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De como se forma a convicção do julgador

por Rogério Costa Pereira, em 08.07.09

Palmira,


Pedes que alguém te explique melhor o que é que passou em Viana do Castelo. A questão, não conhecendo o processo (e se o conhecesse não falaria dele), não é propriamente fácil de explicar. Em abstracto, o que se passa é o seguinte. Existem dois graus de culpa: o dolo e a negligência. Dentro do primeiro, a modalidade mais grave de culpa, temos o dolo directo, o dolo eventual e o dolo necessário, que devemos ver como degraus que compõem uma espécie de escadaria. Sem entrar em grandes pormenores e grosso modo, digamos que o dolo directo (o mais grave) é o primeiro degrau de quem desce e traduz-se na intenção directa de provocar aquele facto ilícito; o dolo necessário, degrau abaixo, é quando o agente não quer praticar aquele facto ilícito, mas prevê-o como resultado da sua conduta, conforma-se com este resultado e aceita que como consequência da sua acção vai sobrevir necessariamente aquele facto ilícito. A mesma coisa para o degrau abaixo, dolo eventual, sendo que neste caso a diferença para o patamar anterior é que aqui o dano não é visto como consequência necessária da conduta mas, digamos, como consequência eventual. O exemplo académico para distinguir os três graus de dolo é o caso da bomba no café. Podemos estar perante dolo directo, dolo necessário ou dolo eventual, conforme as intenções do agente e, no fundo, a prospectiva que este tenha do resultado da sua conduta. A ver se me explico, se a bomba for colocada no café para matar o empregado do café, que todos os dias lá está a trabalhar, estamos perante dolo directo em relação à morte desse empregado. Agora imagina que morrem também alguns clientes. Dolo necessário ou eventual?




Tudo depende das circunstâncias, imagina que o agente do crime programa a bomba para deflagrar a seguir ao almoço, quando é previsível que exista mais gente no café. Nesse caso, embora ele não queira matar os clientes, temos como “provável” (palavra juridicamente maldita) que ele tenha previsto tal resultado como consequência necessária da sua acção, ainda assim não arrepiou caminho – dolo necessário. Já se a bomba for accionada numa hora em que só o empregado costuma estar no café, depois do encerramento, por exemplo, tudo depende do que se passe na cabeça do indivíduo que a coloca. Se ele imaginar, apesar de o café estar fechado, que é possível que alguém lá entre a tal hora (para além do empregado), e seja morto como consequência da explosão, estaremos muito provavelmente perante um caso de dolo eventual. Ele acreditou que tal poderia acontecer, mas digamos que apenas eventualmente, não necessariamente.

E agora perguntas-me, mas de que depende isto tudo, como entrar na cabeça do indivíduo? (ora pergunta lá) Ainda bem que me fazes essa pergunta. Aqui há que ter em conta várias questões, mas sublinho duas: por um lado a prova que resulte do julgamento (os depoimentos das testemunhas, as palavras do arguido, etc.); por outro lado, a figura do bom pai de família, isto é, ficcionar o indivíduo nos sapatos de uma espécie de cidadão médio, que reage a tudo de acordo com uma espécie de normalidade estatística actualizada. Explicando melhor, e pegando no caso da bomba no café, o que teria passado pela cabeça desse bom pai de família? Seria expectável (desculpe, vpv) que ele acreditasse em quê, intimamente? Que o dano morte seria causa necessária ou, por outro lado, que seria causa eventual da sua conduta? Misturando tudo isto, num caldeirão que não tem caldos de ciência exacta, forma-se a convicção do julgador.


Mas a complicação não acaba aqui, digamos que a opção entre os vários graus de dolo não tem consequências graves, em termos da decisão a tomar; a grande opção coloca-se ao continuar a descer a escadaria, e entre o dolo necessário e a negligência. Ora bem, há dois tipos de negligência, a consciente e a inconsciente. A primeira verifica-se quando o agente prevê o facto ilícito como possível mas acredita que não se verificará. Nota a diferença para o dolo eventual, em que ele prevê o facto ilícito como possível mas conforma-se com o respectivo resultado - se acontecer acontece. No caso da negligência consciente, ele acredita que não vai acontecer nada. Já a negligência inconsciente é o típico descuido, a imperícia. A diferença entre o dolo eventual e a negligência consciente poderá ser a diferença, passe algum exagero que deixo como caricatura, entre mandar alguém 25 anos para a cadeia ou aplicar-lhe apenas uma pena de multa. Refiro-me à questão homicídio negligente versus homicídio qualificado.


