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Para o Senhor Professor Doutor Paulo Otero

por Isabel Moreira, em 22.04.10

A propósito deste teste, escrevi um comentário que opto por transformar num texto mais visível dirigido ao Autor daquele:


"Não posso, tendo sido assistente na FDL 10 anos, e estando admitida na mesma a doutoramento, ser menos directa do que esta tão corajosa aluna, e "pedir" autorização ao Senhor Professor Paulo Otero para lhe dizer que este teste é, evidentemente, um excesso, que ultrapassa os limites do que seja a autonomia universitária, sendo a posição do ilustre Professor nesta matéria conhecida. Este teste condiciona, por isso, os alunos, gays, lésbicas ou heterossexuais, na sua liberdade de consciência e de expressão, alunos de 1º ano, que não tiveram, ainda, a disciplina de direitos fundamentais. O Professor está a doutrinar e não a ensinar, como sabe. Isto é uma indignidade, digo-lhe em discurso directo e espero que me leia, o Professor que tanto escreve sobre dignidade.

Hoje é um dia triste para mim, pelo que fez aos "meus" alunos, porque uma vez docente, docente toda a vida, mas triste também quando penso nas consequências a longo prazo de alunos e alunas menos atentos que são o futuro do país e que andam a ser formados em "Paulo Otero " em vez de serem formados em Direito.

Esta aluna devia ter coragem no nome, senhor Professor. Também aprendemos com os alunos, não é?"

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publicado às 11:29


62 comentários

De Marcelo do Souto Alves a 22.04.2010 às 12:17


Bravo, Dr.ª Isabel Moreira. Os meus Parabéns, mais uma vez!


Criaturas como esta envergonham-me como português. Situações como a que este mero episódio tão bem ilustra fazem-me sentir vergonha de sustentar esta Universidade, de a ter também frequentado, de ter nascido no seu Hospital Escolar, ter até vergonha de me saber lisboeta e de respirar o mesmo ar que respiram tantos desavergonhados, bem-instalados, poderosos e impunes Senhores Professores Doutores da mesma.


          Um nojo. Uma porcaria. Um Fado. Não, não sou compatriota de canalha assim.
                   

De João José Fernandes Simões a 22.04.2010 às 12:53

Peço desculpa mas «Este teste (não) condiciona, por isso, os alunos, gays, lésbicas ou heterossexuais...»

Eu sou heterossexual (embora ninguém tenha nada com a minha orientação sexual), sou casado há 29 anos com a mesma mulher (coitada dela...), com 2 filhos maiores e vacinados, agnóstico e sem os filhos baptizados (se eles quiserem que se baptizem que já têm idade para decidir por eles próprios), sou um cota com ideias à moda antiga...

E acho este teste de uma desonestidade e de um facciosismo intelectuais abjectos. Sobretudo na introdução da formulação da questão prática em que diz “em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

De fallorca a 22.04.2010 às 14:17

«Eu sou heterossexual (embora ninguém tenha nada com a minha orientação sexual), sou casado há 29 anos com a mesma mulher (coitada dela...), com 2 filhos maiores e vacinados, agnóstico e sem os filhos baptizados (se eles quiserem que se baptizem que já têm idade para decidir por eles próprios), sou um cota com ideias à moda antiga...
O sublinhado, meu, sensibilizou-me profundamente 

De nuvens de fumo a 22.04.2010 às 14:24

Para fechar em apoteose  podemos sempre sondar Jónatas Machado sobre o assunto, iria ser uma barrigada de riso garantida.

De _ a 22.04.2010 às 15:14

Pessoalmente não entendo a escandaleira de tal exame. O exame pedia para que os alunos utilizassem a cabeçinha para arranjar argumentos pela constitucionalidade da suposta lei e pela sua inconstitucionalidade.

Pena tenho eu, quando tirei o meu curso de Direito, de não ter logo no primeiro ano, exames que em vez de verificarem a minha capacidade argumentativa e de raciocínio, verificavam sim a minha capacidade de decorar doutrinas, definições.

Obviamente que a autora deste post, e dado o conteúdo do mesmo, acha que os alunos do 1º ano da faculdade de Direito apenas estão aptos a debitar matéria, e não podem pensar por eles próprios. O mal não é só seu, na faculdade onde tirei o curso o lema é o mesmo.



De João José Fernandes Simões a 22.04.2010 às 15:49

Ai é! Espero que já tenha parado de chorar.

De Isabel Moreira a 22.04.2010 às 16:40

EU EXPLICO: PARA ALÉM DO QUE JÁ FOI DITO NO QUE VAI IMPLÍCITO NO "EM COMPLEMENTO", NO FACTO DE ISTO SER UM TESTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E NÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL II, A PERGUNTA A) É IMPOSSÍVEL DE RESPONDER, ENTENDE? PARA O PROFESSOR PAULO OTERO CONCLUIR: POIS, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA ISSO, POIS NÃO? ENTÃO COMO É QUE HAVIA PARA O CPMS???!!!
PERCEBEU A MANIPULAÇÃO OU QUER QUE EU FAÇA UM DESENHO?

 PS: AS LETRAS ESTÃO EM GRANDE PORQUE A TECLA CL ENCRAVOU, NÃO ESTOU A GRITAR.

De nuvens de fumo a 22.04.2010 às 16:59

Estava-me a escapar uma interpretação muito mais subtil e possível, e ao ler este artigo (http://www.newscientist.com/blogs/shortsharpscience/2010/04/early-humans-may-have-bred-wit.html) entendi o que o senhor doutor professor quis dizer Image, que impressionante capacidade de ser especialista em constituicional e ao mesmo tempo acompanhar os limites da ciencia, é mesmo do outro mundo este Otero.

De _ a 22.04.2010 às 17:17

Volto a reforçar a mesma ideia. Aqui está a ser avaliada a capacidade argumentativa dos alunos. Discordo quando afirma que a pergunta a) não podia ser respondida. Aliás, o único ponto em que os argumentos seriam mais discutiveis era justificar a constitucionalidade da al. c). Justificar a constitucinalidade da al. C) iria exigir um enorme esforço e pouca convicação nos argumentos utilizados.

Afirmar o exame está materialmente desenquadrado para Constitucional II é uma coisa, outra completamente diferente é afirmar que o exame tem como objectivo denegrir o grande "instituto casamento entre pessoas do mesmo sexo". Em relação a esta segunda parte, terei de discordar.

Aliás, a partir do momento que a figura tradicional casamento é alterada, será justo questionar-se e perguntar se novas formas de casamento seriam ou não admissiveis. Essa discussão faz todo o sentido.

Aliás, não vejo qualquer problema que 3 adultos, no pleno uso da vontade, queiram constituir familia e que esta sua forma familiar seja reconhecida e aceite.

De BGC a 22.04.2010 às 17:17

Teria razão se os alunos fossem todos atrasados mentais e não conseguissem distinguir os planos em que a questão se coloca. 

A Senhora Dra. parece-me muito mais intolerante que o Professor Paulo Otero. O exame puxa pela cabeça dos alunos, apenas isso.

Aposto que a Sra. Dra. responderia brilhantemente às questões, zangava-se com o Professor Paulo Otero por ter feito aquele exame e ele dava-lhe uma óptima nota por ter pensado correctamente.

cumprimentos,

BGC

 

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