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«O "caso Duarte Lima" segue um guião tão decalcado a papel químico de outros que nem devia constituir surpresa e consegue tornar secundária a questão que devia ser principal de saber se é ou não seriamente suspeito dos crimes que lhe atribuem. De humor particularmente fino é, no seu caso, a alegação da existência de risco de fuga para o estrangeiro de alguém que tem mandato de detenção internacional.
Próximo episódio? Durante uns dias haverá provas a conta-gotas nos media, umas que se revelarão mais tarde verdadeiras e outras de inventar, como nas histórias. Seguinte? Descobriremos que muito menos figuras públicas conheciam bem Duarte Lima do que aquelas que julgávamos. Final? Infelizmente já só vai acabar por interessar ao próprio, à família e aos amigos, sendo que esse é que devia ser o momento mediático da verdade, o que nos havia de mobilizar a todos para reflectir sobre a conduta de Duarte Lima ou da justiça, conforme o desfecho. [ler o resto]»
Comecemos pelo fim: o DIAP não pede três anos de prisão para Hulk!
Nesta coisa que se pode ver na imagem supra reproduzida (por uma questão de higiene, evito usar as palavras jornal e notícia) pode ler-se: “DIAP pede três anos de prisão para Hulk”. Ouvida a coisa logo de manhã, na Antena 1, que aludia ao chamariz, tropecei no café. Comecei a sentir aquele cheiro a podre, retive a inspiração, contei até dez e segui a minha vida. Que se lixe, pensei (na verdade, “que se foda” foi o que me veio à cabeça, mas não apetece colocar a palavra “foda” fora de um parêntesis, daí estar a usar este estratagema, para que ninguém vá ao engano com o que realmente pensei). Que se lixe, desta vez não me vou chatear. E lá segui para um tribunal, aqui das berças, onde DIAP algum pede anos de prisão para quem quer que seja. Adiado o julgamento, cheguei ao escritório e lá fiz o que tinha a fazer. Li uma ou outra parangona, num ou noutro jornal online (coisa que não me tomou mais de cinco minutos — não verdade eu só queria mesmo saber se o Conselho de Ministros de ontem já tinha acabado), fiquei a saber que um pratito de sopa num restaurante vai passar a levar com um IVA assim mais composto e passei ao correio da manhã, que entretanto havia chegado. Despachado o correio da manhã (agora me dou conta que posso estar a induzir alguém em erro; quando digo correio da manhã quero mesmo dizer correio da manhã, assim como em “o meu correio da manhã já chegou”? – raios, agora ficou ainda pior —, refiro-me àquelas notificações que os tribunais e outras entidades me dirigem diariamente para o escritório — em bom rigor, já nem lhe devia chamar correio, que a maior parte do meu correio não é bem correio, uma vez que já não vem de cavalo alado, mas por via electrónica), despachado o correio da manhã, dizia, comecei a trabalhar e nunca mais me lembrei do Hulk nem do DIAP nem dos tribunais onde o DIAP pede, logo quando acusa, anos de prisão para as pessoas.
Por volta da hora de almoço, reparei que já era por volta da hora de almoço e fui almoçar. Em casa. Televisão ligada, notícias e tal. E tungas!, Lá vai o Hulk para a prisão e o Sapunaru com ele — e este, pobre, quase de certeza leva ainda mais dois anos que é para saber o que é bom para tosse. E pimba! Deixem-me só explicar a diferença entre o “E tungas!” e o “E pimba!”. O primeiro é comparável a quando um gajo vai a andar na rua, vê um monte de merda no passeio, mas já está a três centímetros de lhe espetar com o pé em cima. Já sabemos ser inevitável passar os próximos cinco a dez minutos a raspar o sapato na areia, na relva, a passar ao de sola num charco. O “E pimba!” é todo o processo acima descrito já a ser executado, o acto, propriamente dito, de tirar a merda do sapato. Penso que fui claro.
Em suma, já não havia nada a fazer, já não ia conseguir evitar aborrecer-me, já me seria impossível não perder tempo a explicar que o que tinha acontecido não passava de uma acusação deduzida pelo Ministério Público onde se diz algo como “O Magistrado do Ministério Público acusa fulano, porquanto indiciam os autos que fez e aconteceu”. E, depois de acusar e de fundamentar a acusação, depois de enrolar (nada pejorativo, este enrolar) os factos e o direito, conclui que o tal fulano, que é o arguido, “agiu de forma voluntária, livre e consciente, bem sabendo ser-lhe proibida e punida por lei penal a sua conduta”. Algo assim. E para terminar, diz — pelo menos é costume, aqui na terra — que o arguido, com a conduta descrita incorreu na prática do crime tal, previsto e punido pela norma tal.
