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Pois é, Professor Jorge Miranda

por Isabel Moreira, em 27.09.10

Tem razão.

Eu também acho: 

É imperioso que haja coragem política para mudar a composição do CSMP no sentido de assegurar que a maioria dos seus membros efectivos é exterior à corporação, sem medo do ataque infantil, ao fim de tantos anos, de se estar a invadir a Justiça com o Político. A nossa democracia já amadureceu o suficiente para não termos visões estreitas da separação de poderes.

O mesmo se passa com o CSM. Se é certo que nos termos do artigo 218º da CRP ele é presidido pelo Presidente do STJ e composto por dois vogais designados pelo PR, sete eleitos pela AR e sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional, tem de se assegurar que, na prática, o número de membros exteriores à corporação seja sempre superior, até porque se tem verificado, em ambos os conselhos, que, muitas vezes, os membros exteriores elegem para seus pares membros do interior da corporação.

É este sistema que fica fora das discussões relativas à Revisão Constitucional que justifica que quase todos os juízes obtenham classificações de bom e de muito bom, que os magistrados do MP não sofram consequências algumas da sua actuação, mesmo quando desastrosa.

Os sindicatos, que têm feito declarações de guerra, pura e simplesmente não deviam existir, como já afirmou Jorge Miranda. Não há nada de pouco democrático nesta proposta. Os sindicatos na área soberana da justiça fazem tanto sentido como um sindicato dos Deputados, ou um sindicato, para levar a coisa à loucura, que defendesse os interesses profissionais, naturalmente unipessoais, do PR.

Quem trata da justiça não anda na rua, na comunicação social, na praça a interromper processos com declarções sobre interesses profissionais; o único interesse dos magistrados é o da legalidade, pelo que eles são, por natureza, desinteressados, é isso que nos garante a igualdade perante a Justiça, na Justiça, através da Justiça. Nada impede um certo tipo de associativismo, mas decorre da natureza da função de magistrado a limitação mais do que justificada de se lhe retirar a possibilidade de constituir um sindicato.

Alguém que diga mãos à obra. Eu gostava.

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publicado às 16:36


1 comentário

De Sousa Mendes a 28.09.2010 às 11:37

Como profissional do foro, não posso deixar de concordar com o post!
Do prof. Jorge Miranda nem outra coisa seria de esperar!
Parabéns pela publicação!

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