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Plano B (da importância de haver um número 2)

por Rogério Costa Pereira, em 18.12.09

Artigo 136º da Constituição da República Portuguesa

(Promulgação e veto)


1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.


2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.


3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como dos que respeitem às seguintes matérias:



a) Relações externas;

b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.



4. No prazo de quarenta dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.


5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º.

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publicado às 22:47


1 comentário

De Marco a 19.12.2009 às 03:58

Pois é, é tudo muito lindo, mas faz lembrar a conversa do Professor Marcelo...

Tem que o promulgar? Tem! E o que é que acontece se não promulgar? Nada...

Já foi falado à uns meses atrás (estatuto dos Açores?), e chegou-se à conclusão que há aí um buraquito na Constituição...

...claro que não passa pela cabeça de um prego que o PR faça isso, teríamos, aí sim, uma crise institucional de todo o tamanho.

Duma maneira ou de outra, é melhor tratar este assunto com o PR com pinças, não vá o diabo tecê-las...

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