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Não tenho como compreender este texto do meu tão estimado Pedro Marques Lopes. Tenho notado que o Pedro não notou que a trapalhada da Revisão Constitucional (RC) deve ser assacada exclusivamente ao PSD. Quem lê e ouve PML na televisão depara-se com a tese extraordinária de que a RC foi "inventada pelo PS". Só tendo estado emigrado em Abril e nos meses seguintes é que o Pedro pode afirmar uma coisa dessas e ignorar factos elementares que contam uma história indesmentível, que é esta. Aliás, foi à conta da crítica convergente de tanta gente, inclusivamente de pessoas que ameaçaram bater com a porta dos trabalhos técnicos em torno do projecto de RC do PSD, que hoje aquele está pela terceira vez tão alterado em função do eloquente "projecto de sociedade" apresentado aos microfones ao país por Pedro Paços Coelho, em Abril, logo após a sua tomada de posse.

Apesar de tudo, PML vem explicar que as normas têm de ser claras, como que dizendo que "justa causa" não quer dizer nada, claro que para defender um dos pontos mais atacados do projecto do PSD, já que este pretendia substituir a proibição de despedimentos sem justa causa pela permissão de despedimentos com base numa "razão atendível", expressão da velha senhora, nos termos da lei, o que para o Pedro é igualzinho a justa causa pelas razões que apresenta.

O texto do Pedro é absolutamente demagógico, porque o Pedro sabe que a Constituição está, e tem de estar, repleta de conceitos análogos ao de "justa causa", não podendo conter uma lista de 200 situações que integram o conceito. Mas o facto de serem proibidos despedimentos sem "justa causa" obriga a que o TC faça uma densificação do conceito em face de outros valores e princípios constitucionais, como o direito ao emprego e a segurança no emprego.

Dizer-se que uma lei que permite várias interpretações é uma má lei, como diz o Pedro, é um erro grosseiro quando a afirmação é aplicada à CRP. A CRP, precisamente, não é um programa de governo. Tem muitas normas/princípio que permitem, precisamente, diferentes interpretações, dentro de certas balizas, sem que haja inconstitucionalidade. Por isso mesmo, com esta CRP, é possível traçar-se uma política pública de direita ou uma política pública de esquerda.

Quanto ao "justa Causa", é importante o conceito algo indeterminado estar na CRP, porque isso obriga a que o TC faça uma interpretação das suas balizas, pelo que sabemos serem vedados despedimentos (individuais) com base numa "razão atendível" e não por "justa causa", o que significaria deitar por terra um caminho que foi o de inscrever na CRP um conceito que supõe um comportamento culposo, censurável, do próprio trabalhador, suficientemente grave para permitir ao empregador pôr fim imediato à relação laboral sem indemnização, quando, nos velhos tempos, inspiradores do PSD, em matéria de despedimentos individuais, era possível haver despedimentos, não apenas com justa causa mas, precisamente, por outros "motivos atendíveis". Pode, claro, haver despedimentos sem ser por justa causa, há liberdade do legislador para isso, mas tem de haver uma fundamentação.

Agora, tal como disse e bem, ontem, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, o PSD ouviu a crítica e espetou no seu projecto a justa causa, que é o conceito que este Professor e quase toda a gente sensata e conhecedora da jurisprudência do TC defende e, noutra alínea, espetou com a tal da razão atendível com base na lei, ou seja, com base no que um homem quiser. Em que é que ficamos no meio desta esquizofrenia?

Francamente...falem na arte de legislar, falem..

 

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publicado às 10:00


1 comentário

De j a 23.09.2010 às 17:25

mas eu já não lhe disse que o senhor é um comentador de bancada!
mas você 'gosta' mais dele do que de mim! azar.

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