(Ainda estás aí?)


No caso que tanta impressão te fez, não se há-de ter provado que o indivíduo tenha agido com intenção de matar, e nota que isto é diferente de dizer que se há-de ter provado que ele não agiu com intenção de matar. Aqui entra o sagrado e diariamente pontapeado principio in dubio pro reo. Imagino que te choque o facto de passar pela cabeça de um juiz que alguém que “rega com álcool” outra pessoa e “lhe pega fogo” possa ter agido sem intenção de matar. A questão deve colocar-se exactamente ao contrário, isto é, há 100% de certeza que o indivíduo agiu com intenção de matar? Que não queria só desfigurar, que não queria só provocar uma dor intensa, medo ou algum misto disto tudo? Não há?, então, deve absolver-se desse crime. Sem mais; que não aceitar isso é ir contra o que se pretende ser o pilar fundamental do Direito: a Justiça.


Aquele relambório inicial foi para chegar aqui e dizer que, dos cinco degraus da tal escada, o juiz optou por não escolher nenhum. Nem a título de negligência o indivíduo foi responsabilizado (não há aqui ponta de ironia da minha parte) - e nota que estamos a falar do crime de homicídio qualificado. O que mudou foi a qualificação jurídica dos factos, e aqui presumo que se tenha provado que ele agiu com dolo (num dos seus graus), isto é, com intenção directa, necessária ou eventual de provocar uma ofensa à integridade física, no caso, agravada pelo resultado morte. Isso ter-se-á provado, o resto não.


As simple as that. E chocar-me-ia que assim não fosse, se mais não resultou provado (e sublinho o se). De qualquer forma, trata-se de uma primeira decisão, sendo certo que estes tipos de sentenças, dadas no fio da navalha doutrinária e jurisprudencial, são perscrutadas qb nas instâncias superiores, principalmente na Relação. Quer ao nível da matéria dada como provada, quer ao nível da aplicação do Direito.



 

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publicado às 12:44


32 comentários

De Rogério da Costa Pereira a 08.07.2009 às 15:01

pt,
como já disse, é tudo uma questão de prova e convicção do juiz em relação ao resultado da mesma. Agora imagino mil maneiras de isso ser possível, e outras mil de não ser. Como não conheço o processo, limito-me ao abstracto.

De Marcelo do Souto Alves a 08.07.2009 às 15:09



Como diz e muito bem o j, sempre atento (e com doutos ares professorais), a aplicação do Direito afinal não é mais do que uma pura... ciência do oculto, não há nada a fazer: "não é um tubo de ensaio"; "não tem objectividade"; não é para os pobres (de espírito e, sobretudo, não só) dos "cientistas".


Fica portanto: 1) definitivamente esclarecida a natureza incorrecta da designação CIÊNCIAS jurídicas e 2) perfeitamente clara a completa subjectividade da aplicação do Direito, que pode até rodar 180º (ou degraus) de uma instância para outra e que apenas por mero acaso estatístico (ai, que lá vamos caír nas malditas "probabilidades"...) poderá, de quando em vez, coincidir com aquilo a que se costuma designar por... Justiça!


Remédio: NENHUM. A sorte do j e de todos nós é haver ainda algumas coisas, como a Medicina, a Engenharia, a Física, etc., onde a subjectividade é a excepção e joga sempre na defensiva contra a objectividade. Pois, não fosse isso, o j e todos nós ainda estaríamos felizes e contentes a viver no mesmo Condomínio do Fred e da Wilma Flintstone...

De j a 08.07.2009 às 15:20

«a expressão "degraus" vem da imagem da escadaria de ascensão ao grau máximo de culpa. Tecnicamente não é muito correcta, mas a ideia era fazer-me entender.»

Eu sei que foi essa a sua intenção, e no contexto em que o fez parece-me adequado.
Apenas o quis 'provocar'. Mas o RCP já não dá luta. Que é como quem diz, fico a falar sozinho quando o quero ‘picar’.