Ora, há-de ter sido assim que o tal DIAP — aqui, nas berças, não temos tal coisa —, por intermédio de um seu “Magistrado do Ministério Público”, fez com o Hulk e sus muchachos. Longe, bem longe, de pedir três anos de prisão para quem quer que seja (e logo haviam de ser três anos, assim certinhos!), como se afiança na imagem que acima deixei colada.
Em suma, este cavaco todo é só para dizer que ninguém pediu três anos de prisão para quem quer que seja. O Procurador encarregue do inquérito, depois de ter ordenado as diligências que bem entendeu, terá decidido acusar o Hulk e o resto da rapaziada pela prática dos crimes que entendeu poder extrair dos factos alegadamente praticados. Acusar, assim como quem aponta um dedo (mas um dedo oficial, assim tipo o fura-bolos do Estado). E mais nada. Um procurador, tendo em conta a análise que fez dos factos, decidiu (bem ou mal, depois veremos) que determinado indivíduo cometeu um crime e, portanto, deduziu uma acusação. Como raios hei-de explicar isto de outra forma? O Ministério Público, em sede de acusação por si deduzida, não pede prisão para ninguém. Se agora, por exemplo, um dos acusados (não, não estão já condenados, bem sei que vendia mais) resolver requerer a abertura de instrução, teremos mais uma fase processual onde, e cinjo-me aos pedidos que o Ministério Público pode fazer nos diferentes estágios do processo, quanto muito poderá pedir que determinado individuo seja pronunciado e levado a julgamento. E não, mais uma vez o Ministério Público não pede três anos de prisão. Feito o julgamento, e em alegações, então sim, depois de ter desfilado toda a prova da acusação e da defesa, o Ministério Público pode, se assim quiser, concretizar a pena de prisão que, no seu entender, se adequa ao caso concreto. Ou então, pasmem!, até pode entender que não se fez prova nenhuma contra o arguido e pedir (acontece, meus caros) a absolvição. Ah, pois é! E se se tratar, como parece ser o caso, de um crime de ofensa à integridade física, até um fulano ir parar à cadeia (e, reitero, logo três anos, assim certinhos!) ainda há umas quantas alternativas com prioridade de aplicação, a começar pela multa, passando pela dispensa de pena e ainda pela suspensão da execução da pena de prisão. Tudo coisas que o Ministério Público pode pedir, finda a produção de prova em julgamento (e depois, claro, nas alegações de recurso de recursos que eventualmente venham a ser interpostos).
Em suma, e termino já, que tenho ali que ir mandar uns quantos para a cadeia (os advogados fartam-se de fazer coisas destas), o que o “Correio da Manhã” assevera que aconteceu não aconteceu. Tão simples quanto isto. O DIAP não pediu três anos de prisão para o Hulk. O DIAP não poderia pedir três anos de prisão para o Hulk. O DIAP jamais pediria, nesta fase, três anos de prisão para o Hulk. O que na imagem se pode ver, isso sim seria uma notícia. Um jornal (sem conceder e por uma mera questão de raciocínio) garante aos seus leitores algo que é facilmente comprovável não ter acontecido. E a notícia (sem conceder, mais uma vez, e sempre por uma mera questão de raciocínio) manda-se publicar e jornal manda-se imprimir. E depois distribuir. E a notícia, falsa como judas, cai nas bancas a encimar o jornal a que vem atascada. E eu leio, e tu lês, e todos lemos. E depois saímos à rua, e dizemos alto e bom som que o homem mordeu o cão. Afinal, até vinha no jornal. Eu disse “isso sim seria uma notícia”, um jornal que engana os seus leitores, que o faz dolosamente. Mas, lamentavelmente, há muito que tal deixou de ser notícia. O ar que respiramos vem pejado disto — talvez seja isso que nos anda a dizimar em forma cancro. “É fartar vilanagem”, tudo se pode dizer, tudo pode ficar por provar. É, afinal, nisso que os cultores desta “liberdade de expressão”, que nos atenta de manhã à noite, entendem sustentar-se o Estado de Direito. Nada mais errado, meus caros, é por estas pequenas cedências à mentira mil vezes dita e repetida que os tais pilares se esboroam. E que a liberdade se vai. Ou não, porque, bem vistas as coisas, nunca esteve. É que liberdade não é libertinagem.
