A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) emitiu
um parecer onde defende (e bem) que são "ilegais e inconstitucionais" a redução de remunerações e a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal previstas na proposta na Lei do Orçamento do Estado para 2012, alegando (bem, novamente) que aquelas reduções de remunerações constituem um verdadeiro confisco que só pode ser feito pela via do imposto, da expropriação ou da nacionalização, para além de se tratar de medidas violadoras do
princípio da igualdade.
Mas, por outro lado, manifesta "frontal oposição a uma alteração ao estatuto da jubilação, actualmente consagrado, que é no sentido de a pensão do juiz jubilado dever ser calculada em função de todas as remunerações sobre que incidiu o desconto, devendo tal pensão ser igual à remuneração do juiz no activo de categoria idêntica, descontadas as quotas para a Caixa Geral de Aposentações", tomando, nesta passagem, uma posição que claramente contradiz o alegado princípio da igualdade. De facto, como justificar, em termos de justiça e de equidade, o direito de um juiz jubilado receber uma pensão igual à do juiz no activo, quando todos os demais funcionários e agentes do Estado recebem a pensão fixada no momento da aposentação?
É caso para dizer que, para a ASJP, o princípio da igualdade não sofre qualquer entorse, se os juízes forem mais iguais do que os outros, posição que, evidentemente, só enfraquece o parecer no ponto em que lhe assiste razão.
Estranho é que a ASJP não se dê conta disso.
Autoria e outros dados (tags, etc)