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...isto obrigava a uma meditação acima da luta política. Não é possível olhar para o que se passou e ficar pela rama, isto é, discutir-se se o Primeiro-Ministro exerceu, ou não, a sua liberdade de expressão quando apelidou o telejornal de Manuela Moura Guedes de "jornalismo travestido". Mas que interesse tem isso para a cidade? O Primeiro-Ministro disse o que disse e a apresentadora do Telejornal apresentou uma queixa por difamação, ao que parece.


Naturalmente, pode escrever-se sobre o caso e dissertar acerca de quem difamou quem, claro, mas não deveriam os Partidos parar um pouco, já que tanto se fala em revisão constitucional, e constatarem o evidente, para além das respectivas cores políticas, para além do quem é quem, para além dos futuros votos, ficando-se por aqui, pelo Estado de direito, por um futuro sem incompetências, que quando reincidentes ou amparadas em casos recentes que não ensinaram nada aos actores do que se chama a Justiça portuguesa, devem levar-nos, sem dificuldades de maior, a perceber que há estupidez aflitiva ou, com mais probabilidade, perseguição política através de meios judiciais?  Será que se prefere nada fazer por agora, porque o atingido é o outro e pode ser que amanhã nada vá pelo pior?


Tenho por certo, por evidente, por urgente, que se a incompetência propositada a que fiz referência não pode ser evitada para todo o sempre, temos de contestar um sistema constitucional e legal que, perante um procurador esquecido da legalidade, e até dos ensinamentos de páginas e páginas de jornais recentes, entende o inexplicável e perante um um juiz de instrução que despacha o famoso requerimento de levantamento de imunidade parlamentar do PM para a AR (coisa digna de chumbo de um exame ao nível da idade da pedra), dando lugar a um festim noticioso a uma queixa crime de carácter particular, nada de realmente decisivo acontece.


Será normal continuarmos a ler comunicados do Conselho Superior de Magistratura com este grau de inconsequência? Vamos todos continuar a achar normal, democrático, defensor da legalidade que as inspecções do Conselho Superior de Magistratura não se possam pronunciar quanto ao mérito substancial das decisões das decisões judiciais por causa de sua santidade o princípio da independência dos juízes?


E o Ministério Público? Não está o mesmo constitucionaolmente obrigado a desenvolver a sua actividade em estrita vinculação à lei e não segundo considerações de oportunidade de qualquer ordem? E perante um episódio desta dimensão? O que acontece ao procurador que tanto "insistiu" para que o juiz de instrução despachasse o requerimento absurdo para a AR? O que pode, efectivamente, fazer o Conselho Superior do Ministério Público? As normas sobre procedimento disciplinar são um quase nada.


Não quero fazer links, nem dar respostas. Eu estava a espera de uma reflexão depois do sucedido. Ou, melhor dizendo, queria que a política, às vezes, se possível, fosse política.

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publicado às 14:20


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