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De uma vez por todas: é um erro frequente considerar que o discurso constitucional e o discurso político andam de costas voltadas, erro esse assente na equivocada compreensão da realidade que dá pelo nome de Constituição. Ora, a verdade é que a Constituição é, precisamente, o estatuto jurídico do político, e o bom jurista sabe que a norma constitucional integra na sua construção o fenómeno a que se dirige, assim como esse mesmo fenómeno determina as mutações que o poder constituinte entende ser de introduzir, ao longo do tempo, na lei fundamental do Estado. Numa palavra, norma constitucional e realidade política não pertencem a mundos separados.
Somos todos intérpretes.
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