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Caixas de Comentários

por Isabel Moreira, em 26.03.10

Entre várias histerias à volta deste post da Fernanda, dou com o seguinte comentário:


 


"Mas qual tratamento igual??? Há mais algum deputado que viva num país estrangeiro??? Açores são Portugal, Paris não me parece que seja, percebe a diferença??? Faz algum sentido pagar as viagens a quem quer viver no estrangeiro? Eu por mim tudo bem, é mais um prego no caixão deste PS do Sócrates! Sinceramente, não teme pela sua credibilidade e independência como jornalista ao fazer essas defesas intransigentes de tudo o que venha do PS? Mesmo as coisas mais disparatadas???"


 


Claro. Tinha de ser. O mal dos males. A Fernanda está a defender o Sócrates. Uma vendida. Atreveu-se e verificar dos factos da história nunca averiguada por ninguém. Uma vendida...


 


Eu, que sou mais dada ao Direito, gostava de recordar algumas coisas elementares a propósito deste caso.


 



Vejamos. Não foi José Sócrates que determinou, constitucionalmente, que os cidadãos portugueses, e portanto a enxovalhada Inês de Medeiros, têm o direito de emigrar (artigo 44ª da CRP), como tantos milhares de portugueses o fizeram, e fixar família e residência no estrangeiro, sem que, com isso, percam determinados direitos políticos, como seja o de serem eleitos para Assembleia da República, "salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos casos" (artigo 150º da CRP).


 


Convidava os acusadores cansativos de socratismo de tudo o que por aqui se escreve a irem ler a lei eleitoral, a Lei nº 14/79, de 16 de Maio (ou a  Lei 64/93 - 26 Agosto), já várias vezes alterada, e vejam lá se encontram fundamento para atacarem o PS de ter colocado nas suas listas a Deputada diabolizada.


 


Quanto a incompatibilidades locais, dou-vos um exemplo: governadores civis, pronto.


 


Esta lei que o malvado do Sócrates obrigou, ainda muito novo, em espírito, o Primeiro-Ministro Mota Pinto a referendar e o Presidente da República Ramalho Eanes a promulgar, já foi feita, em 1979, a pensar na Inês de Medeiros, claro. E contra todos os Deputados "que vivam num país estrangeiro, caramba, é que Açores são Portugal, pois então".


 


Depois, se queremos, como Marcelo Rebelo de Sousa há tantos anos, valorizar a participação activa e passiva dos portugueses espalhados por este mundo fora, eis que a AR aprova uma Resolução que deixa, naturalmente, dúvidas. Trata-se da Resolução nº 57/2004, de 6 de Agosto, que já teve muitas alterações.


 


Mais uma vez, terá sido Sócrates, retroactivamente, com poderes mágicos, a fazer aprovar, sozinho, esta resolução. Isto em 2004. E já a pensar na malandra da Medeiros.


 


Ora para quem pergunta: e então se a Deputada fosse eleita pela Nova Zelândia? Para começar, seria eleita por nós, certo? E para continuar, que tal ler estes dois pontos da famosa Resolução:


 


"Aos deputados eleitos pelo círculo da emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do nº 1" (5)


 


"Aos deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1". (6)


 


Estão a ver? Não são estes Deputados que choramingam por viagem pagas e na classe mais elevada. É um direito deles.


 


Se o caso de Inês Medeiros é considerado atípico porque ela tem residência em Paris, onde está a sua família, mas, uuuuups, mantém-se inscrita como eleitora em Lisboa, como a maioria dos meus amigos emigrantes, aliás, então aplique-se o artigo 16º da Resolução, segundo o qual "os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho de administração".


 


Até agora só há uma pessoa a incumprir uma norma simples e a permitir o arrastamento deste triste espectáculo: chama-se Jaime Gama.


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publicado às 19:29


41 comentários

De Anónimo a 26.03.2010 às 19:54

epá, quando o direito está transformado em arte de escrever um lençol de texto para dar a volta ao mais elementares dos valores de decência, acho que está tudo dito. É análogo à arte contabilística transformada em mecanismos de fuga aos impostos.

De Gonçalo a 26.03.2010 às 20:11

Isabel, sem discutir propriamente o que aqui está em causa, não estando totalmente dentro do assunto, deixe-me só dizer-lhe que não sei se me está a escapar algum pormenor, mas não percebo a pertinência dos direitos dos deputados eleitos pela emigração, não foi Inês de Medeiros eleita por Lisboa?

