quando na verdade os diminuía -, para, depois, no dia 21 de Julho, numa só noite, mudar tudo e um par de botas, aumentando os poderes do PR, em qualquer dos casos dando cabo do sistema político, sem qualquer sentido da história constitucional e dos efeitos sistémicos das alterações propostas, é o PSD. Nada, já agora, no projecto do PSD - nas suas várias versões, que surgem ao som de amuos e demissões - cumpre o sonho de Sá Carneiro.

De resto, a dado passo, sendo a coisa realmente tão má, os juristas, os constitucionalistas que estavam na comissão nomeada por Pedro Passos Coelho (Rui Medeiros, Assunção Esteves, etc.) demarcaram-se do projecto, então não foi?

E sim, a alteração ao artigo 103º (sistema fiscal) é absurda, porque esquece que o sistema fiscal, para ser materialmente justo, repousa no princípio da capacidade contributiva e no princípio da equivalência. Que raio de ideia é a do PSD de estar doentinho com a capacidade contributiva? Acaso isso resolve alguma coisa nos impostos sobre o património? E nas taxas? E nos que resultam de intervenções urbanísticas que implicam uma avaliação de custo/benefício? Como é que o PSD se atreve a dizer que não está a destruir a filosofia do sistema fiscal? É o sistema fiscal que está em causa e não o IRS. Acaso o IRS é o Sistema Fiscal?

E sim, o PSD quer acabar com os despedimentos com justa causa, esses que implicam um comportamento culposo do trabalhador e quer voltar à velha senhora, à "razão atendível".

E sim, nas letrinhas do PSD desaparece a ideia de gratuitidade progressiva de todos os graus de ensino, desaparece o sistema público de ensino pré-escolar.

E sim, se antes o PSD defendia a liberdade de opção entre o sistema público e o sistema privado na área da saúde e da educação, sem, vá lá, pôr em causa o sistema público, agora o PSD entende por bem que o Estado passe apenas a ter de suportar os custos das prestações de educação e de saúde das pessoas sem meios, as incapazes de pagar as suas necessidades. Implicitamente todas as outras passariam a ter de assumir individualmente o pagamento das suas prestações de saúde e de educação, no primeiro caso, claro, através de seguros. Isto seria o fim da escola pública e do SNS como serviços públicos de vocação universal, reduzidos a serviços mínimos para quem não tivesse acesso ao privado.

E nem vou falar do horror, do pesadelo técnico que é o projecto de revisão do PSD, cada ideia que nos vai chegando às mãos. Não se distingue uma regra de um princípio. Queixam-se de que a CRP é prolixa e ainda a complicam mais, concretizando o que já toda a gente sabe que está implícito em princípios trabalhados há décadas pelo TC.

Para quem se estiver nas tintas para o que deve ser uma lei fundamental e quiser ganhar dinheiro, como constitucionalista, a escrever sobre aquele mundo de disparates, que até duas moções de censura tem, é lutar por ele, sim. Força.

Acontece, Pedro, que o PSD já percebeu que o seu projecto de sociedade foi má ideia e que lhe custou alguns pontos nas sondagens. Virou a agulha. Agora estamos a falar, em tom ameaçador, do orçamento, não é?

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publicado às 09:46

Sai a notícia de que Sócrates terá faltado à verdade quando atacou o projecto de RC laranja em matéria fiscal. Há quem fique contente e repita a notícia, dizendo mesmo que isto de o PM mentir não é nada de novo.

Acontece que em vez de se atacarem uns aos outros como se num recreio, gritando "mentiroso és tu", talvez fosse boa ideia ir ler o texto laranja, para perceber que Sócrates não mentiu em nada, e que mal anda o PSD quando não percebe que quando altera o artigo 103º, nº 1, que passa, neste bonito projecto, a rezar que "o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva" está, efectivamente, a acabar com aquilo que exige a progressividade do sistema fiscal para diminuir as desigualdades na distribuição dos rendimentos, como eu já tinha explicado aqui.

É a versão actual do nº 1 do artigo 103º da CRP, nos termos da qual "o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza" que não deixa margem para dúvidas quanto à necessidade de um sistema fiscal que tribute mais quem tem rendimentos mais elevados e que tribute menos quem tem rendimentos  mais escassos, até como exigência do princípio da igualdade material.

Estamos sempre a falar do sistema fiscal e não de cada imposto individualmente considerado. É a filosofia de todo o sistema fiscal que está em causa, pelo que não vale a pena vir atirar com frases sem sentido sobre o IRS.

Mentiroso? Quem?

