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Ser Mourinho

por Rogério Costa Pereira, em 22.05.10

Ser Mourinho é arrasador. É ganhar e passar adiante, como se o ontem e o amanhã se misturassem. A inevitabilidade de vencer (e perder por nunca perder). Herdeiro de vírus alienígena, conquista como respira, tão natural como o carrasco que não interrompe a guilhotina que (já) desce. E Mourinho passa à frente. Ao próximo desafio, à próxima vitória – à necessidade da próxima angústia. Tudo isto seria razoável se Mourinho não fosse Mourinho, se a vitória não fosse tão aflitiva, como que fim de trilho e começo de outro donde virá mais do mesmo. Segue para Madrid.

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publicado às 23:42


Google rules*

por Rogério Costa Pereira, em 22.05.10


"Hoje, mais um admirável exemplo: assinalando os 30 anos do famoso jogo de consolas Pac Man, a empresa arriscou modificar o logotipo do seu motor de pesquisa, tornando-o numa cópia do jogo -- uma cópia jogável, entenda-se! [o link é meu e não faço ideia se isto vai estar activo muito tempo]
Não é novidade a Google modificar o seu logotipo para um aniversário ou outro marco (aqui a colecção oficial dos logotipos da Google). Mas nunca tinha visto um que fosse também um jogo..." (Paulo Querido)


 


* o jogo da imagem é meu (o do Paulo é bem mais pobrezinho), momentos antes de um glutão fantasminha do presto ser comido.

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publicado às 01:14


Faltam 22 horas

por Rogério Costa Pereira, em 22.05.10

Qual a diferença entre Deus e Mourinho?



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publicado às 00:28


Pedagogias

por Rogério Costa Pereira, em 21.05.10

"As aulas estariam mais apaziguadas. Não há ninguém que nunca tenha imaginado a professora nua. Estes rapazes já não precisam, agora é concentrar na matéria." Ricardo Araújo Pereira, Governo Sombra.

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publicado às 23:32

A estupefacção revelada por Miguel Abrantes, perante este meu texto leva-me a pensar que ele poderá não ter sido o único a não ter percebido o mesmo, pelo que não me custa nada esclarecer as suas dúvidas e, talvez, quem sabe, a de mais pessoas. Escreve o Miguel Abrantes o seguinte: "Costumo perceber o que a Isabel Moreira escreve. Aqui, não, porque apresenta um muito curioso e peculiar entendimento da expressão “ingerência”. Segundo nos tenta fazer crer, só há ingerência quando se escuta, mas já não quando se difunde e propaga o material escutado. Portanto, recorrendo a uma analogia: se eu tirar fotografias comprometedores da intimidade de alguém, estou a cometer uma ingerência na sua vida privada; mas se alguém as publicar na imprensa ou as colocar na net, isso já não é ingerência na intimidade da vida privada do retratado. Levar-nos-ia longe".


Deixando os adjectivos de parte, que pouco adiantam à crítica, não há dúvidas de que talvez seja necessário explicar alguns pressupostos jurídicos para que todos percebam, ainda que não concordem, aquilo que defendi.


Em primeiro lugar, os preceitos respeitantes a direitos, liberdades e garantias, são estruturas altamente complexas. Cada um desses preceitos, na sua maioria das vezes, alberga múltiplas faculdades, pode integrar mais do que um direito, exige uma análise cuidada para sabermos, em cada caso da vida, com que segmento do preceito x ou y estamos a lidar.


Esse segmento, essa norma, portanto, obriga o jurista a fazer uma interpretação rigorosa da mesma, desde logo buscando a sua origem histórica, sistemática, o seu significado concreto, em si mesmo e no contexto relacional com as demais normas de direitos fundamentais e normas sobre direitos fundamentais. Tudo isto é muito jurídico, eu sei, mas tem de ser, eu nestas coisas não faço política.


Ora bem, não se pode, como o Miguel Abrantes pretende, fazer uma analogia ligeira entre o significado atribuído por alguém a uma proibição contida num preceito, como foi aquele que eu atribuí a uma parte do nº 3 do artigo 34º da CRP, e uma situação que hipotetiza que obrigaria a uma análise radicalmente diferente. Isso não passa de uma paródia.


