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Quem nasce para Cristiano não chega a Luís (Figo)

por Rogério Costa Pereira, em 29.06.10
Se o Ronaldo tivesse podido estar no mundial, tudo teria sido diferente. Por outro lado, se ele não tivesse estado presente não teríamos tido aquele momento infeliz, já depois do jogo, de um menino, que alguém achou que tinha unhas para ser capitão, a mandar os jornalistas perguntar ao treinador as razões da nossa eliminação. E foi isto. Parabéns à Espanha, mas agora passo a argentino.

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publicado às 22:44

Lê-se assim no Público: "Se o Tribunal Constitucional considerar inconstitucionais algumas das medidas fiscais adicionais ao PEC, o Ministério de Finanças terá de devolver os impostos indevidamente cobrados, o que prejudicará os exercícios orçamentais do Estado no futuro. O Ministério das Finanças não explicou em que ano poderá ter de ser efectuado esse reembolso".


Como é sabido, o PR, promulgou a Lei da Assembleia da República que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental.


No seu comunicado, Cavaco explicou que  o Presidente da República teve em consideração a declarada urgência do Governo na entrada em vigor da dita lei, de modo a inverter a situação das finanças públicas e alcançar, no ano em curso, uma redução do défice orçamental de 9,3% para 7,3% do Produto Interno Bruto, conforme os compromissos assumidos junto das instâncias comunitárias e atendendo à necessidade de contrariar a turbulência que tem afectado o mercado da dívida pública portuguesa. No entanto, tendo sido suscitadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas de natureza fiscal contidas no diploma em apreço, que importa esclarecer em nome da segurança jurídica e da confiança dos contribuintes, logo que tal diploma seja publicado e entre em vigor o Presidente da República irá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas disposições. Nesse sentido, o Tribunal Constitucional, no exercício da sua competência própria, decidirá sobre a constitucionalidade das normas em causa, de modo a que, com a brevidade adequada ao inquestionável interesse público da matéria, sejam esclarecidas em definitivo as dúvidas que foram suscitadas em torno do diploma hoje promulgado.


Ora bem, se Cavaco foi sensível a dúvidas de constitucionalidade surgidas, está em causa nada mais nada menos do que a violação da Constituição, por isso essa coisa que ele jurou defender quando tomou posse. Isso pesa mais que urgências, que instâncias comunitárias, que o que seja, pelo que Cavaco deveria ter tomado uma opção simples: deveria ter requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei (então ainda decreto). Se o fizesse, a lei não entrava em vigor, toda a gente esperava um bocadinho, concretamente 25 dias, ou menos, na realidade, pois o PR , por motivo de urgência, pode, nos termos do nº 8 do artigo 278º da CRP, encurtar o prazo de pronúncia do TC, mesmo que os Juízes estejam nos Açores, imagine-se. Seria, pois, uma decisão boa para a segurança jurídica e para os direitos fundamentais dos cidadãos.


Já a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, aqui, parece-me um desastre e cunhada da falta de autenticidade que caracteriza as decisões do actual PR. Cavaco entende que há motivos fortes - processualmente eles têm de ser fortes - para suspeitar da constitucionalidade de uma lei, mas promulga-a. Depois avisa - o que dá muita estabilidade ao país - que irá requerer a sua fiscalização sucessiva, pois assim a lei pode entrar em vigor, embora se fique a saber que a todo o tempo, desta vez sem a segurança de um prazo, porque neste processo o TC não tem prazo, a lei pode deixar de vigorar.


Não é necessariamente de fiar aquilo que se lê no Público, já que o nº 4 do artigo 282º da CRP permite ao TC limitar os efeitos das suas decisões.


Assim, imagine-se que a lei entra em vigor durante uns bons tempos e que às tantas o TC a declara inconstitucional no âmbito do pedido de fiscalização do PR. O TC pode, invocando razões de segurança jurídica ou de interesse público de excepcional relevo, fixar os efeitos da sua decisão só para o futuro.


