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Afirmações incompreensíveis de Fernando Nobre

por Isabel Moreira, em 15.06.10

Desde que se apresentou como candidato, Fernando Nobre, para além de não se definir politicamente, o que para mim é um problema, revela não se preparar no que toca ao estudo das competências presidenciais. Os exemplos somam-se em várias declarações.


Não se espera que qualquer pessoa conheça profundamente as normas constitucionais relativas às competências do PR, mas espera-se que um candidato ao cargo faça minimamente os trabalhos de casa.


Não é normal que Fernando Nobre afirme, por exemplo, qual Humberto Delgado, que "se o primeiro-ministro ferir os altos interesses da nação, e se ele pisar o risco, ele é demitido. Obviamente demito-o". 


Alguém devia explicar ao candidato coisas tão simples como estar vedado ao PR demitir o PM.

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publicado às 11:31


24 comentários

De Tomás Vasques a 15.06.2010 às 12:04

Isabel: não se importa de ler a alínea g) do artigo 133º, conjugado com o nº 2 do artigo 195º, todos da Constituição. Qualquer manual de direito constitucional, mesmo para principiantes, enumera entre as competência do PR : demitir o governo nos termos constitucionais. Obrigado.

De nuvens de fumo a 15.06.2010 às 12:35

Mas pode dissolver as nódoas no parlamento, qual presto ou sabão macaco Image

De fernando f a 15.06.2010 às 13:34


Querem ver que engole o sapo logo à primeira volta!? E olhe que depois de  fechar os olhos e passar a glote, até se vai sentir bem.

De Marcelo do Souto Alves a 15.06.2010 às 14:33

Fernando Nobre é um novato nestas andanças e a um novato perdoam-se sempre os primeiros tropeções. Desde que demonstre capacidade de aprendizagem rápida. O que não se perdoa são os erros de palmatória dos madurões que há mais de vinte e cinco anos andam no tirocínio e, sem pingo de vergonha, continuam a enxovalhar impunemente a nossa Democracia. Escuso-me de dar exemplos, que eles abundam ad nauseam. E não apenas na "classe política", mas em todos os sectores supostamente de topo da nossa Sociedade. Quando um sistema atinge o ponto de saturação, as regras tornam-se secundárias e a sede de justiça a sério revela-se incontrolável. Não perceber isto é continuar plácidamente discutir o sexo dos anjos com os "turcos" às portas da "Cidade".

De Dorean Paxorales a 15.06.2010 às 14:36

pode ser picuinhice minha mas acho que quando o parlamento é dissolvido, deixa de haver governo e pm...

De Isabel Moreira a 15.06.2010 às 15:25

de nada, tomás. não me canse. pode demitir o Governo, em certas circunstâncias. NÃO PODE DEMITIR O PRIMEIRO-MINISTRO. ouviu? obrigada.

De Isabel Moreira a 15.06.2010 às 15:33

perdão?
o pr só pode demitir o governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o conselho de estado. irra, uma pessoa vem aqui escrever uma coisa limpinha, que não tem nada que saber, que não tem leituras possíveis, só uma. é assim, pronto. só pode demitir o Governo. e nestas circunstâncias excepcionais. se o governo for demitido, naturalmente, em consequência disso, o PM é exonerado. mas o PR não pode fazer o que fernando nobre afirma, demitir o PM . em portugal , não, o PR não demite o PM . isto não é insultar ninguém. é apenas explicar que fernando nobre está mal informado. e depois tem de se levar com comentários estranhos que ainda citam a constituição como se eu estivesse a dizer um disparate. livra..

De Marcelo do Souto Alves a 15.06.2010 às 15:35

Com um pouco de calma, a Isabel terá de convir que, para a opinião pública, a diferença prática entre "demitir o Governo" e "demitir o Primeiro-Ministro" é tão ou menos relevante ainda do que a confusão, generalizada, entre "tráfego" e "tráfico", ou entre "faixas de rodagem" e "vias de circulação"...

De Isabel Moreira a 15.06.2010 às 15:43

pois, marcelo , daí que seja importante que um candidato tenha sentido de estado e não use, com falsa inocência, a expressão de humberto delgado "obviamente demito-o". porque não pode demitir o pm . e se a opinião pública está confusa, pois quem quer ser chefe de estado que não a confunda mais e não dê o ar de que tem esse poder discricionário de correr com um pm , porque o não tem. e desde logo, porque mesmo em relação ao governo tb o não tem. só em relação à AR é que não há necessidade de fundamentação do ponto de vista constitucional. houve uma vontade expressa na revisão constitucional de 1982 de reduzir o poder do PR quanto á demissão do governo. e o PR não pode demitir o PM . ponto. confuso? paciência. é a nossa democracia constitucional. o candidato que não faça uso da confusão que vai na cabeça das pessoas para fazer tiradas políticas ou, se foi sem querer, que estude. porque não é a primeira vez. tb já disse que vai falar olhos nos olhos com os ministros. ora, não vai. eu espero que não. porque o PR não reúne com os ministros.

De Marcelo do Souto Alves a 15.06.2010 às 15:54

Agradeço a sua sempre amável disponibilidade para nos esclarecer, como constitucionalista e docente, mas permito-me recordar-lhe que não estamos num fórum de especialistas, nem me parece que Fernando Nobre tenha falado para uma tal plateia. Era preferível ser formalmente mais rigoroso, claro, não discuto, mas não é por isso que nos devemos desviar da essência do conteúdo. Podemos até discordar dele, mas isso não lhe retira a legitimidade para pugnar, como candidato, por uma maior responsabilização do Executivo perante a Presidência da República. Exigência ancorada, aliás, na prerrogativa constitucional de presidir excepcionalmente aos Conselhos de Ministros (onde poderá então falar olhos nos olhos com os Ministros, não?).

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