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Mais uma greve, esta às horas extraordinárias, durante todo o mês de Junho. Razões? Perseguição dos trabalhadores sujeitos a inquérito disciplinar. Julgava eu que os inquéritos disciplinares têm um modelo processual próprio onde estão fixados os direitos e deveres do inquirido, mas parece que os sindicados querem ser parte integrante. Se há um inquérito a um trabalhador os sindicatos fazem greve. Isto é o mesmo que dizer que passam a ser os sindicatos a exercer a acção disciplinar nas empresas e, dessa forma, retirarem qualquer poder de gestão à administração e aos orgãos dirigentes .
Não cumpro, não chego a horas, não trabalho e tenho raiva a quem trabalha? Ninguém pode fazer nada, os sindicatos apresentam aviso de greve se ao parasita for instaurado um inquérito disciplinar para se apurar se há ou não irregularidades comportamentais.
Depois disto, há alguem interessado em se dedicar e ser um bom profissional?
Compreendo a revolta dos trabalhadores que se manifestam (em greve) contra a redução do valor do pagamento das horas extraordinárias.
Tendo em consideração até a alta taxa da desemprego a própria lei deveria permitir o recurso das Empresas à utilização do trabalho extraordinário apenas para os casos muito excecionais e não como prática de gestão corrente das Empresas, como acontece em algumas na área dos transportes.
É claro que quando a própria lei reduz o preço das horas extraordinárias, não se está a promover a criação de Emprego mas a exploração dos atuais trabalhadores, que, por vezes, são obrigados a fazê-las contra a sua própria vontade.
Assim, seria compreensível que as greves fossem contra as horas extra e que fossem por período indeterminado até à alteração do atual regime que as regula.
Aliás, se as estatísticas dizem quem temos 15% de desemprego, então ele é bem superior a esse número, porque não se considera como desempregado quem o está realmente. Para além, de termos hoje uma escolaridade obrigatória com um número de anos absurdamente elevado e só compreensível por manter os jovens fora do mercado de trabalho (o que reduz o desemprego), também só se considera desempregado quem está registado no Centro de Emprego como desempregado, E VAI LÁ REGULARMENTE: ISSO SÓ ACONTECE EM 3 CASOS: se tem direito a receber algum dinheiro do "fundo de desemprego"; se se pretende e está em condições de receber o RSI; ou se tem esperança de encontrar um emprego através do Centro de Emprego, o que hoje não é credível.
Vão mas é dar água à burra em vez de andarem por aí a dizer asneiras ( de asno).
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