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Eu insisto e insisto e insisto. Quando escrevo sobre estes temas não estou a pensar em Sócrates, mas no Estado de direito. Todos têm o direito ao bom nome e à privacidade. E a imprensa tem de respeitar as decisões judiciais.


Qualquer pessoa pode requerer uma providência cautelar contra um jornal ou contra uma revista. O juiz que decida em função dos dados do caso concreto.


Todas as pessoas têm estes direitos. Todas.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 20:20


7 comentários

De Luana a 31.03.2010 às 21:46

Adoreeeei seu blog! De verdade!
Vou vir sempre!
Passa no meu pra conhecer depois! Beijos

De KLATUU O EMBUÇADO a 31.03.2010 às 23:16

LOL X 2... Faço minhas as palavras acima... Insista...

De Guilherme Pereira a 31.03.2010 às 23:30

Digamos, ou escrevo eu, ilustre jurista, que o ou OS casos Moura Guedes me interessam pouco.
Sou suspeito: como jornalista profissional, envergonha-me que, na " classe", existam criaturas como ela.
SÓCRATES: tendo a acrescida (ou não)vantagem de não ser nem nunca ter sido militante do PS, ou ter averbado prebendas putativas por conta do Partido Socialista, ou qualquer outro, REPUGNA-ME como cidadão, jornalista ou professor - façam o favor de escolher - que um cidadão do meu país que há 6 anos é Primeiro-Ministro por mandato expresso dos eleitores, seja objecto e vítima da mais tenebrosa e sinistra orquestração de LIQUIDAÇÃO DE CARÁCTER e assassínio político que até hoje verifiquei.

Nem com Sá Carneiro esta monstruosidade ocorreu.
E, nessa altura, quando o jornal oficioso e diário do PCP, " o diário", co-protaganizou esse julgamento sumário e mediático, o que escrevi foi justamente o que escrevo agora sobre SÓCRATES.

Não apenas o PCP fez essa imundície.
Fê-lo a Igreja Católica e até Mário Soares, apenas e simplesmente porque Sá Carneiro se apaixonou por uma mulher - SNU ABECASSIS - e não só NÃO O ESCONDEU como e mto bem fez prova pública do seu amor, facto a que aliás não estava obrigado.

Gosto de ler os seus textos.

De Val a 01.04.2010 às 00:37

Só comento para a alertar porque julgo ser jurista, que não se interpõem providências cautelares, mas sim recursos. No caso das providências cautelares basta requerer. Boa noite

De Pinto a 01.04.2010 às 10:23

E a imprensa tem de respeitar as decisões judiciais


Diga isso à Feranda Câncio. Sim, à Fernanda, à f, ou como quiser.

Pronto, digo de outra maneira. À autora desta linda prosa: estou cansada de ser informada de absolvições escandalosas que fazem a pedagogia da irresponsabilidade e do crime fardado.

De Isabel Moreira a 01.04.2010 às 12:02

tem razão. não é como está no jornal e como eu reproduzi, se quisermos ser exactos, o procedimento é "instaurado" e a providência é "requerida".
obrigada

De Romeu a 02.04.2010 às 00:53

Pinto,

Vê lá se sossegas a passarinha.

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