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"A criação da obrigatoriedade de que os processos judiciais tenham datas indicativas da sua duração é uma das medidas propostas pelo PSD no seu programa eleitoral que hoje será apresentado em Lisboa pela presidente do partido, Manuela Ferreira Leite". [Público]
Os actos processuais têm prazos para a respectiva prática (o prazo para um juiz proferir uma sentença, por exemplo, é de 30 dias). Porém, apenas os advogados - pelas partes - têm de cumprir os respectivos prazos, uma vez que só estes (os prazos das partes) têm carácter peremptório. São os prazos "corta cabeças". De resto, nem mudando pela raíz todas as leis processuais será possível apontar datas indicativas de duração de um processo. A não ser que seja com uma margem de erro de 3 ou 4 anos. Quer dizer, possível é, não serve é para nada. Sejamos sérios, que não é com "coisinhas" destas que mudamos a justiça. A Justiça muda-se - e acelera-se - mudando as mentalidades dos operadores. Como já se vem fazendo.
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