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O TC diz que o pedido de indemnização feito pela Soares da Costa em nome da Elos é inconstitucional.
O Tribunal de Contas (TdC) considera “absolutamente ilegal” a cláusula do contrato entre a Elos e a Refer que estipula uma indemnização maior do que o devido a este consórcio em caso de recusa de visto prévio pelo TdC. A Soares da Costa, líder do consórcio, exige uma indemnização mínima de 264 milhões de euros baseando-se precisamente nesta cláusula que, assegura o Tribunal de Contas, é também inconstitucional.
Desta vez foram mais papistas que o papa, o governo não pode ultrapassar a cláusula em que se fundamenta que é de reserva absoluta da Assembleia da República. Mas o governo fez o possível para dar uma grossa indemnização :
Ao impor no contrato esta cláusula, o anterior governo cedeu ao consórcio liderado pela Soares da Costa o direito de, em caso de recusa de visto prévio, ser ressarcido pelo “custos e despesas” incorridos não só com as obras iniciais, mas também pelos custos da elaboração da proposta, pelas “despesas e encargos inerentes à obtenção de fundos, bem como dos custos e despesas que, em resultado da referida recusa de visto, forem comprovadamente incorridos pela concessionária com a resolução antecipada dos instrumentos de cobertura de risco de taxa de juro por esta contratados”.
São os conselhos dos tais gabinetes de advogados que recebem milhões do estado para enganar quem lhe paga!
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