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O caminho é este:
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
Artigo 29.º
(Perda da nacionalidade)
Perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português.
Talvez fosse importante, por mais "interessante" que seja o processo de desvinculação da nossa futura ex-compatriota, discutir a gestão de Belgais, ou de como os limites da paciência podem revestir uma espécie de carácter sinalagmático.
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