 

Adenda: expliquei-me mais longamente num comentário. Talvez tenha sido demasiado sucinta. O PSD vem falar no IRS e diz que até assinala melhor o princípio da capacidade contributiva, que até é mais justo. O tanas. O sistema fiscal, para ser justo - e daí que a fórmula constitucional actual seja a que garante essa justiça - não se baseia na capacidade contributiva apenas. Isso quer dizer o quê? O sistema fiscal, o seu conjunto, é isso que está em causa, baseia-se nisso e no princípio da equivalência. Mas que raio tem a capacidade contributiva a ver com a avaliação de custos/benefícios que se faz em impostos que resultam de intervenções urbanísticas e que removem um benefício repondo a igualdade? Que raio tem, portanto, a  capacidade contributiva a ver com os impostos sobre imóveis? Que raio tem a capacidade contributiva  a ver com as taxas? Acaso só o IRS faz parte do tal sistema fiscal que se quer justo? Há apenas impostos sobre os rendimentos? E os outros? E as taxas? E as contribuições sociais? O princípio que norteia o sistema fiscal tem de ser apenas o que lá está, actualmente, no artigo 103º, que já expliquei. Daí que tenha escrito que é o sistema fiscal que tem de ser assim ou assado e não cada imposto individualmente considerado.

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publicado às 14:50

O terramoto lançado em Abril, seguido de várias réplicas, chamado de projecto de revisão constitucional do PSD, que era uma "visão da sociedade", continua a ser difícil de acompanhar. Estava destinado a correr mal, muito mal, não havia dúvidas disso.

No que toca ao sistema político, já foi tudo dito, mas a cambalhota dada na misteriosa noite de 21 de Julho, nessa noite em que se passou de diminuir os poderes do PR para os aumentar, não chegou - longe disso - para reparar os estragos. Vamos ver se há nova noite mal dormida.

No que toca à tentativa de fazer dos preceitos respeitantes a direitos sociais um programa rígido de governo de direita, passando para fora a falsa ideia de que a CRP, nessa matéria, é rígida e não permite aos Governos legitimados democraticamente executarem políticas de direita ou de esquerda, começa a ouvir-se notícias de que alguém terá explicado ao PSD alguma coisa.

Será que chegou aos ouvidos de Passos Coelho que nunca o TC inconstitucionalizou uma política de direita? Será que lhe explicaram que tal só sucedeu quando Paulo Portas tentou revogar, sem medida substitutiva, o rendimento mínimo garantido, entre os 18 e os 25 anos, mas considerando o TC a medida tão violenta que atentatória do princípio da dignidade da pessoa humana, esse monstro soviético?

O que se terá passado? Será que alguém explicou a Passos Coelho que permitir despedimentos com base numa "razão atendível" e não por "justa causa", significa deitar por terra um caminho que significou inscrever na CRP um conceito aberto que supõe um comportamento culposo, censurável, do próprio trabalhador, suficientemente grave para permitir ao empregador pôr fim imediato à relação laboral sem indemnização, quando, nos velhos tempos, inspiradores do PSD, em matéria de despedimentos individuais, era possível haver despedimentos, não apenas com justa causa mas, precisamente, por outros "motivos atendíveis"? Será que alguém lhe explicou que é possível haver despedimentos sem ser por justa causa?

E no resto? Será que alguém explicou qua nada, mas nada, na CRP obriga a que tudo na saúde e na educação seja gratuito? Terá uma voz sensata explicado ao líder laranja que o seu projecto significaria o fim da escola pública e do SNS, como serviços públicos de vocação universal, reduzidos a serviços mínimos?

Será que amanhã, depois de amanhã, não sei, vamos ter uma notícia sobre a alteração proposta ao sistema fiscal, nos termos da qual desaparece a finalidade da "repartiçã justa dos rendimentos", acabando-se com aquilo que exige a progressividade do sistema fiscal para diminuir as desigualdades na distribuição dos rendimentos, o que exige tributação mais elevada de rendimentos mais elevados e o seu inverso, o que é uma exigência da igualdade material? Será que é preciso explicar que é o sistema fiscal que tem de ser assim e não cada imposto individualmente considerado?

Será, será, será? Quanto tempo este vira e torna a virar prioritário para Portugal, este projecto de sociedade vai a cima, vai a baixo, vai demorar a olhar-se ao espelho?

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publicado às 09:22

De uma vez por todas: é um erro frequente considerar que o discurso constitucional e o discurso político andam de costas voltadas, erro esse assente na equivocada compreensão da realidade que dá pelo nome de Constituição. Ora, a verdade é que a Constituição é, precisamente, o estatuto jurídico do político, e o bom jurista sabe que a norma constitucional integra na sua construção o fenómeno a que se dirige, assim como esse mesmo fenómeno determina as mutações que o poder constituinte entende ser de introduzir, ao longo do tempo, na lei fundamental do Estado. Numa palavra, norma constitucional e realidade política não pertencem a mundos separados.

Somos todos intérpretes.

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publicado às 02:22

Eu não. Recordemos os factos. Pedro Passos Coelho, no discurso de tomada de posse,em Abril, lançou a falsa ideia de que há uma questão constitucional. Ele, que se viu obrigado a secundar muitas das medidas do Governo, precisou de uma bandeira, e, então, entendeu por bem fingir que era premente uma revisão constitucional (RC); pior: que os problemas sérios que o país atravessa passavam por uma RC. E nas festividades eleitorais que se adivinham. O acordo para se proceder à RC só depois das presidenciais era para esquecer, tal a urgência da sua missão nacional.


