O artigo 270º da CRP reza assim: A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
Depois, a lei, concretizando o preceito constitucional, vem explicitar o seguinte:
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis,
atendendo à natureza e missão desta força de
segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade
sindical, não podendo:
d)Exercer direito à greve.
(artigo 3º /d da lei sindical da PSP)
Eu já tinha falado disto.
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5 comentários
De jotaeme a 08.09.2010 às 22:29
OLá boa noite: Eu também não percebo a atitude do auto denominado lider da "associação sindical da Polícia! E na insistência da greve auto-comparamdo-se a simples funcionarios públicos,(quando convém!
Será um caso de iliteracia?
Estão a imaginar uma greve dos polícias e os larápios ao lado a trabalharem com zelo!
Reina a confusão nestes elementos ou será um "suicidio" de classe assumido?
SEm mais...
Jorge madureira
De j a 09.09.2010 às 17:08
importa-se, então, de rebater a tese de garcia pereira, que defende o direito à greve?
se lhe 'apetecer'... claro.
(já agora, embora eu não queira entrar em diálogo com o comentador em questão, porque não alimento argumentação demagógica, e também porque não me 'apetece...', era só para dizer que quem tem por argumento achar que os polícias são funcionários públicos normalmente não são os polícias, antes pelo contrário... e a verdade é que, no plano dos direitos, há quem ache que são 'meros' funcionários políticos. já no plano dos deveres, enfim..., o bom senso obriga-me a estar calado, que é um 'dever' que eu tenho, o de estar calado).
importa-se, então, de rebater a opinião de garcia pereira?
vá lá, gostava de a ouvir (sem maísculas..., por favor).
qual é o seu problema?
veja se percebe: eu não ponho em causa a justiça de muitas das reivindicações do sindicato em causa. o que quero apenas explicar com este post é que há uma habilitação constitucional para os agentes da PSP terem direito a um sindicato sem direito à greve. isso foi feito por lei, como demonstrei. serem trabalhadores da função pública não muda nada. isso equivale a serem "funcionários", no sentido do artigo 199/d da CRP, e isso também o são os militares, são todos aqueles que tenham um vínculo profissional de carácter permanente com a Administração, civil ou militar. nesse sentido, como vê, os militares também são funcionários. o que interessa é que dada a natureza específica destas funções, a CRP previu a possibilidade de restrições de direitos que a lei concretizou.
quando digo qual é o seu problema, e não vou aprovar o seu último comentário, é evidente que me refiro ao tom com que me fez a pergunta. o "se lhe apetecer". o "sem maiúsculas". há um tom agressivo e irónico que não entendo. ainda assim respondi-lhe. aquilo que li (no Público) de Garcia Pereira foi que os polícias são funcionários como os outros com um direito constitucionalmente consagrado. logo, foi isso que rebati na minha resposta, na qual acrescentei argumentos que não estavam no meu texto, como o facto de serem funcionários para efeitos do 199/g não mudar nada. é isto.
De j a 10.09.2010 às 13:57
isabel moreira,
engana-se...! nem há um tom agressivo nem irónico. porque, ao usar a expressão 'se lhe apetecer,' estou apenas citar a isabel moreira num seu post, aliás, excelente, que escreveu aí para baixo.
ou, se quiser, sobretudo, não tenho essa intenção.
se bem que um pouco de ironia, ainda concedo.
agressividade 'isso é que não' (tá a ver, mais uma citação, neste caso da juíza ana peres, cujo acórdão tarda em ver a luz do dia).
permita, também, que acho pouco coerente, para não dizer decente, que, não publicando o meu comentário, lhe esteja a responder.
mas a sua atitude 'censória' é 'problema' seu. aliás, é típico em alguns paladinos da liberdade que, quando 'agredidos' na confrontação, reagem com arrogância intelectual.
e, sabe que mais, ainda que eu não concorde com o direito à greve dos polícias, acho que a crp não estabelece uma proibição 'absoluta' e que a lei sindical policial pode estar prejudicada com algumas alterações legislativas mais recentes sobre o estatuto de polícias como funcionários públicos. simples, claro, e sem redundâncias jurídicas.
'veja se percebe...'? (mais uma citação, esta sua).