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No Editorial do Jornal Sol de hoje, no qual se justifica com orgulho a desobediência a uma providência cautelar sob o título "Assim, a censura seria fácil", pode ler-se o seguinte: "Se o SOL tivesse aceite os termos da providência cautelar, abrir-se-ia uma assustadora caixa de Pandora. A qualquer pessoa que quisesse silenciar na imprensa referências a actos menos lícitos bastaria intentar uma providência cautelar e arranhar um juiz "amigo" que a validasse".
Portanto: a liberdade de imprensa não tem limites; a imprensa é que decide o que são actos lícitos e actos ilícitos; a imprensa é que decide se é lícito o meio utlilizado para divulgar os actos que decidiu previamente que eram ilícitos; as providências cautelares ao dispôr dos cidadãos para defesa de direitos fundamentais como a privacidade e coisas menores têm um regime especial no que toca à imprensa (não se lhe aplicam); no que toca à sagrada liberdade de imprensa, ela deve exercer uma espécie de direito de resistência a sentenças judiciais que lhe sejam desfavoráveis, até porque se o forem provavelmente há um enorme risco do sacana do juiz ser amigo do autor do medida judicial, um comprado, claro; em suma, imprensa, jornalistas, sempre que virem uma providência cautelar que não vos dê razão, virem-lhe as costas, abracem a desobediência civil, abaixo a presunção de justiça das decisões judiciais se vos forem desagradáveis, viva o Estado de direito só para todas as outras pessoas!
Nota final: era acabar com a competência dos tribunais em matéria de liberdade de imprensa e atribui-la, na próxima revisão constitucional, sei lá, ao José António Saraiva, por exemplo.
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