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Em escritos anteriores, coloquei questões sobre o Ministério Público. Perguntei se faria sentido ou se faz sentido a solução y ou a solução x, por exemplo no que toca à composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Como tive oportunidade de referir na semana passada na SICN, as mesmas questões devem ser colocadas relativamente ao Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Temos assistido, nos últimos anos, a casos que, numa palavra, quebraram a relação de confiança entre a população e a Justiça.

Há um sentimento geral de que a Justiça não funciona, nos casos de vida das pessoas, porque é insuportavelmente lenta, o que equivale a denegação de justiça, porque é materialmente insatisfatória, ou seja, a justiça é, na sua tradução em despachos de arquivamento, de acusação, em sentenças, etc, de má qualidade.

Por outro lado, sente-se, quando se observa o que se passa em casos que tenho por demonstrativos de uma máquina ao serviço da perseguição política, a certeza da impunidade. Aqui, onde a irresponsabilidade dos magistrados não devia existir, ela é uma festa.

Pergunta-se: como é possível um despacho de arquivamento conter perguntinhas por fazer para alegria da imprensa e ninguém arcar com responsabilidades sérias? Como é possível um procurador propor e um JIC concordar em requerer o levantamento da imunidade parlamentar do PM por causa da queixa da Manuela Moura Guedes num erro grosseiro de Direito que deu azo a mais festarola jornalística e esta gente permanecer em funções? Como é possível o PM ser escutado meses a fio em clara violação da lei e não termos notícia de uma sanção disciplinar muito grave? O que se passa, em suma?

Quando o PGR se comparou à Raínha de Inglaterra, mesmo que tenha produzido uma declaração infeliz, dirão muitos, abriu as portas a discussão que não estava a ser feita.

Na realidade, o PGR está dependente do CSMP no que toca a inspecções, inquéritos e sindicâncias, por exemplo, a cargo do Conselho Disciplinar, que funciona junto do CSMP. Sim, o PGR pode dar ordens e instruções, mas no que toca a verdadeiras consequências na carreira dos magistrados, o órgão decisivo é o CSMP.

Ora, nos termos do artigo 220º da CRP, este órgão, que basicamente não nos tem dado notícias de consequências que se vejam dos actos falhados do MP, inclui membros eleitos pela AR e membros de entre si eleitos pelos magistrados do MP. O que se passa, na prática, é que há uma maioria clara de membros da corporação. Os membros exteriores à corporação não estão presentes nas estruturas permanentes, nas tais que decidem das promoções, dos inquéritos, etc, vão apenas a umas reuniões ordinárias, retribuídas com senhas de presença. Realmente, acaba por ser a corporação a decidir em causa própria e o sindicato tem um peso e um domínio de facto que dispensa grande análise.

É imperioso que haja coragem política para mudar a composição do CSMP no sentido de assegurar que a maioria dos seus membros efectivos é exterior à corporação, sem medo do ataque infantil, ao fim de tantos anos, de se estar a invadir a Justiça com o Político. A nossa democracia já amadureceu o suficiente para não termos visões estreitas da separação de poderes.

O mesmo se passa com o CSM. Se é certo que nos termos do artigo 218º da CRP ele é presidido pelo Presidente do STJ e composto por dois vogais designados pelo PR, sete eleitos pela AR e sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional, tem de se assegurar que, na prática, o número de membros exteriores à corporação seja sempre superior, até porque se tem verificado, em ambos os conselhos, que, muitas vezes, os membros exteriores elegem para seus pares membros do interior da corporação.

É este sistema que fica fora das discussões relativas à Revisão Constitucional que justifica que quase todos os juízes obtenham classificações de bom e de muito bom, que os magistrados do MP não sofram consequências algumas da sua actuação, mesmo quando desastrosa.

Os sindicatos, que têm feito declarações de guerra, pura e simplesmente não deviam existir, como já afirmou Jorge Miranda. Não há nada de pouco democrático nesta proposta. Os sindicatos na área soberana da justiça fazem tanto sentido como um sindicato dos Deputados, ou um sindicato, para levar a coisa à loucura, que defendesse os interesses profissionais, naturalmente unipessoais, do PR.

Quem trata da justiça não anda na rua, na comunicação social, na praça a interromper processos com declarções sobre interesses profissionais; o único interesse dos magistrados é o da legalidade, pelo que eles são, por natureza, desinteressados, é isso que nos garante a igualdade perante a Justiça, na Justiça, através da Justiça. Nada impede um certo tipo de associativismo, mas decorre da natureza da função de magistrado a limitação mais do que justificada de se lhe retirar a possibilidade de constituir um sindicato.

Alguém que diga mãos à obra. Eu gostava.

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publicado às 10:43


10 comentários

De Isabel Moreira a 24.08.2010 às 10:36

bom, eu expliquei o que anda mal na avaliação da responsabilidade dos magistrados, nas suas promoções, etc. expliquei por que razão, de facto, aquilo é dominado pelos sindicatos. esse é o tema do post. tentar perceber por que razão pode o MP fazer o impensável e ninguém ser responsabilizado. o mesmo se passando com os juízes.

De Miguel M. Ferreira a 24.08.2010 às 11:59

O tema do post é seguramente o ministério público e juízes...mas ao afirmar que «temos assistido, nos últimos anos, a casos que, numa palavra, quebraram a relação de confiança entre a população e a Justiça. Há um sentimento geral de que a Justiça não funciona, nos casos de vida das pessoas, porque é insuportavelmente lenta, o que equivale a denegação de justiça, porque é materialmente insatisfatória, ou seja, a justiça é, na sua tradução em despachos de arquivamento, de acusação, em sentenças, etc, de má qualidade.

Por outro lado, sente-se, quando se observa o que se passa em casos que tenho por demonstrativos de uma máquina ao serviço da perseguição política, a certeza da impunidade. Aqui, onde a irresponsabilidade dos magistrados não devia existir, ela é uma festa.» não se limita a falar no MJ ou MP...antes os transforma em responsáveis desse estado mau funcionamento da justiça (e aparentemente os únicos, pois são os únicos apontados).

Nesse sentido refiro...cada um a seu dono.


Cps,

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