Eu, porque não tenho mesmo mais nada para fazer e a minha vida é apenas andar a fazer posts destes (para isso me pagam), não me calo. Esteja quem estiver no lugar do Hulk. E não é só porque hoje é o Hulk e amanhã posso ser eu (quando for o próximo da fila, cá me orientarei); também não é apenas porque uma mentira publicada passa a ser verdade (que não passa, embora muitas vez doa como se assim fosse e acabe por dar no mesmo). É, acima de tudo, por uma questão de higiene, de saúde (também da minha, que fico a remoer nisto e estas coisas não me podem fazer bem), de menos merda nos passeios, de criar um ambiente mais higiénico e salutar para o meu filho. Para mim e para os meus. Menos “Pimbas!”, menos “Tungas!” E sim, também é por causa do Hulk, do Sapunaru, do Hélton. Da Leonor Beleza e do Sócrates. Do Paulo Portas e do DSK (olá, Ana Gomes). E de outras pessoas que não vou aqui elencar, para não relembrar pecados velhos. Faria isto por quase toda a gente. Eu disse quase..
E, por último, mas não em último, pela liberdade de imprensa, por paradoxal que pareça. É que, só com um forte ataque às notícias manhosas que por aí proliferam, com o diário repudiar das mesmas, teremos verdadeiro jornalismo. E também por aí, ou essencialmente por aí, passa o cultivar de uma cidadania que vamos perdendo. Bem sei que isto é uma pescadinha de rabo-na-boca, que quanto menos livre — no pensar, essencialmente no pensar — for o indivíduo, mais estas notícias vendem e rendem. E quanto mais venderem mais longe estará o cidadão. E mais estas notícias venderão.
Mas, não será por isso que deixarei de mandar as minhas postas de pescada. Se não ajudarem mais ninguém, ajudam-me a mim. E já não é coisa pouca. Não deixarei, dê lá por onde der, é de clamar pelo jornalismo que mereço. De dizer "Jornalismo". Pela nossa saúde.
Em 17 de Maio de 2011, escrevi isto: "Strauss-Kahn pode ser culpado ou inocente. Pode ou não ter sido alvo de uma conspiração. A verdade é que, lamento o aborrecido lugar-comum, a presunção de inocência está a ser fortemente pontapeada. O processo penal norte-americano, pelo menos no que tange à exposição pública do arguido no período pré-condenação judicial, está a anos-luz da civilização. Não há nenhum motivo para milhões de pessoas terem visto aquele homem ser reduzido a cinzas antes de ser julgado. Culpado ou inocente, aquelas imagens, só possíveis numa sociedade medieval, marcarão para sempre o futuro daquele homem. E do meu também. Só em letras e rabiscos tinha visto um auto-de-fé. Ontem, vi um ao vivo. Já agora, e não posso deixar de o dizer, nada justifica que Strauss-Kahn esteja detido nesta fase processual. As alternativas eram mais que muitas e todas exuberantemente suficientes e adequadas. E assim se condenou o homem, antes mesmo de ser julgado. Melhor, e assim a "justiça" condenou o homem antes mesmo de o julgar. Mais rápida do que a própria sombra. Os media, esses, limitaram-se a estar lá para fotografar a infâmia."
Hoje, 1 de Julho de 2011, após a demissão do cargo, dois dias depois da eleição da sua sucessora, surgem notícias que levantam dúvidas sobre a veracidade do depoimento da mulher que o acusou: "The sexual assault case against Dominique Strauss-Kahn is on the verge of collapse as investigators have uncovered major holes in the credibility of the housekeeper who charged that he attacked her in his Manhattan hotel suite in May, according to two well-placed law enforcement officials. Although forensic tests found unambiguous evidence of a sexual encounter between Mr. Strauss-Kahn, a French politician, and the woman, prosecutors now do not believe much of what the accuser has told them about the circumstances or about herself. Since her initial allegation on May 14, the accuser has repeatedly lied, one of the law enforcement officials said." [ler o resto no NYT]
Dê o caso no que der, o que hoje vem a lume é suficiente para eu aqui reiterar e acreditar cada vez mais no que disse no dia 17 de Maio. A verdade é uma só, se DSK não for culpado nada pode fazer contra a pena acessória que, logo de início, a justiça americana lhe colocou às costas. Falarei mais sobre este caso, mas no entretanto, gostava muito, mesmo muito, de ouvir o que tem a senhora Gomes a dizer. É que, ao contrário do que ela deixou mais do que entrelinhado, primeiro julga-se, depois, se for o caso, condena-se. E não é a ela, nem ao resto da populaça, que cabe tal papel. O papel dela é dos mais fáceis: basta fechar a matraca e baixar o dedito acusador.
