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O avanço de regimes ditatoriais, com a supressão das liberdades, em nome da segurança, continua o seu caminho.
O crime continua a compensar, pois os autores da provocação de ataques terroristas vão atingindo os seus objectivos. Mesmo que as suas “ações criativas” sejam denunciadas…
E o big brother está cada vez mais perto…
Cordiais saudações.
Vasco Lourenço
Tudo isto (ver notícia abaixo) me parece altamente preocupante!
Para onde querem levar esta nossa sociedade?
Dizia Benjamin Franklin (1706-1790): “Those who would give up Essential Liberty to purchase a little Temporary Safety, deserve neither Liberty nor Safety”
[Quem tencionar trocar a Liberdade Essencial por alguma Segurança Passageira, não merece ter, nem a Liberdade, nem a Segurança]
notícia online aqui: http://www.publico.pt/Mundo/governo-britanico-quer-apertar-vigilancia-na-internet-1540328
e transcrita aqui:
Conservadores recuperam controversa proposta dos trabalhistas.
01.04.2012 - 20:29 Por Hugo Torres
O Ministério britânico do Interior confirmou, neste domingo, que está a preparar legislação com vista à monitorização em tempo real de toda a actividade online no Reino Unido – o que inclui emails, navegação em sites, blogues e redes sociais, e documentos. O combate ao crime e ao terrorismo está a tornar-se em invasão de privacidade, denunciam os críticos da proposta.
Os órgãos de comunicação ingleses dizem que a nova lei deve ser anunciada a 9 de Maio, no discurso da Rainha, e que prevê um aperto da vigilância na Internet mas não só. O Governo de David Cameron quer ainda que os serviços de informação possam aceder a chamadas telefónicas, no momento em que estão a ocorrer, sem a necessidade de um mandado judicial.
“É vital que a polícia e os serviços de segurança sejam capazes de obter dados de comunicações em certas circunstâncias, para investigar crimes sérios e [actos de] terrorismo, e para proteger as pessoas”, disse um porta-voz do Ministério do Interior, citado pela BBC, acrescentando que é necessário assegurar que as autoridades continuam a ter acesso a essa informação à medida que as tecnologias mudam.
“Conforme está estabelecido na Análise de Defesa Estratégica e de Segurança, vamos legislar, assim que o calendário do Parlamento o permita, para garantir que a utilização de dados de comunicação é compatível com a abordagem do Governo às liberdades civis”, afirmou ainda.
O problema com este tipo de legislação é que é mesmo vista como um ataque à privacidade. Nem sequer seria necessário esperar pelas reacções a esta proposta dos conservadores para conhecer o entendimento que os britânicos têm desta matéria. É que ainda em 2009 os trabalhistas, então no Governo, tentaram aprovar legislação idêntica, mas foram obrigados a deixá-la cair, dada a oposição com que a proposta foi recebida. E essa oposição não foi apenas política e popular. Foi também empresarial, veiculada pelas operadoras de Internet e telefone, devido à dificuldade e ao custo de implementação de um sistema funcional.
Os conservadores criticaram a proposta na altura e continuam a fazê-lo agora, que estão no poder. É o caso do deputado David Davis, que a considera “uma extensão desnecessária da capacidade do Estado para bisbilhotar as pessoas comuns”. O que se estão a propor fazer não é focarem-se nos terroristas ou nos criminosos, mas nos emails, chamadas telefónicas e acesso à rede de toda a gente”, disse à BBC.
O que preocupa este deputado é ainda o facto de o Governo preparar-se para propor que esta “monitorização”, como lhe chamam, seja feita dispensando qualquer mandado judicial. Algo que não é possível actualmente. “Não se deveria ultrapassar isso numa sociedade decente e civilizada, mas é o que está a ser proposto.”
“Isto é mais ambicioso do que qualquer outra coisa que tenha sido feita antes. É um passo muito drástico numa democracia”, disse o director da Liberty, Shami Chakrabarti. O principal responsável de outra organização de defesa dos direitos humanos, a Big Brother Watch, foi mais longe e disse tratar-se de “um passo sem precedentes, que levará o Reino Unido a adoptar o mesmo tipo de vigilância que se encontra na China e no Irão”.
“Isto é um ataque absoluto à privacidade online e está longe de ser claro que vá realmente melhorar a segurança pública, ao mesmo tempo que acrescenta custos significativos para empresas de Internet”, sublinhou ainda Nick Pickle.
A Presidenta foi estudanta?!
Uma aula de português, elaborada para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida sobre se temos presidente ou presidenta.
Existe a palavra: PRESIDENTA?
No português existem os particípios activos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio activo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante...
Qual é o particípio activo do verbo ser? O particípio activo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, a pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Diz-se capela ardente, e não capela "ardenta"; diz-se estudante, e não "estudanta"; diz-se adolescente, e não "adolescenta"; diz-se paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter-se tornado eleganta para tentar ser nomeada representanta. Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta".