Nessa altura, o líder do PSD, falava com segurança, porque já tinha o projecto no espírito, já sabia do seu desígnio, falava aos microfones nos poderes do PR, em moldes totalmente diferentes dos que efectivamente constavam do desastroso texto que devia sustentar o seu discurso equivocado. Dizia que aumentava os poderes do PR e, depois, lia-se o papelito e percebia-se que era tudo ao contrário, uma omeleta feita ao sistema de governo por quem não devia, com toda a certeza, ter estudado duas linhas sobre a experiência passada, sobre sistemas de governo em geral, sobre o que é, efectivamente a estabilidade governativa, sobre as consequências normais da tão falada moção de censura construtiva, sobre as lições do direito comparado, nada, um salto acrobático experimentalista sem rede, a que alguns chamam de "modelo de sociedade".


Depois disso, como a ideia de uma RC para Portugal era muito forte, nas suas traves mestras, claro, numa noite, assim, numa noite, enquanto o sol se põe e volta a nascer, aquela voz de Pedro Passos Coelho ao microfone, aquela voz certa do que queria para o nosso sistema político, aquele texto acima referenciado, sofre uma revolução e o PR, que tinha os poderes diminuídos, passou a ter os poderes aumentados. Por quê? Ninguém sabe. É melhor não comentar. Eles têm um "modelo para a sociedade".


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publicado às 16:36

Notas soltas sobre a Constituição I

por Isabel Moreira, em 28.07.10

Quando a CRP define, no artigo 80º, alínea b), como princípio a "coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção" temos de ter em conta que estamos no domínio de um dos princípios da constituição económica, livre, desde 1982, de um texto altamente comprometido, ideológico, fechado. Até então este preceito tinha por epígrafe Fundamento da organização económico-social e lia-se esta preciosidade: A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras.


Depois da limpeza desta narrativa através das subsequentes revisões constitucionais, este preceito, onde se inscreve a citada alínea, representa o que é um Estado Social de Direito. Trata-se de um quadro normativo aberto, isto é, impõe, claro, limites ao legislador, às suas opções, mas este tem uma larga margem de concretização.


Por exemplo, a alínea que transcrevi aqui traduz um princípio de compatibilidade de iniciativas privada, pública e cooperativa, como explicam Jorge Miranda e Rui Medeiros, por exemplo. Isto significa concorrência entre iniciativas e abertura às iniciativas económicas, seja qual for o carácter do agente (público ou privado).


Quando se enuncia o princípio da compatibilidade quer-se significar que a CRP tanto permite modelos económicos que privilegiem a actividade económica privada como motor da economia, como modelos mais dados à iniciativa pública, mais controladores da economia.


Está em causa, portanto, possibilidade de acção. Tudo depende do governo que, legitimamente, está em funções com o seu programa. É tão legítimo um programa liberal assente na actividade económica privada, que secundarize a actividade pública, como um programa mais socialista que faça o inverso.


Assim, para combater o desemprego, dando um exemplo simples, tanto se pode criar empresas públicas como dar benefícios fiscais a empresas privadas que criem emprego. E não se diga que isto é desmentido pela garantia da coexistência do sector público, privado e cooperativo e social dos meios de produção prevista no artigo 82º da CRP. Esta garantia não obriga a que em cada área de actividade económica tenha de haver bens de produção pertencentes aos referidos sectores. Está apenas em causa a garantia da possibilidade de acesso dos agentes pertencentes a cada um dos sectores a todas as áreas que não estejam legalmente reservadas ao sector público. Tudo isto é assim muito bem explicado pelos Autores referidos  na sua Constituição Portuguesa Anotada.

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publicado às 12:40

Isto é um insulto gratuito e inadmissível. Li, com surpresa, há dias, alguém que escrevia, perante a avalanche de críticas ao projecto de RC do PSD (ao primeiro, àquele que mudou de preto para branco numa noite), produzidas por vários entendidos na matéria, que os ditos, ainda que capazes, talvez fossem alinhados com o poder. Sempre este argumento fatal. Esperava o desconfiado por gente isenta, e esperava, dizia, por Jorge Miranda.


Nem respondi. Uma pessoa habitua-se a esta coisa de escrever textos baseados em anos de estudo de uma matéria e de, se os mesmos desagradam ao partido da oposição, ser acusada de alinhada. Perante o projecto do PSD, padeço, portanto, desse vício; eu, o Professor Gomes Canotilho, o Professor Jorge Reis Novais, o Professor José de Melo Alexandrino, o Professor Vital Moreira, e outros, todos os que ouvi e li, tudo gente interessadissima em deitar fora a sua integridade científca a bem do poder, esse bolo de chocolate. Bando de patifes.


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publicado às 09:57


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