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Leio e não acredito. O Jairo Entrecosto entende que o inocente Paulo Otero caiu numa "armadilha" - o que pressupõe que ele não sabia o que estava a fazer - e que uma aluna, imagino que para o autor do texto, uma igual, em termos de relações de poderes, não teve coragem alguma em denunciar este teste, até porque, imagine-se, é filha de Luís Grave Rodrigues, o que a protege muito, porque toda a gente sabe que o advogado manda no país.
Depois de passar um atestado de menoridade intelectual a Paulo Otero, que, coitado, caiu numa armadilha e está a ser perseguido por mim, pela Fernanda Câncio, pelos Gays lovers todos do país, explica que a coragem foi do professor, pois, "numa pré-ditadura gayzista, teve a ousadia de propor aos seus alunos que argumentassem sobre a constitucionalidade de um hipotético e fictício alargamento do conceito de casamento civil".
Impressiona ver a mentira assim preto no branco.
Paulo Otero fez isto, como já expliquei. É pena que o Senhor Jairo não saiba ler. Paulo Otero fez "decorrer" de uma lei real, numa clara deriva ideológica, o casamento entre pessoas e animais e entre animais, ou seja, equiparando as possibilidades, e obrigando os alunos a responderem a uma pergunta impossível, para, precisamente, provar o seu ponto (entendeu, ou quer um desenho?) Não é possível responder à pergunta a) do teste, o que é uma afirmação ideológica velada. Nada de mal haveria em questionar os alunos sobre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade do CPMS. Nada.
Depois o Senhor Jairo divaga, para além da filiação da aluna, sobre o facto de eu ter dado um parecer pro bono e sobre o facto de eu defender a constitucionalidade do CPMS. Assim, sem mais discussão, escreve, como se eu fosse uma ditadora. Eu, o Professor Pamplona Côrte-Real, o Dr. Luis Duarte D'Almeida, O Dr. Pedro Múrias, vários juízes do TC, vários Tribunais de outros Estados. E?
E o Professor Paulo Otero? Não defende que o CPMS é inconstitucional e pronto? Assim. Sem mais discussão? E que a IVG é inconstitucional excepto em caso de perigo de vida para a mãe? Assim, sem mais discussão e pronto?
Está o Senhor Jairo a ver? Queria chamar-me de ditadora e enfiou a carapuça também ao Professor Paulo Otero. Mas agora já está. Chato, não é?
Depois vem, triunfante, recordar que eu já declarei que defendia a minha posição nas aulas e nos colóquios antes de ter microfones. E? O que tem isso a ver com doutrinação? Se os alunos, num debate aberto sobre o que quer que fosse perguntassem a minha opinião, dava-a. Até porque, nestes temas, sempre a saberiam dos colóquios. Mas nunca faria um teste como este. E seria a primeira a fomentar, por exemplo num teste, que os alunos defendessem os prós e os contras de um tema real, sem disparates enviesados, independentemente da minha posição pessoal.
Sempre apresentei aos alunos todos os pontos de vista e fiz de "advogada do diabo" as vezes que foram necessárias. Para informação do Senhor Jairo, se o descansa, tenho entre os meus melhores alunos homens e mulheres com convicções opostas às minhas.
Fique o Senhor Jairo sabendo também que sei um pouco mais do que ele acerca do ambiente da FDL.
Não é fácil, nada fácil, ali, naquela casa, ser um rosto conotado com a defesa do CPMS. Ser contra o CPMS na FDL é um bom requisito.
Sei do que falo, se me permite a autoridade na matéria.
Com a paciência possível, volto a dizer a Isabel Moreira que as perguntas de Paulo Otero não são de resposta impossível. Que está em causa verificar se os alunos são ou não capazes de reflectir sobre conceitos jurídicos no âmbito da problemática da identidade axiológica da Constituição e, em particular, a questão de saber quais os limites da harmonização, ao nível legislativo, entre a salvaguarda daquela identidade e as "diferenças" correspondentes a uma “sociedade plural, heterogénea e aberta” (palavras de Paulo Otero).
E se alguma sugestão há no teste essa é pedagógica e não “doutrinária” no sentido dado à expressão por Isabel Moreira: os alunos devem saber que argumentos utilizados no contexto A podem ser transpostos para o contexto B, devendo pois ser cautelosos na construção de argumentos jurídicos.
Gostaria ainda de saber como é possível a Isabel Moreira respeitar convicções contrárias às suas, sendo estas tão terminantes e excludentes, digamos assim. Pois não é verdade que, para Isabel Moreira, uma resposta contrária ao casamento homossexual é uma resposta pura e simplesmente errada (indefensável) sob o ponto de vista jurídico, dada sua terminante configuração do casamento como um direito individual e concomitante leitura do artigo 13.º, n.º 2, da Constituição? Não é verdade que, quando confrontada com a posição de Jorge Miranda, Isabel Moreira apenas soube adjectivá-lo de “ilha”?
Olá, sou Sergio Paula DA SILVA ASSUNCAO, apresento...
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