Mas falando do que interessa.
Achei mesmo muito bem a sua ‘lição’. Se nenhuma ironia consigo.

É que esta ideia de confundir, como por aqui se retira de muitos comentários, que ‘Fazer Justiça’ é ser ‘justiceiro’ é uma coisa que me incomoda.
Mais ainda enquanto oficial superior de polícia. Porque, tantas vezes, as polícias e os tribunais são criticados por serem ‘justiceiros’. Mas, no fundo, muitos que o fazem, quando estão no papel de vítimas, é isso que exigem das polícias e dos magistrados.

De nuvens de fumo a 08.07.2009 às 15:35

ipse dixit - ( nota:eu não acho o correio do minho o oráculo como também não acho os juízes nenhum modelo de infalibilidade)-


é a sua opinião, a minha é que por tudo o que foi publicado o caso é triste e injustificável. Acredito que como professor de direito veja nestes floreados argumentativos a prova máxima que a justiça foi aplicada ( a diferença entre imolar pelo fogo para matar ou como forma de castigo corporal), tal não é no entanto o a minha forma, leiga, de ver as coisas.
Para mim, é um caso grotesco que como tantos outros nos escapa à compreensão através de detalhes como saber se a causa última era causar a morte ou não, e que transmite à sociedade civil uma imagem de laxismo e injustiça.
Não sou minimamente especialista em direito, tenho a sorte de trabalhar com realidades mais controláveis e onde se aplica o pensamento científico, felizmente. No entanto não deixo de pensar que a vítima neste caso nunca poderá ser compensada, que a vítima sofreu uma morte lenta, com 30% do corpo queimado, em coma, etc. Que era mãe e que tinha filhos que foram privados da sua companhia por um atentado à integridade física, na forma mais não sei o que…
Se acha que a imagem que passa para a opinião pública é a de que a justiça foi aplicada, se acha que as pessoas não se sentem enganadas e até gozadas quando num caso destes se discutem pormenores como os referidos, aconselho-o a rever a realidade onde julga viver.

O Sol também publicou um artigo sobre esta grande peça de justiça, http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=140088
Pode ler-se “A 2 de Março de 2007, e ainda segundo o MP, o arguido chegou a casa «alcoolizado» e, ao aperceber-se que a companheira tinha enviado comida para a filha, partiu a louça da cozinha, o mobiliário e tudo o que encontrava pela frente. Tentou ainda agredir com uma jarra a companheira e esta, para o impedir, mordeu-lhe um braço. Terá sido então que o arguido pegou num frasco de álcool etílico e o despejou sobre a companheira, ateando-lhe fogo. “
Se acha que 8 anos é uma pena justa, anda mesmo mal a justiça.

De Rogério da Costa Pereira a 08.07.2009 às 15:51

Podíamos continuar nisto o resto do dia que não adiantaria. Mas ainda lhe digo de que aquilo que falo não são pormenores. Existe até um curioso exemplo clássico, que é o de alguém fazer um corte no braço de um homem. Dir-me-á que não existe intenção de causar a morte. Eu dir-lhe-ei que depende, se o homem for hemofílico e se o agente souber dessa doença. Se for de noite, se o ferido não tiver carro, se o hospital mais próximo ficar a 50 km.

É tão mais simples quando se fala de cadeira e de jornal na mão, não é?

De nuvens de fumo a 08.07.2009 às 17:11

Perceber eu percebo, o problema prende-se com a injustiça final , não com a justificação da mesma numa série de passos lógicos.

Tudo é justificável ..., os atrasos, as penas imbecis, a forma aparentemente mole de aplicação da justiça, a ineficácia para o cidadão comum de recorrer aos tribunais, tudo. Se for ouvindo as pessoas verá que de uma maneira geral tem em muito má conta os tribunais, a polícia.
e com razão. Se for ver o espectáculo tristíssimo a que procuradores, juízes e outras figuras do meio tem andado a fazer , dando entrevistas , opinando , falando fora do tempo, etc verá que de facto é muito difícil ter esta gente como os garantes do bom senso, da equidade , etc

A sensação de que estamos numa sociedade sem rumo, sem justa, que deixa os criminosos andar à solta é mais importante do que a realidade dos factos. Foram sentimentos difusos como estes que instauraram regimes mais duros que acabaram em suspensões da democracia, não por apenas 6 meses.