Claro que eu, contribuinte irritada por me ter sido aplicada uma norma inconstitucional, nula, mas com os efeitos salvos pelo TC, posso não me conformar com isto e tentar, sei lá, responsabilizar civilmente o Estado, não é? Nessa altura, podemos começar um debate jurídico interessante sobre o que se deve entender por "dano anormal" para efeitos do nº 1 do artigo 15º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.


Eu escrevo muito pouco sobre Cavaco Silva, porque a perplexidade é sempre tanta, que antes de começar a escrever já estou exausta.

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publicado às 14:42

Esta é uma medida de transparência. Como é usual, gera contestação, alguns uivos, como o de querem saber dos nossos nomes, dos nossos rendimentos, diz que é inconstitucional, parece que tinha de ser por lei, pelo meio fica sempre a impressão de que ninguém sossega um minuto para ler o que que está em causa e ver o lado bom de uma alteração legislativa, sim, o lado bom, esse que é de fazer dos demónios de tantos dos nossos textos - a administração fiscal e a banca - mundos menos ocultos, ou, melhor dizendo, caminhos que se cruzem com a tal transparência, podendo a primeira saber da segunda.


O que está em causa diz apenas respeito aos rendimentos tributados, ao cumprimento de um dever declarativo, pelo que as instituições financeiras só transmitem à administração fiscal os juros efectivamente pagos pelos sujeitos passivos. Não há, assim, identificação das nossas contas, dos rendimentos que estão nas nossas contas, não há essa devassa ameaçadora. Não se quebra, pois, o sigilo bancário. Calma, pois. Há, sim, maior transparência, essa palavra que nos vem faltando.


Será que era necessário um decreto-lei autorizado? Talvez, por causa da alínea i) do artigo 165º da CRP. Ou um diploma daquele tipo ou uma lei. Mas a questão da constitucionaldade orgânica é a menos importante. Se se chegar à conclusão de que o simples cumprimento de um dever declarativo está presente na ratio deste preceito constitucional, pois faça-se o diploma na AR. Qual é o drama? Mais importante é entender o diploma do ponto de vista material. Ele é bom.

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publicado às 11:59

Afirmei, aquando do último debate a propósito despenalização da IVG até às 10 semanas, nas circunstâncias referidas na pergunta objecto de referendo, que era a favor da mesma. Era e continuo, convictamente, a sê-lo. Não vale a pena renovar o debate.


É para mim claro que todos os argumentos que se centram exclusivamente na liberdade da mulher ou exclusivamente na vida humana estão errados. É, também, para mim, evidente, que se trata de uma questão que  encontra uma resposta equilibrada, do ponto de vista constitucional, que tem que ver com os graus dos deveres de protecção do Estado da vida humana, cuja ponderação obrigam-no a recuar e a dar espaço à própria mulher, até a um certo momento, que se tem por razoável, aquele momento que corresponde ao período que reflecte, em larga maioria, o problema social detectado, por um lado, e em que ainda é admissível o tal recuo do Estado, em face do tempo - dez semanas - que o momento representa. Isto tem como único argumento contrário situado no terreno da incomunicabilidade (e respeitável) o de fé.


A posição que defendo está reflectida no Acórdão do TC cujo importante excerto reproduzi aqui. 


Foi, pois, finalmente, acrescentada esta alteração ao Código Penal, que significou uma vitória suada para as mulheres, as quais, por razões que não cabem numa lista de alíneas de um preceito legal, que não podem estar sujeitas a escrutínios de grupos de sábios variáveis de norte a sul do país a decidirem da bondade das suas angústias, passaram a participar neste momento inicial da gravidez - a fixação do momento inicial põe um limite ao monopólio da decisão sobre os deveres de protecção por parte da mulher, pois esta não pode ser donadaquela para todo o sempre, naturalmente -, de mote próprio, naquilo que é o dever de protecção da vida intra-uterina, através da sua até então desprezada e hiper-qualificada habilitação para a decisão.


