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João Miguel Tavares e o "caso Playmobil"

por Rogério Costa Pereira, em 05.01.10

Caro João Miguel Tavares


Antes de mais, deixe-me dizer-lhe que não o considero uma amiba e lamento que tenha extraído essa ilação do meu post — se o tivesse em tal conta, nem me teria dado ao trabalho de comentar a sua resposta à Fernanda. O que se passa é que discordo completamente da visão que você tem da realidade em causa. Não concordo com a sua percepção do certo e do errado e não o acho preparado para, juridicamente, discutir assuntos como o que se propôs discutir. Dito isto, avanço.


Como é óbvio, o seu exemplo não tem ponta por onde se lhe pegue, porque pretende comparar o incomparável. Ainda assim, vou tentar responder-lhe da forma mais clara e pedagógica possível. Você considera a seguinte situação: “Um jornal respeitável tem três funcionários da Toys’r’Us a testemunhar que um ministro foi apanhado a escapulir-se com uma quinta dos póneis debaixo do braço.”


Em face de tal facto — uma notícia de um “jornal respeitável” —, coloca-me as seguintes perguntas:



1 - “É ou não legítimo eu escrever num jornal: “é inadmissível um ministro andar a roubar caixas de Playmobil, ele deve uma explicação ao país?";


2 - “Está dentro dos limites da minha liberdade de expressão? Ou, pelo contrário, pode ser considerada uma difamação, por estar a acusar esse ministro sem ter provas?"


3 - Em face de uma participação crime movida pelo ministro visado, “Como é que eu provo em tribunal que o senhor ministro roubou a quinta dos póneis? Na verdade, não tenho como provar, no sentido jurídico do termo. A única coisa que posso dizer é: li num jornal respeitável, os argumentos e os testemunhos pareceram-me válidos, escrevi o meu texto a partir daí."


4 - “Diria que eu devia ser condenado por estar a acusar injustamente um ministro de um roubo de uma caixa de Playmobil? Ou recusa, à partida, a minha legitimidade para escrever sobre o ministro e o roubo da quinta dos póneis baseado apenas numa notícia de jornal?"


Para começar, e antes de escrever o que quer que seja, colocar-me-ia sempre no lugar do visado, pesando com uma das mãos a minha liberdade de expressão e com a outra o seu direito à honra (do visado, claro). Às vezes, isso chega para parar logo ali.


Ultrapassada com sucesso essa etapa, vamos dar de barato algo que me parece óbvio: dizer que quem quer que seja “roubou” o que quer que seja é objectivamente atentatório da honra. Este é, está claro, um mero ponto de partida, porque na verdade pode igualmente ser facto notório e público que o indivíduo roubou mesmo e portanto nunca estaria em causa a sua (dele) honra — desde logo porque, nesse campo preciso em que é feita a imputação, não a tem. 


Avançando, relembro o que já lhe disse, você tem legitimidade para fazer o que bem entender, mesmo que a sua liberdade irrompa pelas liberdades alheias. A  tal história da norma jurídica ser violável parece-me óbvia e penso que a expus de forma clara, pelo que não vou adiantar mais sobre este ponto.


Adiante. Se você se vir na posição de ter de se defender de uma acusação de difamação, tem um só caminho. Tem de provar (o ónus é seu):


a) Que a imputação foi feita para realizar interesses legítimos; e


b) A verdade da imputação ou que teve fundamento sério para, em boa fé, reputar tal imputação como verdadeira (atenção que isto é bem diferente daquela sua tese simplista do “tenho direito a ser injusto, desde que a priori não tenha consciência de que esteja a cometer uma injustiça” — exigem-se muitos mais cuidados).


Note que os requisitos para a não punibilidade da sua conduta — que são cumulativos —, e que estão vertidos no artigo 180º do Código Penal, têm ainda umas nuancezinhas maçadoras das quais, para não tornar esta coisa ainda mais chata, vou apenas salientar a que mais releva para o caso: a boa-fé de que atrás falei exclui-se se o João Miguel não tiver cumprido o dever de informação que as circunstâncias impunham — note: que as circunstâncias impunham — sobre a veracidade da imputação.