Vamos então concretizar:


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publicado às 15:00


Haverá alguma (outra) forma de acabar com isto?

por Rogério Costa Pereira, em 21.05.10





«Um cão de raça rottweiler atacou, ontem, quinta-feira, em Serzedelo, Guimarães, uma menina de um ano, a avó, de 58, e uma tia, de 48, provocando graves lesões à criança, na cabeça e face, e ferimentos ligeiros às duas adultas. O cão é propriedade do pai da criança.»
(JN).


Levar à extinção a merda das maquinas de morte, que aquilo não são cães, seria uma boa ideia. E não me venham com a história de que os bichos são mansos, que são o reflexo dos donos. Isso é coisa que me interessa pouco. Temos um  problema - grave - e há que acabar com ele.


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publicado às 12:15

Falar das circunstâncias da comissão de inquérito (CI) é um bom começo de conversa. À medida que me for explicando, penso que ficará claro porquê.


Tem havido muita confusão em torno dos poderes da CI em curso, sobretudo no que ao acesso às escutas telefónicas judicial e licitamente determinadas, por exemplo entre Armando vara e Rui pedro Soares, diz respeito.


Pedro Lomba não tem razão, assim como não tem razão quem ele contesta. Anda tudo a fazer ginástica jurídica, a torturar o nº 4 do artigo 34º da CRP, que proíbe a ingerência por parte de autoridades públicas nas telecomunicações, excepto nos casos previstos em matéria de processo penal, uns a dizerem que é a regra, que pode ser, outros a dizerem que é a excepção, que não pode ser, a meu ver todos passando ao lado de uma interpretação correcta dos preceitos constitucionais respeitantes a direitos, liberdades e garantias e esquecendo o princípio norteador de situações como esta, que é o princípio da ponderação.


Em primeiro lugar, o nº 4 do artigo 34º da CRP não é para aqui chamado. Ponto. Ele proíbe a ingerência de autoridades públicas nas telecomunicações. Acaso a CI está a fazê-lo? Não. Isso já foi feito, nos termos legais, licitamente, há bastante tempo. Este preceito só seria para aqui chamado se a CI, alegando os seus poderes judiciais, requeresse nova ingerência nas telecomunicações. Aí sim começaria uma discussão, se é que me faço entender. A CI está a ter acesso ao resultado de uma ingerência prévia, à qual ela é totalmente alheia, no uso da sua faculdade de requerer elementos úteis à sua investigação.


O que está aqui em causa é outra coisa. É evidente e todos sabemos que quando se atribuem às CI poderes de investigação próprios das autoridades judiciais não se está a assimilar as posições constitucionais de uns e outros órgão, ou as CI teriam, por exemplo, poderes instrutórios. Têm, no entanto, importantes poderes, como o de facultar por escrito às autoridades judiciárias as informações e os documentos que julguem úteis.


Quais são os limites para este tipo de poderes? Tem de ser ter conta que a CI prossegue um "interesse público relevante", no caso o apuramento da verdade sobre se houve ou não a tentativa de interferência, por parte do Governo, no controlo da comunicação social.


No desenvolvimento da sua actividade, a CI está directamente vinculada aos direitos, liberdades e garantias, o que decorre do nº 1 do artigo 18º da CRP. Esta vinculação importantíssima é inquestionável e não tem de estar reconhecida na lei.


Assim, desde logo, a CI está vinculada ao direito ao bom nome e, mais importante para o caso, ao direito à reserva da intimidade.


É aqui que bate o ponto. Está a CI impedida a priori, sem mais, de aceder a escutas telefónicas ordenadas licitamente? Não. tem de se proceder a uma tarefa de ponderação. A ponderação é feita entre o interesse público a prosseguir - o apuramento da verdade, a defesa do Estado de direito, em sentido lato - e a reserva da vida privada. O resultado da ponderação pode ser, como foi, o que estamos a ver. O acesso condicionado a escutas, sem que haja violação da CRP, a não ser a que há sempre, que é a fuga do que deve ser sigiloso para os jornais, e desde que, ponto fundamental, as conclusões do inquérito não se baseiem nas ditas escutas. Seria inadmissível que a CI não juntasse às conclusões elementos adicionais.


É isto.

