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Todos sabemos que a morte é irreparável. É, humanamente, um absurdo ler sumários de Acórdãos como este:
É, na verdade, uma dor. Mas irreparável a morte, para além da reacção penal que se imponha, tem de haver uma qualquer compensação por aquela perda.
Com equidade, o juiz tem de ter em conta o dano morte em si, o sofrimento de quem morreu e o sofrimento de quem fica.
Setenta mil euros é muito pouco. Mas vejo com agrado a evolução da jurisprudência portuguesa no sentido de atribuir estas indemnizações com valores cada vez mais significativos.
A nossa tradição, nesta matéria, é miserabilista.
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