A justiça, por parte de quem a faz, não vai além da vontade de acertar. Para quem a recebe fica o desejo de que não se erre. A justiça como “vontade constante de dar a cada um o que é de cada qual” (cito de memória), na formulação de Ulpiano. Efectivamente, na melhor das hipóteses, não passa disso. Duma vontade. É essa a justiça que se pode fazer, a justiça possível. A Justiça dos homens, porque é a justiça que os homens conseguem fazer (não estou a fazer qualquer contraposição à prometida justiça divina, note-se).
Durou dois mil cento e oito dias, o julgamento que hoje termina (não confundir com o fim do processo, que esse ainda vem longe). É certo que a Justiça precisa de tempo para se fazer, longe dos populismos bacocos que alguns ora erigem como bandeira, mas dois mil cento e oitenta dias é um manifesto desregramento.
Com dois mil cento e oitenta dias, a Justiça possível aproxima-se do impossível. Dois mil cento e oitenta dias consubstanciam-se numa verdadeira pena acessória para arguidos e para queixosos. Se juntarmos todo o espectáculo mediático que envolveu o processo cujo Acórdão hoje se lê, tenho por certo que, ainda que a Justiça possível conseguisse ser fiel ao que realmente se passou, nunca seria uma justiça plena.
Ao ouvir as rádios pela manhã, apenas me espantei de não me ter sido fornecida uma qualquer sondagem feita à boca-da-urna. Também estes pormenores fazem parte da justiça que temos, que não se restringe, esse é o ponto a lamentar, ao que os três juízes hoje acordarem. Alguém, ouvi na rádio, teria desejado boa sorte a Carlos Cruz, como se este estivesse prestes a entrar para uma noite de roleta. Muita da sorte dos arguidos (e dos queixosos) já há muito está a rolar e a ditar destinos, mas ainda assim guardo a expressão.
Eis pois, entre juízes, procuradores, observadores, comunicadores, diseurs, a justiça tal qual ela aparenta ser: a justiça da boa-sorte. Boa sorte, pois. Para nós todos.
A letra da lei pode ser errónea (eu não acho, mas dou de barato por uma questão de raciocínio), e é certo que grande parte das leis que nos regulam perdem o espírito na letra. Não tenho a menor dúvida, ninguém de bom-senso a terá, que não era pretensão do legislador, ao consagrar a figura do assistente, permitir que um jornalista, nessa qualidade, se constituísse como tal. O que me espanta não é o jornalista em causa ter requerido a constituição como assistente (atirou o barro à parede…), o que verdadeiramente me espanta é o juiz da causa não ter tido o discernimento de lho negar (…e colou). A fazer jurisprudência, a peregrina iniciativa, doravante todo e qualquer jornalista poderá constituir-se assistente num qualquer processo penal (e são uns milhares, os jornalistas e os processos). Esta é a questão. A liberdade de informação não justifica esta notória subversão – nem a questão pode ser colocada assim. O jornalista não tem de o saber, e sabendo-o não tem de se auto-censurar. Esse papel cabe ao juiz (e sempre me pergunto que raio terão dito os arguidos quando o juiz os notificou da pretensão em causa). Tendo em conta a confissão das reais intenções, e porque o juiz não se deve limitar à letra da lei (ainda que eu entenda que ela é bastante para negar o requerido ao jornalista em causa), é óbvio o que se deveria seguir. A figura de assistente, como a Isabel bem explicou, não foi pensada para isto. Dando de barato que o magistrado não se apercebeu das reais intenções do singular interveniente processual, não há agora qualquer desculpa para que lhe permita a manutenção daquele estatuto.
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