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publicado às 12:16

O Pedro Pestana Bastos, sem culpa, talvez, porque não viveu a luta de anos e anos pela aprovação da lei que permite o acesso de todos ao casamento, porque não sentiu na pele o que é dar um, dois, três, milhares de passos até esse dia, e depois até ao da sua promulgação, e talvez porque não conheça a realidade das famílias compostas por pais e mães homossexuais e lésbias, tão diversas, tão de carne e osso, tão a montante da adopção, conta esta historieta passada num país imaginário.


O Pedro acha, em primeiro lugar, que apesar de nada, na lei, impedir que um homossexual adopte singularmente, na realidade, o cenário do seu bonito conto é o cenário português. Isto é: na fase dos inquéritos antes da adopção plena, por exemplo, se o candidado a adopção se assumir como homossexual, os "funcionários" responsáveis pelo processo vão "gostar muito" da notícia e que o processo vai ser muito fácil.


Ora, quem verdadeiramente contacte com a realidade da adopção singular por parte de homossexuais sabe que não é assim. Basta o candidato dizer da sua orientação sexual para ver em 99% as suas hipóteses cairem por terra. É assim, toda a gente - perdão, muita, muita, gente - sabe. A lei permite a adopção individual por homossexuais? Sim, porque a lei não especifica nada em matéria de orientação sexual, fala apenas em adopção singular, mas depois os conceitos indeterminados que rodeiam o que será melhor para a criança ditam uma resposta bem diferente na prática interpretativa da lei.


Até porque a lei das uniões de facto, desde 2001, já proíbe expressamente a adopção por unidos de facto do mesmo sexo, não é? Por que não ter escrito, então, filhos de unidos de factos menores? Pois é. E é precisamente por isso que na nossa triste prática, mesmo quando a lei não proíbe, acontece o que acontece, porque se um homossexual quer adoptar singularmente, alguém espera, no seu perfeito juízo, que o adoptante não possa vir a viver com alguém?


Por outro lado, assim como a lei permite a adopção individual por homossexuais, ainda que jamais com a aplicação prática romantizada por Pedro Pestana Bastos, como afirmar, sem mais, que a lei proíbe a adopção individual de um homossexual casado?


Naquela bonita história, que o Autor sente com tanta emoção que dá o seu próprio nome ao personagem principal, Pedro e Miguel podem casar, e Pedro pode, legalmente, candidatar-se a adoptar singularmente. Nos termos da lei, podem adoptar plenamente: Duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos; uma pessoa se tiver: a) mais de 25 anos; b) Mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante. Repare-se bem como é tão possível a adopção singular estando casado que o menor até pode ser "filho do outro cônjuge". Aqui, só pode mesmo ser singular, se é que me faço entender. E se alguém tiver mais de 25 anos, claro que pode candidatar-se. Mesmo estando casado.


Será que, depois, na prática os homossexuais conseguem? É muito difícil.


Mas a questão é que já era. No meu país, apesar de haver mais crianças para adoptar do que candidatos a adoptarem, na prática, se estes últimos revelam a sua orientação sexual como homossexual, sai tudo furado. Sejam eles candidatos singulares que vivem sozinhos, sejam eles candidatos singulares que têm um parceiro, ou uma parceira, sejam eles candidatos singulares casados.


É por isso, Pedro, e por muitas outras questões ligadas à parentalidade, como a procriação medicamente assistida, a adopção, sim, por unidos de facto e por casados, a co-adopção, etc, que a luta continua.


Mas que enorme vitória a de 8 de Janeiro promulgada ontem. Enorme. Contribui desde logo para desautorizar mitos homofóbicos como os que têm afastado os homossexuais, na prática, dos processos de adopção, dá para entender?

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publicado às 12:29


Parabéns excelência, o promulgador!

por Rogério Costa Pereira, em 17.05.10










Promulgou! E é assim que vexa fica para a história. Ironicamente (e com muita piada), já que do teor da lamentável declaração de hoje nem os rodapés da dita rezarão. Parabéns excelência, o promulgador!

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publicado às 20:32

«O i sabe que o Presidente da República pondera promulgar o diploma». (Jornali, 17  de Maio de 2010)


«Cavaco Silva pondera vetar casamento gay.» (Jornali, 24 de Abril  de 2010)

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publicado às 11:55

E no último dia do prazo..

por Isabel Moreira, em 17.05.10

...atempadamente, portanto, "O Presidente da República fará uma declaração sobre o diploma da Assembleia da República que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo hoje, pelas 20:15 horas, no Palácio de Belém".