Por favor, pelo amor à língua portuguesa, reencaminhe esta informação...
Tenho visto muita gente a perguntar se Julian Assange e a WikiLeaks estão protegidos pela Constituição americana, concretamente pela I Emenda, que, no entendimento actual, põe "uma travão" ao Congresso e aos demais poderes estaduais em matérias como a da liberdade de expressão e de imprensa.
Eis uma beve e clara explicação do facto de não haver uma protecção absoluta conferida pela I Emenda, como tem sido invocado. Daí o texto sugestivo no título do artigo de Nick Bravin: "See you in Court, Mr Assange".
Ontem recebi um comentário que é um belo resumo de tudo o que tem acontecido nos últimos dias. Diz o Luis Serpa: "Uma coisa que acho curiosa: como vão aqueles que hoje defendem Sócrates justificar-se no futuro? Vai ser interessante."
Antes de mais, eu não defendo Sócrates, defendo uma ideia (a minha) de Estado de Direito — que cada vez tem menos de ambos, de Estado e de Direito. Defendo que nenhuma escuta — nenhuma! — possa ser publicada por um qualquer pasquim. Defendo o direito à privacidade, o direito à honra e uma série de outras coisas que parecem não querer dizer muito à opinião publicada por essa blogosfera fora. Defendo o direito a inventariar a tolice, aponta-la a dedo. Defendo o meu direito à indignação perante crónicas como as do Crespo ou as do profeta do devir, perante telejornais como o de sexta. É que, pasmem, a censura pode revestir várias formas — e algumas até são benignas e essenciais para a sustentação de um Estado de Direito (a moderação de comentários num blogue, por exemplo). Uma das formas que a censura pode assumir, esta bem maligna, ataca directamente a essência da democracia; reveste a forma do vale tudo, em molde de ralhete constante, não fundamentado, descontextualizado, intrusivo, maledicente e por vezes criminoso. É essa forma de censura que alguns apelidam liberdade de expressão.
Quanto ao comentário que deu azo a este texto: não tenho nada que me justificar no futuro, ainda que Sócrates venha a ser acusado e condenado por todos os males do mundo. Ajo e continuarei a fazê-lo de acordo com a minha consciência. Não faço uma defesa ad hominem. Mais importante ainda: espero bem que em circunstância nenhuma a minha actuação presente venha a ser escrutinada no futuro, obrigando-me a dar justificações.
Eu sei que o Pedro sabe que eu sei que ele escreveu isto para calar a Fernanda. Para, à conta de uma notícia, segundo a qual Portugal é condenado pelo TEDH por entrave à liberdade de expressão, com ironia, fazer valer um ponto de vista. O ponto de vista, demagogicamente explicado pelo Pedro, e já desmontado pela Fernanda, é o de que afinal a liberdade de imprensa não é absoluta e pode prevalecer sobre o segredo de justiça, o bom-nome e a privacidade, esses bens que eu, por exemplo, tenho andado para aqui a trazer à baila.
Claro que para a piadola surtir efeito, seria preciso que alguém tivesse defendido que a liberdade de imprensa prevalece sempre sobre os outros bens referidos, o que não foi o caso, e também seria necessário que o Pedro mostrasse menos subserviência perante os juízes, já agora, o que é um ponto que me espanta particularmente.
Poder-se-á dizer que isto tudo é irrelevante, porque o Pedro Lomba só está a atirar uma boca à Fernanda Câncio, mas na verdade a questão é um pouco mais sensível, porque o Pedro é um óptimo jurista, mestre em direito constitucional, e vê-lo usar uma decisão isolada do TEDH, com o historial que esse tribunal tem nestas matérias, como arma de arremesso, é vê-lo desqualificar-se.
Permito-me então deixar as piadas aos outros e recordar algumas coisas que me parecem importantes para não confundir um debate...importante.
Não há direitos absolutos. Há colisões de direitos e colisões de direitos com bens e valores conflituantes. A liberdade de imprensa não é uma liberdade absoluta. Em muitos casos concretos, e é no caso concreto e não em abstracto que se deve analisar o que quer que seja, cede perante um direito ou um bem ou um valor que, no caso, repito, de acordo com critérios de ponderação que o Pedro Lomba conhece, se revelam prevalecentes. Claramente, na minha opinião, é o que se passa na hipótese absurda de divulgação de conversas telefónicas gravadas ilegalmente entre Sócrates e Vara. A privacidade, aqui, prevalece.
