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«E quanto aos “créditos” invocados pelo veto, só se aplicam no caso de “trabalho no lar”, ou seja, ao contributo invisível e não financeiro prestado à vida em comum (...).»
1 - O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido, por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos.
2 - Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia nos termos do número anterior, esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia.
3 - O crédito referido no número anterior só é exigível no momento da partilha dos bens do casal, a não ser que vigore o regime da separação.
4 - Não sendo prestada a contribuição devida, qualquer dos cônjuges pode exigir que lhe seja directamente entregue a parte dos rendimentos ou proventos do outro que o tribunal fixar.
«A nova lei do divórcio prevê que o cônjuge que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha. Só mesmo alguém instalado numa torre de marfim, que não conhece, do ponto de vista jurídico, a realidade que envolve um divórcio e a subsequente partilha, se podia lembrar de tal coisa. Como raio se vai quantificar o dito “crédito de compensação”? “Contribuir manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar”, conceito para além do vago e indeterminado, traduz-se em quê? Uma mudança de fralda vale quanto? Ou pura e simplesmente não se trata de um “encargo da vida familiar”? E no caso do casal ter decidido, em plena loucura pós-lua-de-mel, que ele trabalharia enquanto ela ficava incumbida da casa e dos filhos? Ou vice-versa. Como é? Estou louco por ver as tabelas de equivalências. Uma aspiradela à carpete vale 5 euros, uma amante abate 100. Eis chegados os casamentos conta corrente!»
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