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publicado às 11:45

Bento XVI, em Fátima, fez uma referência discreta aos ditos “temas fracturantes”, eu diria que a fez até com elegância, limitando-se a elogiar os movimentos que defendem a vida desde a concepção até à morte natural e o matrimónio indissolúvel entre um homem e uma mulher.


Na verdade, nestas palavras, após aqueloutras relativas a pecados que são simultaneamente crimes, numa mea culpa elogiada por todos, não podem ser vistas como uma compensação.


Naturalmente, a Igreja é livre de definir o que entende por pecado. É livre de, como se retira desta intervenção em Fátima, pregar aos católicos que o aborto é pecado seja em que circunstância for, mesmo em caso de violação, mesmo em caso de perigo para a saúde psíquica da mãe, é livre de pregar que os católicos têm o dever moral de se não divorciarem, que o matrimónio é um sacramento de que o sacerdote é apenas testemunha qualificada, e que o mesmo é indissolúvel, para além de ser, claro, uma união entre homem e mulher, sendo certo, também, que só se pode casar pela Igreja quem tenha a intenção de procriar.


A Igreja pode defender tudo isto e que a quebra de tudo isto dá pelo nome de pecado, venial, mortal, e por aí fora.


Simplesmente, como escrevia mais atrás, as palavras de Bento XVI, em Fátima, não foram, nem poderiam ser, em circunstância alguma, a outra face da moeda das suas declarações sobre o escândalo da pedofilia. Porque o Papa está autorizado a falar no plano do pecado, mas não no plano do crime definido pela legislação estadual.


É fácil de compreender que pecado e crime não são sinónimos, pelo que um Estado laico não pode receber destas palavras qualquer lição. Apenas os católicos e, sobretudo, aqueles (não são todos) que defendem o casamento até à morte seja em que circunstância for, que defendem que uma mulher nunca jamais em caso algum pode interromper uma gravidez (excepto para salvar a sua própria vida) e aqueles que acreditando em tudo isto lutaram para que a lei civil espelhasse tais concepções, podem agradecer as palavras de Bento XVI, como foi o caso de Isilda Pegado, uma católica que se sentiu e declarou merecedora do incentivo papal.


Ouvi, portanto, sem qualquer surpresa, as declarações do Papa, querendo apenas sublinhar que não admito a tal lógica da compensação.


 O divórcio, a IVG até às dez semanas e o CPMS podem ser, para a Igreja, pecados, é lá com ela, mas. felizmente, não são crimes, são antes direitos, pelo que a mensagem é apenas uma pregação.


A não ser assim, poderíamos ter de fazer interpretações políticas acerca da temporalidade da promulgação ou do veto de diplomas em função da visita papal, ou mesmo esperar que a mesma fosse relevante para a fundamentação de uma qualquer mensagem presidencial associada a uma destas opções, o que seria, desculpem a expressão, o fim da macacada.


(publicado no DN online)   

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publicado às 13:38


Pim-pam-pum #3

por Rogério Costa Pereira, em 16.05.10

from Momus

Com a morte. Hoje levei com a morte. E bateu-me mal, assim de uma forma estranha – não foi dor, como acontece quando me morrem pessoas próximas; não foi sensação de vazio, nada semelhante. Foi uma espécie de empurrão ao mesmo tempo pelas costas e pela frente. Dado à velocidade da luz - que nem saí do mesmo sítio. Tipo acorda pá, qualquer dia és tu. Podias ter sido tu. Não te lembras deste?, quem diria que o ceifava neste dia? Deu-me para aqui, podia-me ter dado para aí. Estás a ver como isto é? Espécie de banca francesa – a fortuna que sai dum corno.

Claro que a mandei para a puta que a pariu, que tenho um filho que aprendeu agora a andar e corre para mim quando chego da labuta e diz papá-papá-pápa. E dá-me abraços e beijos e dá-me sorrisos. Era o que mais faltava, que fosse comigo – não estou para aturar abusos idiotas de idiotas; e deixei-lhe isso bem claro.

