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Caixas de Comentários

por Isabel Moreira, em 26.03.10

Entre várias histerias à volta deste post da Fernanda, dou com o seguinte comentário:


 


"Mas qual tratamento igual??? Há mais algum deputado que viva num país estrangeiro??? Açores são Portugal, Paris não me parece que seja, percebe a diferença??? Faz algum sentido pagar as viagens a quem quer viver no estrangeiro? Eu por mim tudo bem, é mais um prego no caixão deste PS do Sócrates! Sinceramente, não teme pela sua credibilidade e independência como jornalista ao fazer essas defesas intransigentes de tudo o que venha do PS? Mesmo as coisas mais disparatadas???"


 


Claro. Tinha de ser. O mal dos males. A Fernanda está a defender o Sócrates. Uma vendida. Atreveu-se e verificar dos factos da história nunca averiguada por ninguém. Uma vendida...


 


Eu, que sou mais dada ao Direito, gostava de recordar algumas coisas elementares a propósito deste caso.


 



Vejamos. Não foi José Sócrates que determinou, constitucionalmente, que os cidadãos portugueses, e portanto a enxovalhada Inês de Medeiros, têm o direito de emigrar (artigo 44ª da CRP), como tantos milhares de portugueses o fizeram, e fixar família e residência no estrangeiro, sem que, com isso, percam determinados direitos políticos, como seja o de serem eleitos para Assembleia da República, "salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos casos" (artigo 150º da CRP).


 


Convidava os acusadores cansativos de socratismo de tudo o que por aqui se escreve a irem ler a lei eleitoral, a Lei nº 14/79, de 16 de Maio (ou a  Lei 64/93 - 26 Agosto), já várias vezes alterada, e vejam lá se encontram fundamento para atacarem o PS de ter colocado nas suas listas a Deputada diabolizada.


 


Quanto a incompatibilidades locais, dou-vos um exemplo: governadores civis, pronto.


 


Esta lei que o malvado do Sócrates obrigou, ainda muito novo, em espírito, o Primeiro-Ministro Mota Pinto a referendar e o Presidente da República Ramalho Eanes a promulgar, já foi feita, em 1979, a pensar na Inês de Medeiros, claro. E contra todos os Deputados "que vivam num país estrangeiro, caramba, é que Açores são Portugal, pois então".


 


Depois, se queremos, como Marcelo Rebelo de Sousa há tantos anos, valorizar a participação activa e passiva dos portugueses espalhados por este mundo fora, eis que a AR aprova uma Resolução que deixa, naturalmente, dúvidas. Trata-se da Resolução nº 57/2004, de 6 de Agosto, que já teve muitas alterações.


 


Mais uma vez, terá sido Sócrates, retroactivamente, com poderes mágicos, a fazer aprovar, sozinho, esta resolução. Isto em 2004. E já a pensar na malandra da Medeiros.


 


Ora para quem pergunta: e então se a Deputada fosse eleita pela Nova Zelândia? Para começar, seria eleita por nós, certo? E para continuar, que tal ler estes dois pontos da famosa Resolução:


 


"Aos deputados eleitos pelo círculo da emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do nº 1" (5)


 


"Aos deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1". (6)


 


Estão a ver? Não são estes Deputados que choramingam por viagem pagas e na classe mais elevada. É um direito deles.


 


Se o caso de Inês Medeiros é considerado atípico porque ela tem residência em Paris, onde está a sua família, mas, uuuuups, mantém-se inscrita como eleitora em Lisboa, como a maioria dos meus amigos emigrantes, aliás, então aplique-se o artigo 16º da Resolução, segundo o qual "os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho de administração".


 


Até agora só há uma pessoa a incumprir uma norma simples e a permitir o arrastamento deste triste espectáculo: chama-se Jaime Gama.


Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 19:29


41 comentários

De fernando antolin a 26.03.2010 às 20:58

Talvez um pouco de sentido das proporções,para lhe chamar assim,permitisse à deputada em questão ter ficado enquadrada no estatuto de deputada pelo círculo da Europa.Evitaria assim esta situação "omissa" . E é curioso que ninguém entre tanto assessor à disposição dos envolvidos no imbróglio se tenha lembrado do que isto podia originar. E o caso da responsabilização/impugnação/chuto para canto dum PR ?? Já está mais animada ??

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