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Fala-se num "direito ao referendo". É experimentar dizer isso à frente de Jorge Miranda... Eis uma pessoa honesta que é frontalmente contra o casamento de pessoas do mesmo sexo, com argumentos, para mim, indefensáveis, mas são os dele, não os esconde, e não vem para a praça pública em desespero com o referendo. Muito menos falando num direito ao referendo.
Mas qual direito? Está tudo doido?
O referendo é um instrumento de democracia semidirecta, obrigatório no caso da regionalização, e, nos restantes casos, realizável muito, mas muito excepcionalmente. É ir ler o artigo 115º da Constituição.
A nossa democracia representativa, claramente, não gosta que se faça muito uso dele, pelos perigos que acarreta - é ir ler Jorge Miranda - e pela substituição daquela, que é a regra. Por isso mesmo, os requisitos constitucionais e legais são apertados, pois são.
É vedado o referendo numa série de matérias, há fiscalização preventiva obrigatória da proposta do referendo, a pronúncia do TC excepcionalmente é vinculativa, depois ainda temos a decisão do PR de convocar ou não o referendo. É muita coisa não é? É.
Quando a iniciativa é dos cidadãos, depois de reunidas as assinaturas necessárias - não menos de 75 mil, nos termos da lei orgânica do referendo - não se constitui nenhum direito ao referendo. E mesmo que fossem só (?) 75 mil já era um número grandinho, não era? Pois, mas a lei não se impressiona. É que vivemos mesmo num sistema de democracia representativa. Se não fosse assim, todos os dias podíamos lançar movimentos pelo país fora de recolha de assinaturas para convocar referendos. E substituirmo-nos ao Parlamento. Era giro.
Mas a a Constituição e a lei não permitem isso. Então, depois de reunidas 75, 85, 90, 100, 200 mil assinaturas, o parlamento, democraticamente eleito, tem de aprovar ou rejeitar a dita proposta. Se aprovar, segue-se todo aquele caminho que tracei mais atrás. Por isso, nem sequer é garantido que haja referendo. Se rejeitar, o que pode, democraticamente fazer, o processo fica por ali. E durante essa deliberação, se há uma proposta de lei na AR que incide sobre a mesma matéria, esse processo não é suspenso, ouviram?
Dizem alguns: mas 90 mil assinaturas é tanto...Pois é. É menos de 1% da população. A maioria parlamentar, se chumbar a proposta, não só está a exercer uma prerrogativa constitucional como representa mais de metade do eleitorado.
Que chatice, respeitar a democracia e o que decorre dela, como a Constituição e a lei, não é? Assim como fez a Isilda Pegado quando era Deputada.
90.000 cidadãos arrolaram as suas assinaturas para que se referende o casamento entre pessoas do mesmo sexo
, na opinião da generalidade dos subscritores uma questão menor face aos problemas que o país enfrenta. Aguardo com expectativa uma petição, promovida pelos acima assinados, com um 1.000.000 de assinantes propondo medidas de combate à crise, ao desemprego, à dívida externa.![]()
Aviso já que estou sentado
e provido de víveres
em abundância. <o:p>
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