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A Garantia da Inocuidade do Produto

por Luís Grave Rodrigues, em 29.03.12

 

No passado dia 14 de Junho de 2007 escrevi aqui um texto dedicado ao tema dos chamados produtos homeopáticos a que dei o título de «Sem Indicações Terapêuticas Comprovadas».

Aí escrevi que na «Farmácia Homeopática de Sta. Justa» são «livre e impunemente vendidos, ou melhor, "impingidos" ao público, preparados misteriosos a preços astronómicos, embora sejam mistelas compostas quase só por água e nunca ninguém tenha conseguido demonstrar a sua eficácia ou sequer o seu efeito». E disse ainda que a atividade destas coisas chamadas «Farmácias Homeopáticas» cabe bem dentro do âmbito das competências de fiscalização da «A.S.A.E.».

Pois bem:

A tal «Farmácia Homeopática de Sta. Justa» não gostou.

Vai daí, acusou-me do crime de «difamação»: diz a farmácia que a ofendi na sua honra e consideração e que, por isso, violei o artigo 180º do Código Penal Português.

E lá vou eu a julgamento no próximo dia 17 de Abril (pelas 9,30H na 3ª secção do 3º juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, na Expo).

 

Vai ser giro!

De facto, vai ser muito curioso ver onde está a «honra e a consideração» de uma farmácia que ganha rios de dinheiro a vender impunemente mistelas a que pomposamente chama «medicamentos», mas que o próprio “Infarmed” declara que só regista depois do respetivo grau de diluição ser de tal modo elevado que «garanta a inocuidade do produto».

E também desde que esteja garantida a «ausência de indicações terapêuticas especiais no rótulo ou em qualquer informação relativa ao produto».

 

Mas mais importante do que isso é esta curiosa atitude de uma empresa cujo ramo de negócios cabe bem (digo e, como é óbvio, repito) dentro do âmbito das competências de fiscalização da «A.S.A.E.» e que vende produtos declaradamente inócuos a fazer de conta que são medicamentos.

Trata-se, obviamente, de uma claríssima estratégia de intimidação, que mais não visa do que pretender continuar a vender impunemente a sua «banha da cobra» tentando fazer calar o exercício constitucional da liberdade da expressão de uma opinião cientificamente fundamentada.

- O que no julgamento será obviamente demonstrado.

 

Vai ser giro!

 

 

 

 

 

 

 

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publicado às 00:24


4 comentários

De Luis Moreira a 29.03.2012 às 00:46

Luís, podíamos ir almoçar ali junto ao Tejo.

De Luis Moreira a 29.03.2012 às 01:14

Então no dia 17 de Abril combinamos.

De Luís Grave Rodrigues a 29.03.2012 às 01:21

Ok!
Tens o meu telemóvel?
Manda-me um mail (luishgr@netcabo.pt)

 

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