Mas, confesso, foi só garganta – ainda os tenho bem apertadinhos. Podia mesmo ter sido. Esta cena da morte é um bocado pim-pam-pum e um gajo às vezes anda de gavetas desarrumadas e de repente dói-lhe uma unha e não é nada não é nada – é só uma unha. Vou amanhã ver disso, hoje tenho mais que fazer. E vai-se a ver e valia a pena ter ido mais cedo, que com estas idades a coisa depois foi sempre galopante. E tão novo, e o caralho. Não aguentou o galope, essa é que é essa.

Mas porquê este desatino todo com esta morte? Esta morte de hoje. Todos os dias morre gente conhecida, mais ou menos velha, mais ou menos amiga, mais ou menos próxima. Francamente, não faço ideia. Sei que me sinto agoniado. E que agora que escrevi isto ainda me sinto pior. E não devia ser para isso que um gajo escreve, para depois se sentir pior. Agonia por agonia bembondam as que provoca ouvir todos os dias a senhora de foice ao ombro. Aos berros de pim-pam-pum.

Pim-pam-pum.

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publicado às 01:54


Momus

por Rogério Costa Pereira, em 16.05.10

And again, até que comecem a vender disto nas drogarias










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publicado às 00:45


#5 Idanha-a-Velha

por Rogério Costa Pereira, em 15.05.10



#1 Marechal Carmona (Idanha-a-Nova) | #2 Almeida | #3 Monsanto | #4 Sortelha

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publicado às 21:37


Mais papistas que o Papa

por Rogério Costa Pereira, em 15.05.10

Descobri nos últimos dias que alguns não crentes têm muita fé no Papa. Alguns deles, infelizmente, viram as suas esperanças goradas – parece que o Papa resolveu dizer o que é normal que o Papa diga. Teve, vejam bem, a distinta lata de se pronunciar contra o aborto e contra o casamento entre homossexuais. Que despautério e que (má) surpresa.


Felizmente, nunca esperei nada deste Papa, nem de nenhum, pelo que não me sinto desiludido. Sou um incréu em paz, portanto. Incomodou-me um bocadinho o facto de Bento XVI ter frequentado de forma excessiva os meus horários televisivos e, por esse motivo, respirei de alívio com a imagem do avião que partia. Fora isso, nada de especial me transtornou.


De resto, e feitas as contas, acho que o resumo para a posteridade foi elaborado algures sobre Espanha, na viagem para cá. Em declarações aos jornalistas, o Papa confessou os pecados da sua igreja. Que foi tarde demais, dirão muitos. Por certo que demorou séculos (literalmente), mas, se aquelas declarações puderem significar que pelo menos uma criança não será abusada, não foi tarde demais. Não se pode apagar o passado, mas podem tentar evitar-se muitos futuros sem futuro.


Afinal, e vendo bem, até parece que fiquei satisfeito com a visita de Sua Santidade – é este o título que lhe dão os seus, certo?

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publicado às 00:09

Para mim, que me cruzei tantas vezes com ele nos corredores da Faculdade de Direito de Lisboa, foi um herói. Não preciso de acrescentar mais nada. Saldanha Sanches foi um herói antes e depois da Revolução.


Lá estarei a prestar-lhe homenagem. Eu e aqueles que o perseguiram naquele dia vergonhoso. Valeu-lhes o voto secreto, pois, e hoje correm-me as lágrimas quando me recordo do dia seguinte à prova vergonhosa em que quis falar a Saldanha Sanches, com o coração a duzentos, quis dizer-lhe do horror da véspera, que todos viram com olhos de ver, da sua coragem, mas alguém tropeçou entre o meu corpo e e o dele e até hoje pensei que um dia teria a oportunidade de lhe dizer que Professor com letra grande é quem não alinha com o sistema e continua sem medo. Não foi sempre assim a vida dele?


Obrigada, Senhor Professor Doutor Saldanha Sanches.

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publicado às 11:05


Mais um contributo para um jornalismo integrante

por Rogério Costa Pereira, em 13.05.10

«A maioria dos jornalistas acredita que todas as perguntas são legítimas. Sobretudo aquelas que eles fazem aos outros.


Digo isto porque nunca conheci um único que demonstrasse gostar de ter visto aplicadas a si próprio as mesmas regras que advoga para o resto do mundo.


Por exemplo, se corre o rumor de que um determinado jornalista deve obediência a uma qualquer organização secreta, ele não apreciará ter de dar resposta. E poderá indignar-se, claro. Se, por outro lado, estiver a ser colocada em dúvida a sua orientação sexual ou a honestidade pessoal e profissional, ele provavelmente achará ofensivo. E irritar-se-á, naturalmente.


