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Ora aí está uma boa solução. Dar o assunto por arrumado porque Mota Amaral já decidiu. Do ponto de vista de Miguel Abrantes, que é o ponto de vista da luta política, absolutamente legítimo, concordo absolutamente. O assunto morreu.
Custa-me até hoje perceber que tanto tenha incomodado a Miguel Abrantes um outro ponto de vista, que é estritamente jurídico. Incomodou-o tanto que chegou a "pôr-me palavras na boca".
Estranho que me acuse de ser uma pessoa de ideias fixas. Se leu a minha tese de mestrado, como alega, pode ali descobrir o contrário, uma jurista aberta à evolução da dogmática e que termina o estudo de um tema complexo com abertura para um enorme caminho de investigação. Mais, nessa mesma tese, há uma evolução expressa relativamente a um relatório de mestrado.
Ideias fixas? Será ser-se uma pessoa de ideias fixas defender-se isto? Estou pasmada. Não sabia que era assim uma espécie de patologia ter-se a suprema lata de se entender que o nº 4 do artigo 34 não vem ao caso pelas razões que já aduzi tantas vezes que cansa, pelo que tudo o que ele (re) escreve cai por terra. Parece que o Miguel gosta de fingir que não leu o que eu escrevi.
Já expliquei - não já, Miguel? - que entendo que esse preceito não se aplica ao caso, que ele já foi aplicado judicialmente e que é por isso que a ponderação a fazer-se seria entre o interesse público a prosseguir pela CI e a reserva da vida privada, à qual se tem eventualmente acesso por via da tal ingerência nas telecomunicações anteriormente determinada em sede judicial. Também já expliquei - não já, Miguel? - que quem teria de fazer essa ponderação seria a autoridade judicial a quem os elementos foram requeridos e, depois, o Presidente da CI. Já expliquei que a resposta poderia ser positiva ou negativa,pelo que poderia ser positiva, certo?
Quanto à vocação contramaioritária dos direitos fundamentais, não vem ao caso, não tem nada a ver com isto, é impossível discutir serenamente num blogue essa matéria. Se o Miguel Abrantes tiver um apego a essa questão, um apego, vá, académico, desinteressado, com modéstia, recomendo-lhe isto.
Mas isso sou eu, está visto, eu que sou de ideias fixas, ao contrário do ultra-super-hiper-flexível Miguel Abrantes. Interpreto, interpreto, até ... o Mota Amaral decidir, não é? Como quando defendi, cheia de ideias fixas, a nulidade das escutas a Sócrates e as consequências disso. Ups, não, nessa altura eu não era uma pessoa de ideias fixas.
Mas, bem vistas as coisas, já na Faculdade era assim. Escrevia os relatórios de mestrado, alguns artigos e a tese sempre com um facto político em mente. Ideias fixas, portanto. Adiante.
Olá, sou Sergio Paula DA SILVA ASSUNCAO, apresento...
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