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Miúdo, de quatro ou cinco anos, para o pai, depois de deixar a mãe junto à água: "não quero ir para o mar com a mãe, há lodo e peixes lá".
OUTORGANTES:
PRIMEIROS: Pedro Manuel Mamede Passos Coelho, nascido em Coimbra, a 24 de Julho de 1964 e José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, nascido em Vilar de Maçada, Alijó, a 6 de Setembro de 1957;
SEGUNDOS: Artur Virgílio Alves Reis, João António de Araújo Vale e Azevedo e Dâmaso Salcede;
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exaustão.
Disseram os primeiros outorgantes:
Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio misto sito na Península Ibérica (à esquerda de Badajoz de quem olha de frente – em escuro na planta supra), composto por Lisboa e o resto é paisagem, com a área de 92 389 km2, a confinar a Norte e a Leste com Espanha e a Sul e Oeste com o Oceano Atlântico, compreendendo ainda os arquipélagos dos Açores e da Madeira; não descrito (por caducidade) onde quer que seja e inscrito na matriz em nome de ambos os justificantes sob o artigo 1º da Constituição da Republica Portuguesa, com o valor patrimonial tributário de “quando eu publicar isto já o valor está desactualizado”;
Que o dito prédio foi por eles adquirido no dia 25 de Abril do ano 1974 por cooptação efectuada pelos antepossuidores a quem sucederam Aníbal António Cavaco Silva e Mário Alberto Nobre Lopes Soares, mas não dispõem de qualquer título formal para o registar no planeta terra;
Que, no entanto, entraram desde essa altura na posse e fruição do mencionado prédio, limpando-o, desbastando-o, apanhando lenha, pinhas e agulhas e aumentando os respectivos impostos;
Que esta posse tem sido exercida sem interrupção, de forma excessivamente ostensiva, à vista de toda a União Europeia, de rompante mas sem violência (física) ou oposição de quem quer que seja (com excepção do Bloco de Esquerda e do PCP – ou seja, de ninguém), de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade;
Que, assim, a posse pública, pacífica, contínua e em nome próprio do citado imóvel desde o referido 25 de Abril de 1974 conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de registo.
Disseram os segundos outorgantes:
Que, por serem verdadeiras, confirmam inteiramente as declarações ora prestadas pelos primeiros outorgantes.
Assinam pelo notário: cerca de dez milhões de patetas.
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