Já na decisão - prefiro a decisão à notícia - a que o Pedro Lomba faz referência sem ler, o caso é bem diferente: temos um jornalista que publicou uma notícia referente a factos - e não alegados factos - constantes de um processo já arquivado. A notícia diz respeito a um político que tinha sido arguido num processo por ter agredido sexualmente uma doente, na qualidade de médico. Na realidade, abreviando, estamos perante duas notícias, baseadas nas declarações da vítima. Depois, há uma "nota do director do jornal" que é "opinativa" e incita novos testemunhos a virem a público, o que, parece-me, traduz um juízo difamatório segundo o qual há, certamente, outras vítimas.
Excepcionalmente, tendo a considerar que o TEDH esteve bem em condenar o Estado português em matéria de liberdade de imprensa. Digo isto, porque o caso já estava arquivado, porque havia interesse público em revelar os factos e porque nada foi inventado. Já quanto à "nota do director do jornal", não acompanho a decisão do TEDH, como de resto não a acompanhou o Juiz português Cabral Barreto em voto de vencido quanto a essa parte.
Cada decisão é uma decisão, mas podemos, com o que se tem passado ao nível dos tribunais portugueses e do TEDH, que não revoga as decisões nacionais, fazer um esforço de teorização.
É que se tivermos a paciência de percorrer as decisões em que Portugal foi condenado em matéria de liberdade de expressão/liberdade de imprensa ,e de ler ler as decisões nacionais que antecederam essas mesmas condenações, somos forçados a concluir deste modo:
os juízes não são loucos, não, mas estão, muitas, mas muitas vezes equivocados. Basta analisar as decisões para se perceber que em Portugal há uma tendência quase automática para condenar a liberdade de imprensa, com critérios de ponderação muito pobres, sendo às vezes penoso ler as sentenças e verificar que a Academia avança para nada. Escrevem-se teses que nos actualizam acerca do manuseamento dos direitos fundamentais, como esta ou esta , para nada. Os juízes não as lêem.
Por seu turno, o TEDH, longe da realidade de cada país, condena sempre, quase invariavelmente, a honra, o bom-nome, a privacidade, o segredo de justiça, tudo em prol da absolutíssima, ao que parece, liberdade de imprensa ou de expressão.
De facto, os juízes não são loucos, mas estão, muitas, mas muitas vezes equivocados. E o problema, parece-me, é a tal distância do ambiente cultural de cada país. Porque a privacidade, por exemplo, em Portugal é uma coisa e no Reino-Unido é outra.
Há decisões que condenaram Portugal, consideradas históricas pelos jornalistas vencedores, que são, do ponto de vista jurídico puro, independentemente da simpatia que mereçam as personagens reais implicadas, uma vergonha. É o caso desta. Vai-se a ler a decisão e dispenso-me de comentários. A mentira é indemnizável. E como esta, há outras.
É sempre assim, portanto: os juízes portugueses tendem a decidir contra a liberdade de imprensa, os juízes do TEDH tendem a decidir a favor da liberdade de imprensa ou de expressão.
Ora, isto não dá base alguma para uma piadola ou para calar quem quer que seja, se é que me entendem. E não podemos, juristas, opinadores, jornalistas que lidam com conflitos destes no seu quotidiano, ficar rendidos com o que diz um juiz ou com o que diz um tribunal para efeitos de se ter uma opinião. Nem ninguém se pode atrever a desligitimar a nossa opinião à conta de uma decisão judicial. Era o que faltava.
É sempre bom recordar que vivemos numa sociedade aberta de intérpretes.
"(...) mas o colunista insiste: na sua opinião, o jornalista que escreveu o artigo tem de incluir as provas, mas a opinião é livre e por isso quem assina tem direito de flagelar o alvo sem ser incomodado ou exibir qualquer demonstração daquilo que afirma. A liberdade de expressão é mais forte do que a honorabilidade do sujeito atingido. (...)", Luís Naves
*e não, não é ainda a minha resposta.
Caro João Miguel Tavares
Antes de mais, deixe-me dizer-lhe que não o considero uma amiba e lamento que tenha extraído essa ilação do meu post — se o tivesse em tal conta, nem me teria dado ao trabalho de comentar a sua resposta à Fernanda. O que se passa é que discordo completamente da visão que você tem da realidade em causa. Não concordo com a sua percepção do certo e do errado e não o acho preparado para, juridicamente, discutir assuntos como o que se propôs discutir. Dito isto, avanço.
Como é óbvio, o seu exemplo não tem ponta por onde se lhe pegue, porque pretende comparar o incomparável. Ainda assim, vou tentar responder-lhe da forma mais clara e pedagógica possível. Você considera a seguinte situação: “Um jornal respeitável tem três funcionários da Toys’r’Us a testemunhar que um ministro foi apanhado a escapulir-se com uma quinta dos póneis debaixo do braço.”
Em face de tal facto — uma notícia de um “jornal respeitável” —, coloca-me as seguintes perguntas:
BEM-VINDO: O EMPRÉSTIMO ONLINE ENTRE PESSOAS GRAVE...
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