Não perceber estes sinais é de um autismo perigoso.
Acho eu

De joão viegas a 08.07.2009 às 17:51

Caro nuvens de fumo,

Não me vou meter nesta conversa, que o RCP explicou tudo muito bem explicado e não tenho tempo, nem pretendo justificar uma sentença sobre um caso que desconheço, nem alias me parece ter sido esta a intenção de RCP, conforme ele proprio teve a honestidade intelectual de referir no principio do post.

Apenas reagir como, julgo eu, muitos profissionais da justiça reagem diariamente perante a inevitavel incompreensão das outras pessoas.

A justiça, aquela que é administrada diariamente por juizes, advogados, etc., de acordo com as regras imperfeitas do ordenamento juridico que temos, não trata tanto de saber quem é filho da puta ou quem merece ir para o inferno. Disso tratam muito bem os jornais, a televisão, o cinema, etc.

Na maior parte dos casos, a justiça (com minuscula) procura apenas resolver o problema seguinte, que é diferente : e agora o que é que eu faço com este filho da puta...

Vale a pena dedicar alguns segundos de reflexão à utilidade social dessa tarefa... Tente e vai ver que não é assim tão simples...

Bom, isto foi um desabafo.

Eu percebo o seu ponto de vista. E gosto muito de o ler...

De Sejeiro Velho a 08.07.2009 às 18:15

Poça! Salomão tinha a vida bem mais facilitada!

De j a 08.07.2009 às 18:16

Deixe lá essa de 'e com doutos ares professorais' porque se existe profissão para a qual eu seria completamente incapaz seria ser professor.
Trata-se de um 'estilo' de escrever, de dizer as coisas, que, por vezes, admito, se confunde com arrogância. E, quase sempre, com muita provocação. Repito, é apenas um 'estilo', nada mais.

Mas passemos à frente...
Compreendo o que diz. E você compreendia melhor o que eu quis transmitir se ‘olhasse’ bem para outros comentários que fiz sobre este tipo de assunto, sobretudo nos posts da Fernanda Câncio, quando esta escreve alguma coisa de jeito, o que sempre acontece quando deste tipo de assuntos se trata.

E sintetizo, porque este tipo de debate, a partir de um certo ponto, é como uma embraiagem queimada. Não adiante teimar, porque só começa a sair fumo.

Pouco me interessa se o Direito é uma «ciência» ou não. Isso é um debate para a ‘cientista’ e para o ‘artista’, como aqui já bem debateram.
Pedindo desculpa a Palmira Silva e a Carlos Vidal, pela forma como a eles me refiro. Só que, sobretudo o Carlos Vidal, de vez em quando, sendo um tipo das artes, por vezes, ‘abandalha’. Todos conhecemos gente assim, que são pessoas impecáveis, e ele parece ser um deles. E todos nós ‘abandalhamos’, afinal, o que até faz bem para desopilar. Desde que não exista o 'dolo' de ofender, bem entendido.

Mas sintetizando, de vez, que já me estou a esticar: - «É que esta ideia de confundir, como por aqui se retira de muitos comentários, que ‘Fazer Justiça’ é ser ‘justiceiro’ é uma coisa que me incomoda.
Mais ainda enquanto oficial superior de polícia. Porque, tantas vezes, as polícias e os tribunais são criticados por serem ‘justiceiros’. Mas, no fundo, muitos que o fazem, quando estão no papel de vítimas, é isso que exigem das polícias e dos magistrados».

De ana a 08.07.2009 às 23:04

Agora que sei o que relamente se passou...claro que o marido só podia regá-la a alcool! Deve ter passado despercebido ao Juíz, se não, vinha com qualquer coisa como "legítima defesa", já que a atrevida mordeu-lhe num braço. Olha que esta, agora morder o braço que a espanca! Onde já se viu! Mereceu, ou se mereceu....

Não percebo esta sociedade, onde as mulheres que reagem à violência masculina ou são declaradas malucas ou merecem ainda mais, mesmo a morte. Onde o gnr acha que as mulheres espancadas cumprem a sua condição de mulheres, e onde os Juízes não punem a morte.

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