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Esta notícia anda a fazer escola. Vários juristas afirmam que a aprovação do "casamento homossexual" veio permitir que os casais de lésbicas possam recorrer à inseminação artificial, porque a lei de 2006, que fixa o acesso à reprodução medicamente assistida, não estabelece diferenças entre os casais homo e heterossexuais.
Estava eu a pensar que seria bom recordar o maldito nº 2 do artigo 4º da LPMA, nos termos do qual "a utilização de técnicas de PMA só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, pelo tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras", bem como o artigo 6º, para se ter em conta, conjuntamente com o primeiro, o espírito da lei, quando me dei conta que já há muito a Fernanda tinha explicado isto.
Lembrei-me do Pedro Abrunhosa: "é preciso ter calma..."
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