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Não é verdade, Daniel. Goste-se ou não se goste da pessoa em causa, tenha-se ou não se tenha mil e uma desconfianças sobre a mesma, o Estado de direito é assim.
Rui Pedro Soares tem o direito a manter-se calado. Num processo em que seja arguido, não responde, se não quiser, não diz nada que considere que possa ser-lhe prejudicial. É mesmo uma das garantias que lhe assiste. O arguido, na produção de prova, tem o direito a prestar declarações - e não o dever - sem que o seu silêncio possa desfavorecê-lo (artigo 343º do CPP).
O Daniel acha que uma CI, "com poderes judiciais" obriga Rui Pedro Soares a responder a tudo o que lhe é perguntado. Ele, que é arguido num processo. Basta um argumento de maioria de razão. E ainda fala em (crime?) flagrante de desobediência qualificada a uma CI com poderes judiciais, imagine-se.
Há muitos crimes que têm no seu tipo a palavra "desobediência". Este foi inventado pelo Daniel.
Como cidadão, o Daniel pode tirar as conclusões que quiser. Eu também. Mas o tempo da funcionalização do direito à política já passou.
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