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Enquanto anda tudo a ver se apanha um crime cometido no passado nas páginas de um dossier arquivado, eu gostava de saber onde andam as vozes preocupadas com um direito fundamental constitucionalmente protegido, o direito ao bom nome e reputação, o qual consiste, basicamente, não descurando o advérbio, no direito a não ser ofendido ou lesado na sua honra - o titular do direito, portanto -, dignidade ou consideração social mediante imputação feita por outrem, bem como o direito a defender-se dessa ofensa e a obter a devida reparação.

Este direito, é bom recordar, limita outros direitos e tem uma concretização penal, sobre a qual gostaria muito de ouvir penalistas dizerem qualquer coisa no momento presente.

Assim de repente, ao se produzir um despacho de arquivamento contendo vinte e tal perguntas que se anuncia que deveriam ter sido feitas, mas que não foram feitas por "falta de tempo", divulgando-se as perguntinhas, não se está a imputar ao "não-interrogado" "factos", "mesmo sob a forma de suspeita"? E mesmo não falando em "grave abuso de autoridade", não há aqui uma "agravação" do crime porque a vítima é o PM? Ide ler o artigo 184º do Código Penal e os que o antecedem.  Assim, já agora...

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publicado às 12:06

Freeport: o que realmente fica para a história

por Isabel Moreira, em 13.08.10

Nos últimos dias, tenho andado ocupada com coisas minhas. Não me tem sido possível reagir por escrito, aqui, como é esperado, tantas vezes, às notícias, umas atrás das outras, notícias que vão saindo a propósito do caso Freeport. Na verdade, tenho lido os títulos das ditas notícias, já sem grande paciência e, de facto, sem tempo para as mesmas. Há sempre, no entanto, qualquer coisa que fica. Não vou escrever uma linha sobre o sindicato porque eu não gosto de escrever sobre o que não devia existir. Só mesmo se não tiver alternativa. E, neste momento, quero centrar-me no essencial.

Comecei este texto, quando andava por aí, e dei com esta ideia do Pedro Lomba, ela própria induzida pelas tais notícias pinga-pinga após o despacho inédito na nossa história judicial, de que "há para aí muita coluna de opinião a precisar de ser reescrita pelos seus autores". A ser assim, bastava a Pedro Lomba ler, por exemplo, esta notícia, para se ver na circunstância de ser ele próprio um Autor a precisar de reescrever o que acabara de escrever.

O ponto que quero fazer com este tomá-lá-dá-cá é simples: desde que o famoso despacho de arquivamento e de acusação incluindo perguntas por fazer veio a público, isto deveria ser cristalino e está a ser demonstrado todos os dias. O que os Senhores Procuraradores conseguiram fazer com estas perguntas patéticas que, ainda que respondidas, jamais redundariam em matéria suficiente para uma acusação, foi o que ali escrevo: dar à imprensa chocolate puro, o tal pinga-pinga, o arrastar de um processo, juridicamente findo, nos meios de comunicação social, que assim é politicamente aproveitado e o PM, que agora é o suspeito não-interrogado, continua, após anos e anos a ver o seu nome nas capas dos jornais como se candidato a suspeito, a arguido a tudo o que precisamente não é nem nunca foi.

O que fica para a história é e deve ser apenas isto:

O PM foi acusado em vésperas de eleições por uma denúncia anónima feita em conluio entre um político e um inspector da polícia. Quase ninguém tremeu muito com esta fraude, o que interessava, dizia-se, era se havia matéria para ser investigada. Nesta indiferença perante a violação das regras formais do Estado de direito começou o tique autoritário de muitos comentaristas, assanhados com a verdade material, coisa lá na cabeça deles, justiçeiros; o que importava um pontapé numa pequenita regra ou outra do Estado de direito se ficaríamos, muito lambões, a saber a verdade, essa estrela candente?

Que me lembre, a tal acusação contra o PM, que à data dos factos relevantes era Ministro do Ambiente, constava de um vídeo que deveria arrepiar qualquer jurista que se queira dizer jurista: dei por mim, com horror, a ver, num telejornal travestido - sim, gosto da expressão -,  uma conversa em que os corruptores tentam sacar dinheiro para corromper o senhor ministro. Era caso para o país parar e alguém explicar àquela senhora que apresentava aquela coisa a razão pela qual este vídeo jamais provaria o que seja: imaginemos que eu quero sacar dinheiro a alguém, ok? Ora como convencer esse alguém a dar-me a verdinha senão dizendo que ela é para alguém muito importante, isto é, que é para comprar outra pessoa bem mais importante do que eu e para conseguir uma cena porreira para quem eu estou a tentar sacar o dinheiro? Está claro assim ou é preciso um desenho? Esta coisa horrível passou na televisão sem qualquer sentido crítico, o nome do PM andou na lama e a acusação nela baseada não foi aceite pelo MP. Como compensar o PM por isto? Nada a fazer.

