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Mais uma aberração jurídica

por Rogério Costa Pereira, em 26.03.10

Tenho andado com pouco tempo para jugular, o que é uma lástima, mas não queria, neste dia em que nada de especial se passa, passar sem deixar uma palavra em relação ao vergonhoso caso dos castigos aplicados a Hulk e a Sapunaru. Quando falo em vergonha, e este é de resto o ponto, não me refiro à medida das penas (a original e esta outra) nem sequer à abissal diferença entre as mesmas. Refiro-me, isso sim, ao facto de ainda  ninguém se ter lembrado de impor efeito suspensivo aos recursos interpostos das decisões do órgão que lavrou a primeira decisão. Com tão simples medida, o Hulk teria jogado até agora e começaria apenas agora (se é que a sentença já transitou em julgado — ontem alguém defendia que não) a cumprir  os três  jogos de castigo que lhe foram ditados. Da forma como as coisas estão estruturadas, não se enganem com os três jogos de castigo aplicados anteontem. Na verdade, Hulk apanhou dezoito jogos, uma vez que a decisão original — a tal que impunha quatro meses de castigo — produziu efeitos até Quinta-Feira. Esta última decisão decide como que sem total prejuízo do anteriormente decidido, na medida em que não evita os efeitos parciais (e podiam ser totais) — decorrentes do tempo em que a primeira decisão "vigorou" — da decisão revogada.

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publicado às 13:00


7 comentários

De Alexandra Tavares Teles a 26.03.2010 às 15:06

Há recursos que produzem efeitos suspensivos mas apenas nestas 3 situações (artigo 36, ponto 2):

a) Quando da decisão do recurso fique dependente o prosseguimento de um clube em provas a eliminar;

b) Quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que s eencontre a disputar;

c) quando da decisão do recurso depende a aplicação de pena de interdição de campo, salvo no caso de interdição preventiva.

De Pinto a 26.03.2010 às 15:08

Parece-me que vergonhosa foi mesmo esta decisão. Mas esperemos pela decisão do Tribunal arbitral (caso a Liga recorra). Repito um comentário que escrevi noutro blogue:

O Regulamento da Liga (http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20disciplinar.pdf) faz estas classificações:

1º Equipa de arbitragem;
2º Pessoas singulares ou colectivas, ou respectivos órgãos, integrados na F.P.F. individualmente ou por representação orgânica, por virtude do exercício das suas funções;
3º Outros jogadores;
4º Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo;
5º Público.


Ora parece que os Stewart não se enquadram nas três primeiras. Restariam a quarta e a quinta.
Como a CJ diz que não são se enquadram na quarta, ficamos a saber que os Stewart são “PÚBLICO”. Fantástico.

Relativamente ao lençol de Costa Andrade, pode ser definido como um rendilhado de termos jurídicos, polvilhados aqui e ali com expressões em latim, para transmitir uma ideia e vender (ou impingir) outra. A ideia que transmitiu resume-se em quatro palavrinhas: a medida era desproporcional. Basta contar o número de vezes que escreveu as palavras “proporcionalidade” e “desproporcionalidade” – nada mais nada menos que 14. Mas a ideia que queria empurrar era outra: o FCP estava a ser prejudicado.
Vai daí e a CJ faz uma borrada destas.


Vale a pena ler os artigos 115.º e 120.º do referido regulamento.

De Rogério da Costa Pereira a 26.03.2010 às 15:09

O quie produz o efeito suspensivo é o recurso e não as decisões. Seja como seja, é mais que óbvio que também esse  efeito tb se devia aplicar no caso descrito.

De nuvens de fumo a 26.03.2010 às 15:36

Futebol...... um grupo de pessoas que domina mal a língua falada e escrita ( como a outra senhora ) e que passa o tempo todo atrás de uma superfície esférica feita de sub-produtos animais curtidos depois de devidamente cozidos pelas mãos hábeis de crianças vietnamitas ou algures em páises podres.
Para além desta particularidade produzem-se anualmente toneladas de regras, pareceres , opiniões porque um destes símios agrediu o outro.

Porque não se dedicam a desportos que estão associados a países com economias desenvolvidas como o golf, o futebol americano, ténis ou o curly ?

De Alexandra Tavares Teles a 26.03.2010 às 16:00

e que tal meter essa ralé simiesca no campo pequeno, hein, nuvens?


Essa de que o futebol não está associado a países com economias desenvolvidas, é muito boa.

De nuvens de fumo a 26.03.2010 às 16:10

Campo pequeno não caberiam, esqueçamos essa ideia.


"Essa de que o futebol não está associado a países com economias desenvolvidas, é muito boa."


Eu tb acho

De Pedro Almeida a 26.03.2010 às 17:18

Qual Curly? O dos três estarolas???

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