Já existiam, é certo, outras situações de não punibilidade da IVG, as quais, para uma certa direita, por exemplo, durante o debate referido mais acima, estavam todas muito bem. Também  as acho muito bem. Lendo o artigo 142º do Código Penal, acho muito bem tudo o que lá está, mas tenho algumas dúvidas quanto à interpretação que seja dada à possibilidade de pôr fim a uma gravidez quando "houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer de grave doença ou malformação congénita, e se for realizado nas primeiras 24 semanas de gravidez, excepcionando-se os casos de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser realizada a todo o tempo" (alínea c) do nº 1 do artigo 142º do CP. As minhas dúvidas adensam-se, perante a calma de quem foi ferozmente contra a IVG até às 10 semanas mas sempre dizendo que "a lei tal como está é equilibrada" (portanto esta alínea também), quando vou sabendo da discricionariedade com que esta previsão legal é aplicada ou sugerida à mãe ou aos pais em cada caso. Como a norma claramente isola a situação de feto inviável, o que significa exactamente grave doença ou malformação congénita? Não ter um dos membros, como um pé, ou um braço, parece-vos suficiente, para abortar um feto de seis meses? Estou só a lançar a discussão, mas se a estou a lançar é porque cada vez sei de mais casos que, a haver inferno, devem estar a fazer rasgar sorrisos a Hitler.


Vem também isto a propósito da legislação muito avançada em termos de prazo para uma IVG, quer no Reino Unido, quer em alguns Estados dos EUA.   Precisamente a esse propósito, o que se questiona nas recentes notícias de um debate sempre em aberto, não é a razoabilidade da permissão de uma IVG em fase tão tardia como as 24 semanas em situações que não de limite (risco para a vida da mãe; para a sua saúde; inviabilidade do feto; etc), mas se o feto, de acordo com uns inevitáveis estudos, sente ou não sente dor.


Essa perspectiva, na minha opinião, é insuportável a todos os níveis: éticos, filosóficos, constitucionais, científicos e, pura e simplesmente, humanos. O feto não sente dor? Tem seis meses? Aborta-se. É esse o sentido que, para o debate, se pretende retirar destes estudos. E se não sentisse dor aos nove meses? Que raio de critério das cavernas é este? Insuportável.


 


Nota: (corrigido. Dizia-se "é esse o sentido desses estudos" e passa-se a dizer "é esse o sentido  que para o debate se pretende retirar destes estudos". não tinha expressado claramente o meu pensamento)

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publicado às 09:19


O funeral de Saramago segundo Saramago

por Rogério Costa Pereira, em 27.06.10

Já o homem está em cinzas e não há maneira de o deixarem em paz.


Alguns de boa fé (poucos), outros na ânsia de arrebanharem mais um adepto ou um voto, a verdade é que se tem misturado vezes demais o nome de Saramago com o de Cavaco Silva, a propósito da ausência deste no funeral daquele. Vejam se entendem: Saramago já tinha assumido que jamais estaria presente em qualquer evento onde estivesse o actual PR, que não tinha interesse em conhecê-lo e que não o cumprimentaria em circunstância alguma (ou algo parecido).


Estou-me nas tintas para as férias nos Açores ou lá para que raio de desculpa inventou Cavaco – seja o que seja, esteve ao seu nível, a desculpa, estou certo. O que verdadeiramente me interessa é que o PR teve a decência e lucidez de não comparecer, de colocar a vontade de Saramago à frente dos seus interesses e dos empenhos dos que entendem que ser PR é ir aos funerais de quem nos odeia ou despreza (e ainda que outras razões tenham sido, que é o mais certo, o que me interessa é o resultado final). Mas qual representação do país? O país esteve representado por quem verdadeiramente o representa. E, nestas coisas, isso não resulta de uma simples eleição. Um homem quando chega a presidente não se desmaterializa nem vai, por artes do divino, além do que é. Não se trata dele, portanto, nem do país, mas de Saramago, que não quereria tal figura no seu funeral. Assim, e independentemente das razões que a forçaram, eis uma boa decisão, a de Cavaco, honrando Saramago com a sua ausência e permitindo-lhe um funeral segundo a sua vontade. Façam o mesmo e deixem o morto em paz, que já vai sendo tempo, pode ser?


