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«O advogado Ricardo Sá Fernandes afirmou ontem, a propósito do caso de tentativa de corrupção do vereador da Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes, que a absolvição do empresário Domingos Névoa é um sinal de que "não vale a pena combater a corrupção" e reiterou que há sectores da magistratura "complacentes com a corrupção". Em reacção a estas declarações o Presidente do Sindicato da Associação de Juízes Portugueses, o desembargador António Martins, veio hoje dizer que o Estado deveria equacionar a extinção da Ordem dos Advogados. "O que temos aqui, além das ofensas aos juízes, em concreto, uma outra coisa que é o desafio da autoridade do estado e, consequentemente, o Estado tem que equacionar uma questão que é o de extinguir a Ordem dos Advogados porque a Ordem não consegue fazer a auto-regulação das regras éticas e deontológicas dos advogados e criar um órgão que consiga estabelecer sanções para as violações deontológicas dos advogados", disse António Martins.» (RTP)
António Martins entende que a extinção da Ordem dos Advogados deve ser equacionada porque "não consegue fazer a auto-regulação das regras éticas e deontológicas dos advogados". Nada impedia António Martins de, sentindo-se lesado — ou aos interesses que representa —, ter apresentado uma queixa disciplinar junto do Conselho de Deontologia (da Ordem dos Advogados) competente para o efeito. E depois, serenamente, aguardar a decisão, algo que como juiz saberá fazer, pacientemente e sem alarido (como estas coisas da justiça impõem).
António Martins, porém, achou melhor avançar logo à cabeça com a proposta de substituição da Ordem dos Advogados por "um órgão que consiga estabelecer sanções para as violações deontológicas dos advogados". Tenho muita pena, ao nível do lamento, que António Martins não tenha esmiuçado a sua proposta, avançando desde logo com uma solução para a constituição desse órgão a criar. Não duvido, no entanto, integrando a lacuna que só a falta de tempo poderá justificar, que um qualquer trio de juízes faria bem o papel do órgão que António Martins tem na cabeça. Até podiam chamar, ao tal órgão, tribunal plenário ou assim.
De resto, acho mesmo que os órgãos disciplinares de todas as ordens profissionais deveriam ser integrados apenas por juízes de ofício — desembargadores de preferência, o que sempre seria garante de uma ponderação na acção e no discurso, à imagem da demonstrada pelo ilustre sindicalista e magistrado. Efectivamente, é lamentável que, para além das funções que naturalmente lhes estão acometidas, os juízes apenas tenham assento reservado e garantido nas instâncias disciplinares dos futebóis — e com os bons resultados que se conhecem.
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