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De facto, não é preciso ser jurista para intuir o óbvio, João. Infelizmente, diz-se o óbvio e gera-se uma discussão ideológica, quando, juridicamente, o assunto está mais ou menos arrumado. O que caracteriza os direitos sociais, do ponto de vista constitucional, é, existindo uma situação de carência, a imposição da obrigação de uma prestação fáctica por parte do Estado (seja ela uma subvenção financeira, como a assistência no desemprego) seja ela a criação e disponibilização instituições, serviços ou estruturas que permitem o acesso aos bens económicos, sociais ou culturais (como no direito à habitação, à educação ou à protecção da saúde), com custos financeiros directos.


Numa situação de parcos recursos de que o Estado pode dispor, há sempre esse condicionamento sem volta a dar: a obrigação jurídica que recai sobre os poderes públicos por força do reconhecimento de um direito social é um dever jurídico, do ponto de vista factico, dependente do respectivo custo, pelo que a exigibilidade judicial desse direito fica condicionada ao que o Estado pode fornecer em função das suas disponibilidades económicas.


Desta inevitabilidade resultou, jurisprudencialmente, desde logo na Alemanha, a conhecida expressão “reserva do possível”, que a tua frase tão bem intui, e que limita aquilo que nós, cidadãos, podemos, em cada momento concreto, razoavelmente exigir do Estado. Na verdade, todos estes direitos estão imanentemente limitados pela reserva do possível, ou pela reserva do financeiramente possível.


É um tema complexo, pois isto não significa que o legislador, democraticamente eleito, esteja livre de escrutínio, claro que não. Mas esse escrutínio tem de ter em conta, por um lado as obrigações de um Estado que é social, mas, por outro lado, os dados que referi .


De resto, este “drama”, se quiseres, dos direitos sociais, como defendi aqui, também  existe nos direitos, liberdades e garantias.


Certo é, João, usando a tua linguagem, “que os direitos não são independentes das condições históricas que os tornam possíveis”.


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publicado às 15:24


29 comentários

De Irene Pimentel a 22.03.2010 às 16:01

Claro que não são independentes das condições históricas que tornam possíveis esses direitos. Só o repito, porque parece que há dúvidas.

De Isabel Moreira a 22.03.2010 às 16:09

e fazes bem. é o que estou a fazer, também, mas explicando a forma em que isso se traduziu juridicamente.

De Pedro Nunes a 22.03.2010 às 16:55


Claro que é verdade. Mas uma coisa é a completa impossibilidade de fazer cumprir um direito, outra, bem diferente, é a escolha entre suprir esse direito sem fazer o esforço para o cumprir. Um dos esforços seria por cobro a vários níveis de injustiça fiscal (com bancos, com profissionais liberais q ganham rios de dinheiro e pagam menos impostos q eu, etc. etc.).
 
Parece-me infeliz para um partido que se diz da esquerda responsável, escolher o caminho mais fácil...

De Adolfo Mesquita Nunes a 22.03.2010 às 17:39

A reserva do possível (que não é nunca objectiva) é um mecanismo utilizado pelo socialismo para preservar a ideia de Estado Social e para fazer sobreviver o conceito de direito social. E vai ao ponto, inclusivamente, de legitimar a supressão desse direito quando as condições históricas isso o determinarem. Não sendo objectivo, presta-se a discussões como estas, em que todos podem ter razão: uns porque dizem que aquilo que é feito se traduz nessa reserva, outros porque juram que muito poderia ainda ser feito.

Esa discussão deveria, pelo menos, abrir espaço aos que pensam no quão discutível é esse conceito de direito social e aos que tendem a não lhe encontrar relevo político. Mas infelizmente, não é isso que acontece.



 


 

De Miguel Serras Pereira a 22.03.2010 às 17:39

Cara Isabel Moreira,
lido não sem deleite o seu parecer, o primeiro comentário que me ocorre é que V. deveria ter citado o émulo de Acúrcio e Bártolo a que tão substancialmente recorre, omitindo-lhe o nome e disfarçando-lhe a nacionalidade (francesa): Monsieur de la Palice, génio infelizmente esquecido, pois de contrário haveria quem o lembrasse, nobre gentil-homem de cuja sábia companhia gozaríamos, caso não fosse já defunto (e dizer que dias antes do seu passamento, a sua pessoa fazia ainda parte do mundo dos vivos…).
Mas, seja como for, nunca ninguém terá dito melhor que, quando alguma coisa, objecto de um direito, escasseia, haverá menos, e não mais, para distribuir.
A única lacuna do seu argumento - que não diz que resposta não meramente negativa dar à escassez - poderia, de resto, ter sido suprida citando-me (http://viasfacto.blogspot.com/2010/03/da-cidadania-alema.html), ainda que sem me nomear, quando explico que a modulação do direito cujo objecto material escasseia não suspende a validade democrática do critério de igualdade, do mesmo modo que não refuta a tese de que o mais fiável garante da liberdade e igualdade dos cidadãos seja a abertura à participação igualitária de todos no exercício do poder político democrático ou em vias de democratização.
Assim, a necessidade, imposta pelas condições, levando a "restringir certos consumos, moderar certos gastos, ter em conta compromissos ou imposições 'globais', ou exigências relevando da "ecologia" ou da impossibilidade de universalizar, mantendo o princípio de igualdade, certos padrões de comportamento […] não significa minimamente que, para o fazermos, precisássemos de excluir o governo democrático da economia, entregando a uma oligarquia de políticos e gestores profissionais hierarquicamente superiores aos restantes cidadãos o governo da república alemã, e reservando-lhes o acesso a direitos e bens dos quais a grande maioria da população se visse excluída". QED.

Saudações republicanas

msp
 

De Miguel Serras Pereira a 22.03.2010 às 18:44

Por favor, podem retirar o meu primeiro comentário, deixando ficar o segundo, que sempre foi revisto (tem mais uma vírgula e três palavras) com mais atenção?
Julguei que o primeiro não tinha seguido e repeti o envio. As minhas desculpas
Saudações democráticas


msp

De Rui Herbon a 22.03.2010 às 18:59

Feito.

De Miguel Serras Pereira a 22.03.2010 às 19:03

Muito obrigado.
Saudações republicanas


msp

De Xico a 22.03.2010 às 21:40

Estas discussões da esquerda ligth são sempre muito úteis ao comum dos cidadãos. O que eu não consigo perceber e, percebendo-o, acho ofensivo, é como é que uma deputada pelo partido socialista, tenha a desfaçatez de exigir como direito, ajudas de custo para ir a casa ao fim de semana, distante 1750 km do círculo para o qual foi eleita. Se lhe vão dar ou não essa benesse, será outra coisa. Que tenha tido a desfaçatez e a pouca vergonha de a ter pedido devia merecer da parte dos seus camaradas de bancada o mais veemente repúdio, num ano em que dizem comemorar 100 anos de república. O sr. Presidente da Assembleia devia mostrar, pelo menos, a mesma indignação, como a que mostrou por quem não consegue, por nervosismo, cumprir com fórmulas regimentais.

De beatrix a 23.03.2010 às 00:25

Muito interessante. E o relevo das condições históricas no plano jurídico vai além da própria questão da reserva do possível. Por exemplo as decisões desegregacionistas do supremo tribunal americano dos anos 60 nunca teriam sido possíveis se não ecoassem significativa vox populi. Como a consagração legislativa, entre nós, do casamento homossexual teria sido impossível há 10 anos atrás.

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