PS - Li, de raspão, o sociólogo Alberto, na Sábado, a dizer, como quem exibe uma medalha, que nunca conseguiu ler Saramago (de resto, julgo que não é a primeira vez que aflora este tema, o de não ler Saramago). Seja, homem, não o leu, leve lá a bicicleta. Agora veja se pára de escrever sobre ele.

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publicado às 02:00


O espelho

por Rogério Costa Pereira, em 26.06.10

Não havia de ser nada. Afinal, já se ia habituando. Há mas é que dormir – fechar os olhos em faz-de-conta, que esta raça não dorme. Amanhã, as chaves haviam de voltar-lhe ao bolso. Já não era a primeira vez que os maus lhe faziam dói-doi. Aqueles aplausos mudos – mas se ele os via? – faziam-lhe salto alto. Andas (daquelas que permitem caminhar acima do solo) no espírito de um anão. Havia de lhe voltar tudo; a ele, que havia estudado na terra-do-nunca (tinha fotos que provavam a sua proximidade material aos irmãos iluminados, daqueles que não há cá).


Torpor, próximo das horas em que os homens dormem.


Canta o galo.


Ergue as pálpebras com alívio por mais aquelas horas que se tinham ido e esfrega os olhos. Sentia-se como novo. Arrastou-se (a coluna fazia-lhe falta) até à casa de banho e, com o piaçaba, esfregou os dentes na água da sanita, como sempre fazia desde a identificação plena que naquele sabor podre o seu permanecer havia encontrado.


Olhou-se e viu azulejo. No espelho da mamã – presente de aniversário – viu apenas a parede fronteira. Papel de parede a fingir azulejo. Virou à direita. À esquerda, depois. Enganava-se muitas vezes e se havia alguém a quem o admitia era ao seu amigo espelho-da-mamã. Procurou. Esfregou-se – e aos olhos. Viu de viés a moldura do espelho. Estava no primeiro sítio onde se havia olhado. Inspirou fundo e expirou de encontro à palma da mão para saborear o bafo – aquele som a merda que o mantinha vivo e lhe dava fomes. Ergueu-se do chão de alcatifa, onde repousavam minúsculos os seus contumazes irmãos acarídeos, e tentou de novo. Nada! Mais daquele amarelo eterno.


Estás estragado, marrano, viraste-te contra mim. Também tu. Dá-me as minhas cores pálidas de volta ou arrisco os sete anos de má-fortuna. À mamã digo que te encontrei assim.


Foi tomar os comprimidos, esperou pela moca, e voltou. Devolveu-lhe mais amarelo, o amigo da onça. Traidor.


Queixo-me à mamã, espécie de vidro mal parido, que este ser e não-ser não é razão para me negares. São cá coisas entre mim e deus-nosso-senhor-virgem-santíssima.


(Foi pedir conselhos aos inimigos dos seus inimigos, que amigos era coisa que não tinha)


Voltou cheio de unhas.


Devolve-me o meu reflexo!, ordenou.


(mais amarelo)


Arrancou-o da parede (contigo posso eu) e arremessou-o contra o linóleo roto atrás do bidé onde de noite se abluía e por donde já se erguiam ervas-daninhas (era o seu jardim possível); aquele chão que a moderna alcatifa não tinha conquistado (a mamã havia consentido, ordenando àquele homem, belo e hábil de mãos, para ali não chegar – atrás do bidé).


Antes de morrer, cortados os pulsos num estilhaço rombo do judas que imaginou partido, ouviu o espelho (continuava integro na parede) dizer: teve de ser. Tive que ser, fazer por mim, que um espelho é feito para mudar o reflexo que oferece à velocidade mansa dos anos que passam. E anos não são dias, como tu me fazias crer. Passavas demasiado depressa. Dou imagem a homens, lamento; um ser como tu que um dia é lusco (ao menos) outro dia é fusco não me devia ter violado dessa forma.


Devias ter-te limitado aos deleites que te davam o teúdo e manteúdo buraco de tijolo que guardas debaixo da almofada. Arriscaste-me a essência.


Lamento. Pela tua mamã.