Alguns jornalistas, como se viu no caso da intentona das "escutas a Belém", entendem até que aquilo que escrevem e mandam fazer, em ordens de serviço objectivas, são "correspondência pessoal". Mas essa tese não se aplica à documentação interna de um ministério, de um clube, de uma empresa. Esse material, se for caso disso, pode ser sempre conhecido em nome do interesse público!»


João Marcelino (continuar a ler)

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publicado às 17:17

Bento XVI, reunido com gente da cultura, com representantes de outras religiões e personalidades diversas no CCB, disse muitas coisas para se poder fazer um só comentário simples. Talvez valha a pena referir o seu apelo a uma cidadania mundial fundada nos direitos humanos, sendo certo que quem o afirma é o Papa, para quem a verdade é só uma, naturalmente, aquela que se funda em Jesus Cristo.


Não se pode esperar outro eixo referencial de interpretação do valor que sustenta as declarações ou convenções de direitos humanos, o valor da dignidade da pessoa humana, que não essa verdade absoluta que é a revelada por Deus em Jesus Cristo e traduzida nos Evangelhos.


Por isso, se é importante a referência ao diálogo entre as religiões, num mundo que não conhecemos sem religiões, diálogo esse tão proclamado por João Paulo II – basta recordar o encontro de Assis –, sabemos que não se trata de uma fusão, claro, mas de sentar à mesa quem renega os extremismos que custam milhares de mortos por ano, quem, ainda que pregue condutas morais distantes da vida real da maioria do seu rebanho – desde logo no domínio da sexualidade –, encontre pontos de contacto, por exemplo no que toca à luta contra a pobreza, à denúncia do capitalismo imoral ou à necessidade de que o Deus de cada religião seja um Deus de paz, jamais justificativo do uso da força.


Quantos aos direitos humanos, não tenho dúvidas de que a doutrina social da Igreja foi uma das correntes que influenciaram a passagem de catálogos constitucionais  – a par de outras, como o socialismo, claro, e até declarações de direitos tão laicas como a "Declaração de Direitos do Povo Explorado da Rússia Revolucionária”, os contributos são inúmeros  – estritamente reservados a direitos de liberdade, a catálogos abertos a direitos sociais. Foi uma das conquistas do século passado.


Numa frase, tratou-se de se entender que não há liberdade sem igualdade ou que na pobreza somos todos escravos.


Mesmo o nosso direito ao mínimo de existência, que impediu  que se revogasse o rendimento mínimo garantido às pessoas que tivessem entre 18 e 25 anos, tem barbas na doutrina da Igreja: basta ler, por exemplo, a Encíclica Pacem in Terris de João XXIII.


No momento que estamos a atravessar, as criticas que Bento XVI fez nos seus últimos escritos ao capitalismo imoral, que resulta, inevitavelmente, na violação de direitos sociais, seriam boas de se serem escutadas por alguns capitalistas que se afirmam católicos, mas que por vezes têm alguma dificuldade em fazer uma equação simples entre o factor trabalho e o factor capital.


Ironias à parte, é no campo dos chamados direitos de liberdade que a mensagem de Bento XVI é menos universal. Para ele, a falta dessa universalidade chama-se relativismo. Porque o tal eixo interpretativo que não pode nem deve abandonar o que é a vida humana, o que é o homem, o que é a mulher e por aí fora, não encontra eco no movimento libertador (e libertado da Igreja) das últimas décadas no ocidente com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez dentro de certos limites, com a conquista do direito ao divórcio – um direito fundamental –, com os crescentes direitos dos homossexuais, com a procriação medicamente assistida, etc.


Aquilo a que Bento XVI chama de relativismo eu chamo de conquista de direitos e chamo de liberdade. E há desde logo uma que é a liberdade de expressão, que me leva a ouvir com naturalidade o Papa afirmar que há apenas uma verdade.


 


(publicado no DN on line)

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publicado às 12:42

Pedido de esclarecimento

por Isabel Moreira, em 13.05.10

Como não sou especialista na matéria, alguém me explica se subir a taxa reduzida do IVA não é optar por atacar os bens de primeiríssima necessidade e dar um sinal de desrespeito profundo pelos mais carenciados?

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publicado às 10:00



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