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Sim, Miguel Abrantes, passemos à frente

por Isabel Moreira, em 25.05.10

Ora aí está uma boa solução. Dar o assunto por arrumado porque Mota Amaral já decidiu. Do ponto de vista de Miguel Abrantes, que é o ponto de vista da luta política, absolutamente legítimo, concordo absolutamente. O assunto morreu.


Custa-me até hoje perceber que tanto tenha incomodado a Miguel Abrantes um outro ponto de vista, que é estritamente jurídico. Incomodou-o tanto que chegou a "pôr-me palavras na boca".


Estranho que me acuse de ser uma pessoa de ideias fixas. Se leu a minha tese de mestrado, como alega, pode ali descobrir o contrário, uma jurista aberta à evolução da dogmática e que termina o estudo de um tema complexo com abertura para um enorme caminho de investigação. Mais, nessa mesma tese, há uma evolução expressa relativamente a um relatório de mestrado.


Ideias fixas? Será ser-se uma pessoa de ideias fixas defender-se isto? Estou pasmada. Não sabia que era assim uma espécie de patologia ter-se a suprema lata de se entender que o nº 4 do artigo 34 não vem ao caso pelas razões que já aduzi tantas vezes que cansa, pelo que tudo o que ele (re) escreve cai por terra. Parece que o Miguel gosta de fingir que não leu o que eu escrevi.


Já expliquei - não já, Miguel? - que entendo que esse preceito não se aplica ao caso, que ele já foi aplicado judicialmente e que é por isso que a ponderação a fazer-se seria entre o interesse público a prosseguir pela CI e a reserva da vida privada, à qual se tem eventualmente acesso por via da tal ingerência nas telecomunicações anteriormente determinada em sede judicial. Também já expliquei - não já, Miguel? - que quem teria de fazer essa ponderação seria a autoridade judicial a quem os elementos foram requeridos e, depois, o Presidente da CI. Já expliquei que a resposta poderia ser positiva ou negativa,pelo que poderia ser positiva, certo?


Quanto à vocação contramaioritária dos direitos fundamentais, não vem ao caso, não tem nada a ver com isto, é impossível discutir serenamente num blogue essa matéria. Se o Miguel Abrantes tiver um apego a essa questão, um apego, vá, académico, desinteressado, com modéstia, recomendo-lhe isto.


Mas isso sou eu, está visto, eu que sou de ideias fixas, ao contrário do ultra-super-hiper-flexível Miguel Abrantes. Interpreto, interpreto, até ... o Mota Amaral decidir, não é? Como quando defendi, cheia de ideias fixas, a nulidade das escutas a Sócrates e as consequências disso. Ups, não, nessa altura eu não era uma pessoa de ideias fixas.


Mas, bem vistas as coisas, já na Faculdade era assim. Escrevia os relatórios de mestrado, alguns artigos e a tese sempre com um facto político em mente. Ideias fixas, portanto. Adiante.


 

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publicado às 16:16


3 comentários

De J.B. a 25.05.2010 às 17:50

O Estado Novo estava cheio destas «discussões». Havia, talvez, mais dissidência e menos elogios em boca própria, talvez por os Abrantes serem outros e as isabeis de direito serem Colaço.
Agora é assim, está tudo a condizer com os fundos.

 

De bocejo a 25.05.2010 às 21:38

a modéstia é uma virtude.

De IH a 26.05.2010 às 09:53

Dr.ª Isabel Moreira,
Leio sempre com interesse o que escreve e diz, mesmo estando em radical desacordo (clash of orthodoxies, como há dias lhe propus). Não querendo invadir este seu espaço (não faria questão que o publicasse), permita que consigo partilhe este ponto de vista que nos meus círculos amigos está a circular:
«A união de homossexuais e o Presidente da Republica

O título mais exacto do comentário que se segue seria “A pirueta da triste figura”. Senti um arrepio, quase vómito, quando acabei de ouvir o Prof. Cavaco Silva. Que vergonha, senti. Por ele, claro. E pelo país. Assim ficou para a história como o padrinho (the best man) dos homossexuais, por incoerência da sua decisão, quando poderia ter passado à História como alguém que sem disfarce piedoso e paternalista segue as suas convicções, independente de votos e oportunismos. Seria bem preferível que, sem mais, tivesse promulgado o tal “casamento”, porque sim, porque assim o achava. Mas vir dizer a todo um país que ele pensou bem e não está de acordo e deu provas disso, que há outros modos e figuras jurídicas para o caso que são seguidas nos países que ninguém se atreve a chamar de atrasados; mais, que só uma minoria na Europa assumiu esta forma e, depois, num salto mortal, conclui ao contrário e promulga! O dito por não dito. Claro, arranjou duas “razões”. Falsas. E uma delas é ofensiva da dignidade e inteligência de um povo: estamos tão em crise e tão miseráveis que não nos podemos distrair com este tipo de debates! Ora, estes temas humanos é que são sérios, até porque a verdadeira crise é de valores. O Senhor Presidente pode ter a certeza de que o povo, “na sua menoridade” o que vai discutir é sobre futebol em África e o campeonato do Mundo. A outra razão também é “enorme”! A Assembleia vai aprovar outra vez e já não será possível vetá-lo. Pois não seria, se não houvesse outras coisas a fazer. Até dissolver a Assembleia seria possível. Aliás ninguém pode garantir em absoluto que uma lei passe (ou não) e que não haja mudanças de opinião, sobretudo quando a maioria não está assim tão garantida! De facto, usar tal argumento e agir assim com tal pirueta é como se alguém dissesse “vou-me suicidar porque é certo que dentro de algum tempo morrerei”.


Eis aqui um exemplo de um mau discernimento, do que é deixar-se levar pelas aparências de bem, do que é não clarificar nem assumir as verdadeiras motivações e arranjar “boas” razões, saídas airosas para proteger as próprias conveniências.


Enfim, não se podem julgar as pessoas, mas as piruetas, sim. 


Vasco Pinto de Magalhães s.j.»

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