(também aqui)

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publicado às 03:08


Aumento dos voos África do Sul–Ibéria*

por Rogério Costa Pereira, em 25.06.10

Portugal vs Espanha, nos oitavos.


*em tua honra, Saramago.

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publicado às 21:06

...isto obrigava a uma meditação acima da luta política. Não é possível olhar para o que se passou e ficar pela rama, isto é, discutir-se se o Primeiro-Ministro exerceu, ou não, a sua liberdade de expressão quando apelidou o telejornal de Manuela Moura Guedes de "jornalismo travestido". Mas que interesse tem isso para a cidade? O Primeiro-Ministro disse o que disse e a apresentadora do Telejornal apresentou uma queixa por difamação, ao que parece.


Naturalmente, pode escrever-se sobre o caso e dissertar acerca de quem difamou quem, claro, mas não deveriam os Partidos parar um pouco, já que tanto se fala em revisão constitucional, e constatarem o evidente, para além das respectivas cores políticas, para além do quem é quem, para além dos futuros votos, ficando-se por aqui, pelo Estado de direito, por um futuro sem incompetências, que quando reincidentes ou amparadas em casos recentes que não ensinaram nada aos actores do que se chama a Justiça portuguesa, devem levar-nos, sem dificuldades de maior, a perceber que há estupidez aflitiva ou, com mais probabilidade, perseguição política através de meios judiciais?  Será que se prefere nada fazer por agora, porque o atingido é o outro e pode ser que amanhã nada vá pelo pior?


Tenho por certo, por evidente, por urgente, que se a incompetência propositada a que fiz referência não pode ser evitada para todo o sempre, temos de contestar um sistema constitucional e legal que, perante um procurador esquecido da legalidade, e até dos ensinamentos de páginas e páginas de jornais recentes, entende o inexplicável e perante um um juiz de instrução que despacha o famoso requerimento de levantamento de imunidade parlamentar do PM para a AR (coisa digna de chumbo de um exame ao nível da idade da pedra), dando lugar a um festim noticioso a uma queixa crime de carácter particular, nada de realmente decisivo acontece.


Será normal continuarmos a ler comunicados do Conselho Superior de Magistratura com este grau de inconsequência? Vamos todos continuar a achar normal, democrático, defensor da legalidade que as inspecções do Conselho Superior de Magistratura não se possam pronunciar quanto ao mérito substancial das decisões das decisões judiciais por causa de sua santidade o princípio da independência dos juízes?


E o Ministério Público? Não está o mesmo constitucionaolmente obrigado a desenvolver a sua actividade em estrita vinculação à lei e não segundo considerações de oportunidade de qualquer ordem? E perante um episódio desta dimensão? O que acontece ao procurador que tanto "insistiu" para que o juiz de instrução despachasse o requerimento absurdo para a AR? O que pode, efectivamente, fazer o Conselho Superior do Ministério Público? As normas sobre procedimento disciplinar são um quase nada.


Não quero fazer links, nem dar respostas. Eu estava a espera de uma reflexão depois do sucedido. Ou, melhor dizendo, queria que a política, às vezes, se possível, fosse política.

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publicado às 14:20

E depois há uma música
Que é sempre a mesma
Que são muitas outras
Que é sempre a mesma
Que eras sempre tu
E depois disseste-me, com a voz nas pálpebras:
Eu não tenho esses séculos de fronteiras
Eu não tenho a paz de saber das minhas memórias
Eu não sou eu até que me não doa a casa magoada do meu tio
E a grávida morta porque morta antes a mulher do assassino
E por isso dizias-me, sem uma lágrima na voz:
Isto é só isto é a dor da identidade;de que falas, Isabel?

