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O PPM quer mudar a Constituição para que seja possível um referendar a monarquia em Portugal. Quem lê a notícia pode não perceber o que significa alterar a alínea b) do artigo 288º da Constituição (forma republicana de governo). É um dos limites materiais à revisão, isto é: uma das matérias que não pode, nem por revisão, ser alterada. Alterando-se o limite em si, poder-se-ia alterar a matéria protegida pelo limite. Só que este é um daqueles limites que seria sempre limite mesmo que lá não estivesse escrito.
Eu explico: no artigo 288º, há limites que são meras explicitações de traves mestras da Constituição que não podem ser alteradas sob pena de passarmos a estar perante uma outra Constituição; depois, há limites que não o seriam se o legislador constituinte não lhes tivesse conferido essa categoria ao increvê-los na dita cláusula.
Por isso, nada a fazer. Não se pode alterar a forma republicana de governo. Nem referendá-la. Pouco democrático? Não. Seria estranho uma constituição republicana prever o seu suicídio. Acaso a carta constitucional de 1826 previa um referendo à República? Não.
Mas isto é o Direito. Se a a força de um povo quisesse a Monarquia, pois a força de um povo trataria de instituir uma nova ideia de Direito.
"Eu explico: no artigo 288º, há limites que são meras explicitações de traves mestras da Constituição que não podem ser alteradas sob pena de passarmos a estar perante uma outra Constituição; depois, há limites que não o seriam se o legislador constituinte não lhes tivesse conferido essa categoria ao increvê-los na dita cláusula."
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