De MML a 26.03.2010 às 20:15

Mais viagem, menos viagem... Primeiro, é uma insignificância - tão insignificância que até me admiro porque é que a deputada não paga do seu bolso. Era uma maneira de se livrar de trocos, que são sempre uma maçada.
E depois, em segundo lugar, se fôssemos um país pobre... mas não sendo, não se percebem estas coisas.
Provincianismos, pequenezas.

De Gonçalo a 26.03.2010 às 20:41

Como lhe disse, não estava a discutir se era ou não socratismo ou o que fosse, para acusações dessas já vocês estarão vacinados.
Só queria tentar perceber aquele ponto.
Mas já agora, uma outra dúvida para ficar esclarecido a isto, já que realmente não estou minimamente dentro destes trâmites legais: um cidadão só pode ser eleito, em eleições legislativas, pelo círculo eleitoral em que está recenseado?

De Miguel Braga a 26.03.2010 às 20:50

Há alguém que ainda não percebeu que a questão não está no direito que usufruiu legitimamente. Mas na barbaridade do mesmo. Seja ele com Inês de Medeiros, que agora é conhecido, seja com qualquer outro deputado. Pelo menos comigo, a indignação seria a mesma. Já houve outros casos e eu outros não falaram? não faço a mínima ideia, não trabalho nos serviços do parlamento. E falo do que foi dado conhecimento pela comunicação social. Afinal tb é esta uma das suas funções.

De fernando antolin a 26.03.2010 às 20:58

Talvez um pouco de sentido das proporções,para lhe chamar assim,permitisse à deputada em questão ter ficado enquadrada no estatuto de deputada pelo círculo da Europa.Evitaria assim esta situação "omissa" . E é curioso que ninguém entre tanto assessor à disposição dos envolvidos no imbróglio se tenha lembrado do que isto podia originar. E o caso da responsabilização/impugnação/chuto para canto dum PR ?? Já está mais animada ??

De Isabel Moreira a 26.03.2010 às 21:09

obrigada. mas tinha de perceber que eu estava, também a responder ao comentário que cito.
não.

De QWE a 26.03.2010 às 21:15

Não seria preciso recorrer ao direito, bastaria a vergonha na cara.
Mas vamos lá. À lei apenas interessa que cada deputado tenha condições semelhantes para se deslocar desde o local onde estão os representados, o seu círculo, e o Parlamento.
Parte-se do princípio de que os deputados vivem nos círculos por onde foram eleitos - o que não é uma bizarria - e onde voltam ao fim-de-semana (até para prestação de contas aos eleitores, caso habitual dos deputados britânicos).
E, para isso, a lei paga essas deslocações, tentando que todos os representantes do eleitorado tenham as mesmas possibilidades, o que, em último caso, é do interesse de todos, representante e representados.
Aqui acaba a analogia.
É que, se o deputado resolver ir viver longe do seu círculo (caso, aliás, estranho numa democracia avançada), isso é uma decisão da sua vida privada (o que não quer dizer que por ela não tenha de sofrer consequências, nomeadamente políticas) mas que não constitui ninguém, muito menos os eleitores, no dever de pagar.
Assim, se eleito pela pitoresca Nazaré, mudar para Portofino, o problema é dele.

De QWE a 26.03.2010 às 21:29

É engraçado - e assustador! - a concepção da democracia. Claro que todos podemos emigrar, e que não percamos com isso direitos, tudo bem.
Mas, se sou deputado por Freixo de Espada à Cinta e emigrar para Estocolomo, posso ser um efectivo deputado dos eleitores de Freixo, se a democracia for mais do que um formalismo?
Eu antes diria que se emigro para Estocolmo não posso ser deputado por Freixo, que as opções que se tomam envolvem custos, entre as quais a de que os habitantes de Freixo não têm de pagar pelo facto de eu resolver viver a 3000 km deles.
Isto tem a ver com uma coisa que se chama democracia representativa. Alguém sabe o que juridicamente e ajuridicamente significa representar outrém?

De fernando f a 26.03.2010 às 21:47

Isabel, então se bem percebo, a Inês só entrou nas listas de Lisboa, por causa do diabo do cartão de eleitora, senão seria eleita pelo círculo da emigração!? Certo? É que como sabe, aliás melhor que eu, ser eleita por este ou aquele círculo, faz toda a diferença, no que ás ajudas de custo diz respeito. Quanto aos prós e contras, não sou daí.

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