E depois agarravas uma viola e era uma outra voz
Que era sempre a mesma
Que eram muitas outras
Que era muito tua
E o som da tua voz inutilizava o significado das palavras
Que não entendo
E que me dizia tudo
Um tiro de raízes ciganas, pelo meio de todas muçulmanas, croatas, albanesas
E as tuas, isso que projectava a pergunta: de que falas, Isabel?
Os olhos cerrados de um sérvio a recuar aos sons
Que eram tantos
Que eram muitos outros
Que terão sido sempre aqueles
Cantados antes que gritados
Ou chorados
Ou sangrados
De que falas, Dragan?
E tu a dizeres: eu preciso de tempo
E que fosse a partir de um sítio com o nome de lugar novo
E assim a dizeres-me, de viola na mão, que precisas de viver
Com a paz muito sofrida da palavra eu

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publicado às 15:30


E é assim...

por Rogério Costa Pereira, em 24.06.10

"1. Intróito. Começou por me dizer que se chamava Carlos − e que o seu caso era simples." [continuar a ler o Jacinto Bettencourt]


 


PS [viram?, viram que ele escreveu PS? eu bem dizia!]: depois de teres sido expulso (ei-lo!, ao ansiado link que tardou mas não falhou), tens sempre a hipótese óbvia (para toda a gente e estou certo que também para ti) de pedir asilo aqui. Estou certo que a integridade que não lhe falta não o deixará negar-to. Depois de tudo, seria no mínimo desumano.

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publicado às 15:19

A maior parte do tempo do meu tempo não penso na igreja católica. Posso, sem mentir, dizer é-me indiferente. Digo igreja sobretudo no sentido institucional, não me venham com rigores, por favor, estou a falar de padres, de bispos,do papa, de quem diz coisas ao resto da igreja, aos seus fiéis, de quem lhes dá orientação e por vezes consolação. É-me indiferente, digo. Leio dois ou três livros do papa e penso que bem que pensa ou que bem que escreve, naturalmente a uma distância milenar do que para ali está posto em palavras. Conheço um padre que qualificaria de fanático e obcecado com o tema da homossexualidade, da IVG e da contracepção, com quem troco impressões e gosto da beleza estética que a radicalidade sempre encerra, de tão fácil é escrever sem um mas, sem um por outro lado, e reconheço a dor desse padre, porque absolutamente convencido de que só há preto e branco na vida, pelo que vive em sobressalto. Uma dor, portanto.


É-me indiferente, porque eu já não pertenço ao clube, nada tenho a ver com o sacerdócio exclusivamente masculino, com o inferno, com o limbo entretanto revogado, com a virgem Maria que concebeu "sem pecado" (???), com os ditados datados, como o palavreado pornográfico sobre contracepção. É-me indiferente, digam o que disserem sobre os homossexuais, que fazer, é lá com eles, tenho pena por quem sofre com isso, é-me indiferente que me seja explicado que, não planeando eu ter filhos, não poderia em caso algum casar pela igreja, donde depreendo que teria de viver casta para sempre, porque parece que sexo só depois do matrimónio, é-me indiferente.


Tudo o que a igreja e os seus representantes digam ou escrevam, desde que não afecte terceiros, desde que não tenham a pretensão de interferir com o princípio da laicidade do estado, é-me indiferente.


É?


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publicado às 12:51


D10S está de volta e...

por Rogério Costa Pereira, em 22.06.10


... como dizia alguém na RTPN, a Argentina devia jogar todos os dias. E mais, todos os clubes do mundo deviam ser treinados por Maradona.

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publicado às 23:39

Não vale a pena fazer links, até porque não foi apenas neste blogue que dei pelo espanto de alguns por a hierarquia portuguesa da igreja católica se ter mostrado "disponível" para discutir a mudança/fim dos feriados, por força da tão "oportuna" proposta para "flexibilizar feriados".


Há quem recorra ao argumento da nossa soberania e pergunte, com alguma irritação, até nas caixas de comentários, o que pode a "Igreja" fazer se nós, povo soberano, por acto da AR, Órgão da Soberania, acabarmos com feriados católicos.


Convém ter alguma calma antes de vestir a farda da indignação.


A CRP garante a liberdade de consciência, de religião e de culto (artigo 41º), prescrevendo, no nº 4 desse preceito, que "as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto".


Por seu turno, o nº 5 prescreve que "é garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades".


O princípio da separação entre o Estado e as igrejas, que é limite material de revisão (artigo 288º), tem como consequências a não confessionalidade do Estado e a liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas. Isto tem implicações várias, que não vêm aqui ao caso, como seja a proibição de os partidos políticos adoptarem denominações ou símbolos religiosos ou a não ingerência do Estado na organização interna das igrejas.