Ora, dito isto, e entrando no verosímil caso concreto que me coloca, não perdendo de vista aquele seu pressuposto inicial de “que um colunista não tem de “provar” acusações, críticas ou innuendos“ eu diria que: se você tiver os depoimentos das testemunhas escritos num “jornal respeitável” — sendo certo que esta do jornal respeitável também tem que se lhe diga, mas vamos dar de barato a respeitabilidade do periódico, colocando em contraponto um blogue criado na hora só para avançar com a imputação —, se você tiver o cuidado (não é essencialíssimo, mas acho que o deve ter) de confirmar junto do jornalista e do director do jornal que não lhes passou pela cabeça uma coisinha má quando publicaram a notícia, então diria que você, meu caro, está safo.


Isto dando de barato que, como colunista e jornalista, está também a realizar um interesse legitimo, que é a sua — a sua e a do jornal onde escreve — liberdade de expressão. Obviamente, o caso Playmobil — e a forma como mo apresenta — em nada é comparável com a maior parte dos “casos” que, mediaticamente, envolvem políticos. E qual a diferença, pergunta você? Todo um mundo, meu caro. São perfeitos antónimos, tal como “simples” e “complexo”. É a diferença entre você, com três testemunhas, provar uma imputação — até as pode levar a tribunal e fazer a prova directa dos factos, caso o processo contra o ministro não tenha já transitado em julgado (o que facilitaria ainda mais a sua vida) — e entre uma série de casos assentes em investigações que, mesmo que queira muito, você não tem forma de, em boa fé, e cumprindo com precisão o dever de informação — na acepção “de se informar” — reputar como verdadeiras, na falta de uma sentença transitada em julgado.


Claro que falo em abstracto, e não ousaria sequer debruçar-me sobre o seu caso com o Primeiro-Ministro, salvo seja. Dentro dos requisitos que lhe apontei, e tendo em especial atenção aquela coisa elástica do ter “fundamento sério para, em boa fé, reputar a imputação como verdadeira”, fica a resposta para a sua pergunta. São conceitos demasiado vagos e indeterminados, eu sei, mas é precisamente aquele maior ou menor avizinhamento ao “fundamento sério” que aproxima ou afasta a condenação. E, ainda assim — quero deixar isto bem claro —, o facto de um colunista ou um jornalista ser absolvido não quer dizer que a imputação seja verdadeira. Sucede que tudo isto está a léguas da forma como inicialmente você colocou o caso, ou seja, aquela coisa levezinha — que parece tomar como regra — de não ter consciência de que se esteja a cometer uma injustiça, de a investigação lhe parecer bem fundamentada, o jornal lhe merecer credibilidade e escrever a partir daí. Num caso ou noutro, pode ser suficiente — no caso Playmobil ou até em situações bem mais plausíveis, se a sorte o acompanhar.


Mas, como é óbvio, dificilmente (não digo que seja impossível) pode ser reputada de definitiva e suficiente uma investigação jornalística sobre um caso de branqueamento de capitais ou de corrupção, por exemplo. Reputar uma qualquer investigação dessas — por mais credibilidade que nos mereça o jornal — como fundamento sério para avançar com uma nova imputação de corrupção ou branqueamento de capitais é, no mínimo, irresponsável, quanto mais não seja pela mácula perpétua que se coloca no visado. Mas também porque, tendo em conta as circunstâncias do caso e a complexidade do mesmo, aliado ao facto de, muitas vezes, o jornalista ter tendência para o matizar das cores do homem que mordeu o cão, ser preciso esperar para ver. Eu assim faria.


Um bom ano para si, espero ter-lhe sido útil e respondido às suas dúvidas.


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