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Sai a notícia de que Sócrates terá faltado à verdade quando atacou o projecto de RC laranja em matéria fiscal. Há quem fique contente e repita a notícia, dizendo mesmo que isto de o PM mentir não é nada de novo.
Acontece que em vez de se atacarem uns aos outros como se num recreio, gritando "mentiroso és tu", talvez fosse boa ideia ir ler o texto laranja, para perceber que Sócrates não mentiu em nada, e que mal anda o PSD quando não percebe que quando altera o artigo 103º, nº 1, que passa, neste bonito projecto, a rezar que "o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva" está, efectivamente, a acabar com aquilo que exige a progressividade do sistema fiscal para diminuir as desigualdades na distribuição dos rendimentos, como eu já tinha explicado aqui.
É a versão actual do nº 1 do artigo 103º da CRP, nos termos da qual "o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza" que não deixa margem para dúvidas quanto à necessidade de um sistema fiscal que tribute mais quem tem rendimentos mais elevados e que tribute menos quem tem rendimentos mais escassos, até como exigência do princípio da igualdade material.
Estamos sempre a falar do sistema fiscal e não de cada imposto individualmente considerado. É a filosofia de todo o sistema fiscal que está em causa, pelo que não vale a pena vir atirar com frases sem sentido sobre o IRS.
Mentiroso? Quem?
Adenda: expliquei-me mais longamente num comentário. Talvez tenha sido demasiado sucinta. O PSD vem falar no IRS e diz que até assinala melhor o princípio da capacidade contributiva, que até é mais justo. O tanas. O sistema fiscal, para ser justo - e daí que a fórmula constitucional actual seja a que garante essa justiça - não se baseia na capacidade contributiva apenas. Isso quer dizer o quê? O sistema fiscal, o seu conjunto, é isso que está em causa, baseia-se nisso e no princípio da equivalência. Mas que raio tem a capacidade contributiva a ver com a avaliação de custos/benefícios que se faz em impostos que resultam de intervenções urbanísticas e que removem um benefício repondo a igualdade? Que raio tem, portanto, a capacidade contributiva a ver com os impostos sobre imóveis? Que raio tem a capacidade contributiva a ver com as taxas? Acaso só o IRS faz parte do tal sistema fiscal que se quer justo? Há apenas impostos sobre os rendimentos? E os outros? E as taxas? E as contribuições sociais? O princípio que norteia o sistema fiscal tem de ser apenas o que lá está, actualmente, no artigo 103º, que já expliquei. Daí que tenha escrito que é o sistema fiscal que tem de ser assim ou assado e não cada imposto individualmente considerado.
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