Esta consagração constitucional, por força do artigo 290º/2 da CRP, tornou imediatamente inconstitucionais uma série de normas da Concordata de 7 de Maio de 1940, que deixaram, pura e simplesmente, de vigorar. Basta pensar no direito que assistia ao Governo português de formular objecções de carácter político geral antes da nomeação de um arcebispo, bispo residencial ou de um coadjutor cum jure sucessionis (artigo X) ou no ensino ministrado pelo Estado nas escolas públicas orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs (artigo XXI).


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publicado às 16:52

De  vez em quando aparecem propostas como esta. Do que se trata não é de querer implantar a Monarquia de um dia para o outro, há uma estratégia, trata-se de permitir que essa escolha seja possível. Para um monárquico convicto, é difícil de aceitar a que a Constituição Republicana de 1976 (CRP) seja isso mesmo, Republicana, que se defina nas suas traves mestras, entre outras realidades, por ser Republicana, e que, por isso mesmo, não permita o seu suicídio.


Como assim?


 


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publicado às 10:51








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publicado às 12:31

sabes, minha querida, que no dia em que vi esta coisa maravilhosa, que está no final do texto, não meu lembrei da tua mãe. não me lembrei da tua mãe de tão salva, de tão do lado de cá a tinha, parecia-me uma nódoa esquecida, essa coisa, essa coisa, aquela coisa que lhe tinha acontecido, lá ao fundo, tão longe, essa besta, custosa de nomear, cancro de mama, pronto, não casava com a tua mãe, tão bonita, distante dele, naquele corredor abraçada por nós, não por ti, distante nos últimos tempos em terras africanas; dizia-te, por isso, que um dia destes um bando de mulheres, nós, as mulheres lá do ministério dos negócios estrangeiros, onde te fizeste diplomata, onde trabalhei 3 anos, onde a tua mãe era funcionária, nós, um bando de mulheres, fizemos um círculo em redor da tua mãe e de repente nós e não ela prisioneiras, prisioneiras da visão serena da vitória e por isso que sede, que sede, que sede, que sede daquela harmonia impossível, a tua mãe tão bonita que doía, o cabelo farto e um novo estilo, um corte curto, naquela cor arruivada tão pouco lusitana, umas sobrancelhas esculpidas pelo olhar atento, percebes?, era o olhar que lhe esculpia as sobrancelhas, e depois já sabes, a elegância sem idade da tua mãe, um corpo que andava sem ruído, estava ali sorridente para um bando de mulheres, prisioneiras da ausência de vestígios daquela besta, entendes, minha querida?, não havia vestígios nem da besta nem do percurso feito para matar a besta, de onde a força, para onde a dor, que era feito de uma noite que tivesse ficado com o medo de te dizer adeus? nada. e por isso que sede, que sede, que sede, que sede daquela harmonia impossível, mas verdadeira. na conversa de gajas, ficou então esclarecido o pontapé dado ao último som daquela besta, seria a tua felicidade, portanto a dela, a felicidade de uma mãe muito intrusiva, como a minha, agora dirás: que pena aquele dia e aquele e aquele em que dei cabo dela por tão intrusiva; não o digas, minha querida, se te ouvisse, a tua mãe, ou se te ouve, como seja, não há dela outra resposta que não uma gargalhada, um toma-toma, intrusiva, com toda a certeza, uma chata às vezes, que bom que foi ser assim, imperfeita e por isso tua mãe e não uma tia ou uma amiga ou uma vizinha, assim, comoa minha mãe, minha querida, uma intrusiva do caraças, e agora, dir-te-ia a tua: lá seguiste o teu caminho, que alegria a minha que pude ver isso, tão nova a minha menina, sempre a tomar decisões antes da idade das decisões, que orgulho ver a minha filha em áfrica; sim, porque disso falou-me ela, fica a saber, minha querida C.  eu sei que te vais morder toda a pensar nas cores nucleares da tua mãe, eu sei que na tua inadmissível exigência vais pensar e se e se e se, mas, na verdade, descansa-me que a tua bela mãe tenha vivido para ver-te vir a terras lusas dizer com quem ficarias para sempre e por isso esse atravessamento feliz que te dê juízo, o mesmo que me deste anos a fio no meu gabinete, tu com idade de criança e responsabilidades de pré-reformado, eu com um cansaço, sempre aquele meu cansaço, que cansaço era o meu senão o dos e se e se e se e se? sabes portanto que tudo fizeste e que a dor só pode ser a imensa dor de tão jovem perderes a imortalidade. hoje, quando tocou o telefone e me disseram que a manuela, a tua mãe, também minha colega, tinha morrido, não chorei. morreu, como? pois não estava aquela besta posta para trás há tanto tempo, caraças? que merda é esta? fiz o que sabes, nem uma lágrima, não bebi, não me droguei, nadei o mais que pude, para não sentir peso algum, enfiei-me debaixo de água numa praia deserta e revivi cada segundo teu, nosso, dela e o sorriso e lágrimas de alegria de uma mulher curada do cabrão do cancro de mama a ver a sua filha, em coimbra, tão feliz, seguir em frente, com a sua vida. finalmente, chegada a noite, já estremeci o que tinha a estremecer, mas também me lembrei de que há uma coisa que nunca te disse, minha querida C.: talvez não saibas que  foi de ti, por um acaso macabro, que pressenti, por um telefonema, a morte que mais me doeu na vida. percebeste, pelo meu tom, que ainda não me tinham avisado e foste inesquecível a gerir o embate que eu sofreria um minuto depois. liguei-te dois minutos mais tarde, recordaste-te?, e disse-te, num grito de culpa: ela morreu. ao teu eu sei, seguiram-se meses a apagarem a crueldade dos e se e se e se e toda a minha insustentável fragilidade. ajudaste-me a perceber que tudo fiz. que nada poderia ter feito. chegou, querida, a minha vez. sei que sabes, porque és mais inteligente do que eu, que tudo fizeste. mas sei, que ainda assim, haverá dias de e ses involuntários. fizeste tudo bem. e há uma outra coisa: a tua mãe, a manuela, morreu. no início, pensei: a besta venceu. o cancro voltou e ela, pouco dada a misericórdias, nada disse e largou-nos esta bomba. mas não: a tua mãe venceu o cancro. durante muito tempo. recuperou, vi-lhe o cabelo crescer, soube das análises negativas, via-a forte e saudável, a tua mãe viveu duas vezes, a tua mãe merece esta dança. para ela, então.









