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O Pedro Pestana Bastos, sem culpa, talvez, porque não viveu a luta de anos e anos pela aprovação da lei que permite o acesso de todos ao casamento, porque não sentiu na pele o que é dar um, dois, três, milhares de passos até esse dia, e depois até ao da sua promulgação, e talvez porque não conheça a realidade das famílias compostas por pais e mães homossexuais e lésbias, tão diversas, tão de carne e osso, tão a montante da adopção, conta esta historieta passada num país imaginário.
O Pedro acha, em primeiro lugar, que apesar de nada, na lei, impedir que um homossexual adopte singularmente, na realidade, o cenário do seu bonito conto é o cenário português. Isto é: na fase dos inquéritos antes da adopção plena, por exemplo, se o candidado a adopção se assumir como homossexual, os "funcionários" responsáveis pelo processo vão "gostar muito" da notícia e que o processo vai ser muito fácil.
Ora, quem verdadeiramente contacte com a realidade da adopção singular por parte de homossexuais sabe que não é assim. Basta o candidato dizer da sua orientação sexual para ver em 99% as suas hipóteses cairem por terra. É assim, toda a gente - perdão, muita, muita, gente - sabe. A lei permite a adopção individual por homossexuais? Sim, porque a lei não especifica nada em matéria de orientação sexual, fala apenas em adopção singular, mas depois os conceitos indeterminados que rodeiam o que será melhor para a criança ditam uma resposta bem diferente na prática interpretativa da lei.
Até porque a lei das uniões de facto, desde 2001, já proíbe expressamente a adopção por unidos de facto do mesmo sexo, não é? Por que não ter escrito, então, filhos de unidos de factos menores? Pois é. E é precisamente por isso que na nossa triste prática, mesmo quando a lei não proíbe, acontece o que acontece, porque se um homossexual quer adoptar singularmente, alguém espera, no seu perfeito juízo, que o adoptante não possa vir a viver com alguém?
Por outro lado, assim como a lei permite a adopção individual por homossexuais, ainda que jamais com a aplicação prática romantizada por Pedro Pestana Bastos, como afirmar, sem mais, que a lei proíbe a adopção individual de um homossexual casado?
Naquela bonita história, que o Autor sente com tanta emoção que dá o seu próprio nome ao personagem principal, Pedro e Miguel podem casar, e Pedro pode, legalmente, candidatar-se a adoptar singularmente. Nos termos da lei, podem adoptar plenamente: Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos; uma pessoa se tiver: a) mais de 25 anos; b) Mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante. Repare-se bem como é tão possível a adopção singular estando casado que o menor até pode ser "filho do outro cônjuge". Aqui, só pode mesmo ser singular, se é que me faço entender. E se alguém tiver mais de 25 anos, claro que pode candidatar-se. Mesmo estando casado.
Será que, depois, na prática os homossexuais conseguem? É muito difícil.
Mas a questão é que já era. No meu país, apesar de haver mais crianças para adoptar do que candidatos a adoptarem, na prática, se estes últimos revelam a sua orientação sexual como homossexual, sai tudo furado. Sejam eles candidatos singulares que vivem sozinhos, sejam eles candidatos singulares que têm um parceiro, ou uma parceira, sejam eles candidatos singulares casados.
É por isso, Pedro, e por muitas outras questões ligadas à parentalidade, como a procriação medicamente assistida, a adopção, sim, por unidos de facto e por casados, a co-adopção, etc, que a luta continua.
Mas que enorme vitória a de 8 de Janeiro promulgada ontem. Enorme. Contribui desde logo para desautorizar mitos homofóbicos como os que têm afastado os homossexuais, na prática, dos processos de adopção, dá para entender?
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