Que eu saiba, das investigações que tiveram lugar cá e e no Reino Unido nada se provou contra o PM, ou provou-se? Se sim, alguém me pode indicar a prova para eu reescrever o que aqui está?

Certo dia, ao fim de seis anos - foram seis, não foram? - dou com um despacho final sobre o processo. Antes de o ler, recordo-me de que o PM andou anos e anos a ser alvo de ataques à conta de um processo que tendia a ganhar vida em épocas eleitorais, recordo-me que isso tudo aconteceu sem que o PM fosse alguma vez suspeito, arguido, o que seja neste triste episódio da justiça.

Como jurista, e como cidadã, não tolero, pura e simplesmente não tolero, que fique demonstrado que o processo de licenciamento do Freeport não violou a lei, que se arquive um processo e que se deduzam acusações contra quem se entenda ser de deduzir, mas que, ao mesmo tempo, no mesmo despacho, se afirme que se quis ouvir o PM  mas que não houve tempo.

Se, do ponto de vista jurídico, há toda uma panóplia de formas para responder a estes senhores acerca de como é que o PM e, ao que parece, o Secretário de Estado errado, poderiam ter sido ouvidos, do ponto de vista político, o que aqui está é aquilo a que se vem assistindo.

Os Senhores Procuradores queriam que o processo se arrastasse mais e mais numa clara perseguição política, estas perguntas são patéticas e têm permitido que se continue a fazer com quem não foi acusado o que jamais vi fazer com um não-acusado em Portugal. Mas alguém tem dúvidas de que podemos fazer notícias maravilhosas com qualquer dossier de um processo que acabou num arquivamento? Não sabem todos os juristas isto mesmo?

Não admito, não admito, não admito, que, havendo perguntas para fazer, procuradores que não as fizeram, mesmo pensando que as deviam ter feito, as deixem escritas num despacho de arquivamento. Para quê, se não para que o seu trabalhinho continue na comunicação social, na pena dos comentadores políticos, nas conversas de café, na praça pública, portanto?

Não sabem, não conhecem a sua função? Sabem-na e conhecem-na. E tão bem...

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publicado às 10:00

(Algures nos últimos 6 anos e imaginando que não há palavrões)


- Estou sim?


- Sim?


- É do MP?


- Fala José Sócrates, o PM, pode passar-me ao PGR?


- É para já.


- PGR: Como está, Senhor PM?


- PM: O que é que acha? Não lê os jornais? O meu nome por todo o lado e vocês não fazem nada, não me ouvem, nada???


- PGR: Não querendo que daqui retire qualquer ofensa, o Senhor PM está a insinuar exactamente o quê?


- PM: A insinuar? A insinuar?? A afirmar, é o que estou!! Passo a vida a explicar que nunca infringi a lei e o raio do processo do Freeport ora vem ao de cima ora vai para debaixo de água, muito bom para as eleições, no seu sentido de oportunidade, eu sempre tido por suspeito, na opinião pública. E vocês??? Ouvem-me? Nada.


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publicado às 10:00

Umas das várias confusões que têm vindo a público a propósito do licenciamento do Freeport faz lembrar o dito popular segundo o qual uma não verdade dita muitas vezes passa a ser verdade. É que já passou nos meios de comunicação, desde logo em debates de televisão, que, independentemente do que está nas mãos da justiça, há aqui uma questão política que é o ter-se aprovado um conjunto de medidas que a Constituição (CRP) não permitiria a um Governo já demitido, uma vez que a um Governo de gestão só seriam autorizados actos de gestão corrente.


Não é verdade. Não é verdade. Não é verdade.


A famosa fórmula do artigo 186º, nº 5, da CRP, segundo a qual os Governos de gestão limitam-se à prática de actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos é bastante vaga, e ao contrário do que alguns propõem, não deve ser o legislador a fazer uma listinha - impraticável - com os actos administrativos e legislativos que um Governo de gestão pode ou não aprovar. Como em todos os casos de fórmulas constitucionais abertas, a tarefa de densificação do preceito só pode caber ao Tribunal Constitucional (TC).


Ora, em Janeiro de 2002, em pleno Governo de gestão de que era Ministro do Ambiente o actual Primeiro-Ministro, foi aprovado um Decreto-Lei que alterava radicalmente a forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares. O PR, Jorge Sampaio, suscitou a fiscalização preventiva do decreto, a qual deu origem ao Acórdão do TC nº 65/02, que não se pronuncia pela insconstitucinalidade daquele diploma e de cuja leitura decorre, por maioria de razão, que o licenciamento do empreendimento Freeport em nada viola os limites constitucionais dos Governos de gestão.  É ir ler.


Finalmente, se os poderes do Governo de gestão não são os que têm vindo a público, os da oposição não estão certamente diminuídos. Nada impede que esta, se entende que um processo administrativo é estranhamente urgente, faça uso dos poderes que o artigo 156º da CRP confere aos Deputados, como o de "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato (alínea f)".

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publicado às 15:25


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