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publicado às 22:42


Sê homem, para eu poder ser verme

por Rogério Costa Pereira, em 20.06.10


O que não deixa de ser irónico nisto dos vermes de cada tempo é que eles contam com a dignidade dos outros para promoverem a mostra pública da nescidade que exibem. O pleno vérmico das coisas (obra colectiva de zeros somados) parte do princípio que os outros não rastejarão ao nível deles. Nem nunca o farão. Eu tenho aqui umas cartas que me mandaste, que embrulho, corto e recorto como quero, sabendo de antemão que o facto de seres homem e teres coluna (coisa de que há muito me expurgaram, aquando da lobotomia) não te permitirá fazeres o que faço. Na essência, é este o raciocínio. O passado público de meia-dúzia de meses apagou-se onde se pôde, como se nada tivesse sido. No mais, e para a contenda aparentar sucesso, é necessário que não desçam ao meu nível. O vermicida, esse, está à mão de semear, mas recorrer a ele far-vos-ia meus vizinhos de sarjeta. Conto convosco, pois.

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publicado às 01:24

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publicado às 00:45


30 da Armada

por Rogério Costa Pereira, em 20.06.10

Diogo, o "ex" é bondade tua. Basta ver-lhe o passado (já sem falar no futuro) e o post que te oferece como resposta.

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publicado às 00:20


Quando o homem sonha

por Rogério Costa Pereira, em 19.06.10

Quando escrevi isto, estava longe de imaginar que iria ser brutalmente atropelado pelo futuro.


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publicado às 23:40

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