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Feito na noite do reveillon o 1º 'número' que os assessores de propaganda e imagem de Aníbal lhe prepararam para brinde de ano novo (compreendendo as "fundadas dúvidas" que subsistem por nulidade ou nesciência dos assessores constitucionais, jurídicos, políticos, económicos e linguísticos), o 'duce' do nacional BPNismo cumpriu o 2º malabarismo previsto para a iniciativa, enviando ao TC o excel que Vitor mandou imprimir ao seu amigo Pedro-da-Laura, amigo de todos os facebucks.
O feito, glorificado entusiástica e devotamente pelos off-sets de Cassola Relvas, abriu já o esperado frenesim dos cultores do excel-economismo que campeiam no espaço de elucubração outrora ocupado pela Política e pelo Direito que Deus haja - e de imediato os estagiários, secretários, assessores, secretários-de-assessores, assessores-de-secretários, especialistas, generalistas, motoristas, figurinistas, veradores-em-tempo-inteiro e presidentes-de-junta laranjas, alaranjados ou em alaranjamento degenerativo ou incurável, todos à uma e cada um por si, como mandam as regras, estenderam o jogo da Pirâmide, que habitualmente vendem aos patos-bravos, a uma nova área de apostas:
Qual vai ser a decisão do Egrégio, Venerando e Douto TC
sobre as "fundadas dúvidas" que baralham a confusão reinante em Belém.
Em matéria tão inovadora na actividade piramidal da classe iluminada - e na expectativa de que a 'parada' de lanço dos betoneiros baixe ao nível das posses populares - eu avanço já com a minha aposta:
"
(...) Tudo visto e considerando o estado de verdadeira emergência das contas públicas nacionais e a absolutamente indesejável crise política que poderia aniquilar a boa imagem e a boa-alunagem do Governo na credibilidade externa - como muito sábia e avisadamente referiu o Excelentíssimo Senhor Professor Doutor Presidente da República na sua emérita alocução, que aqui se dá por integral e venialmente reproduzida - este Tribunal declara conformes com as normas constitucionais e o seu mais puro e sagrado espírito os artigos do Orçamento de Estado que determinam a imediata suspensão dos subsídios de férias e demais privilégios análogos dos trabalhadores.
Na mesma conformidade e tendo em atenção a certeza sobre tão fundadas dúvidas de sua Excelência, que sem dúvida alguma acautelam o indesejável entorpecimento da tão desejável refundação do Estado - mais declara este TC que são inconstitucionais os artigos do OE2013 que prevêem a tributação das pensões auferidas pelos detentores de grandes fortunas.
A Bem da Refundação.
Publique-se e cumpra-se.
"
Fica público o meu palpite - sabendo que os piramidais promotores não chamarão pelo meu nome na hora de proclamarem o faites vos jeux.
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