Depois do que escrevi aqui, o Diogo Henriques vem explicar imensas coisas, defendendo com unhas e dentes Paulo Portas, o que me é basicamente indiferente, e a ideia estapafúrdia de perguntar aos portugueses em referendo se querem julgamentos em 48 horas para quem seja apanhado em flagrante delito. É para mim evidente que o Diogo escreve tudo aquilo de boa fé e com inquestionável honestidade intelectual, conheço-o bem, mas está errado, penso eu, repito.
Vamos lá por partes, pode ser?
Em primeiro lugar, quando eu digo que as propostas de Paulo Portas são populistas - como de resto muitas anteriores do CDS, algumas de outra presidência para esquecer, a do Senhor Monteiro, que também nos premiava com uns bonitos cartazes assentes no medo -, não estou com isso a excluir que existam outros Partidos com medidas e atitudes populistas. O Diogo deve, quando responde a um post meu, distinguir-me bem do Bloco de Esquerda, pois de mim nunca leu ou ouviu uma palavra de adesão àquele grupo e àquele tipo de abordagem ao eleitorado.
O facto de o Bloco ser populista e demagógico - prefiro até esta última palavra -, não me retira a legitimidade para apontar populismo e demagogia ao CDS, antes me faz concluir que as franjas se tocam nos métodos, tantas vezes, e nos poupam os adjectivos.
Quanto ao referendo, ao contrário do que o Diogo afirma, não é possível fazer-se uma pergunta tão vaga aos portugueses e depois o legislador decidir se o julgamento em 48 horas é para crimes de furto ou para crimes sexuais, por exemplo. Há na questão uma imprecisão inadmissível, uma tecnicidade e uma vacuidade que dificilmente passararia no TC. É por isso que faz todo o sentido explicar a diferença entre isto, que envolve uma atitude positiva por parte do legislador penal, e a IVG que, por parte do legislador penal, envolve apenas uma supressão.
A questão da legalização da IVG é exterior ao referendo. Eis a diferença. A questão da positivação processual penal dos julgamentos em 48 horas está toda ela implícita na pergunta, está incluída no referendo, e sendo o resultado do mesmo obrigatório, desde que cumpridos certos requisitos, é absurdo imaginar-se um mandato em branco dado ao legislador para, havendo já três formas de processo mais célere - coisa que os portugueses teriam de compreender - prever essa coisa nova: julgamentos em 48 horas para quem for apanhado em flagrante delito a fazer....o que o legislador bem entenda.
O exemplo que o Diogo dá como referendo complexo é infeliz. A pergunta que terá sempre de ser colocada às pessoas não é a que o Diogo - decerto por distracção - sugere no seu texto. O artigo 255º da CRP explicita antecipadamente como é que as regiões administrativas são criadas. Não deixa margem de manobra nem ao poder legislativo nem aos cidadãos, prescrevendo claramente que elas : "são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma".
Ao contrário do que o Diogo afirma, os cidadãos não são chamados a pronunciarem-se sobre isto. Isto, vejam lá se entendem, já está decidido pela CRP: a regionalização legislativa, essa coisa que pode ser complicada, de facto. Já a formação concreta das regiões depende da vontade dos cidadãos. Portanto, os passos são estes: aprovação da lei prevista no artigo 255º (lei, não há aqui referendo algum, ok?); delimitação territorial das regiões, aprovada na AR, na especialidade por maioria dos Deputados em efectividade de funções (168/5/2ª parte), podendo essa delimitação constar da lei prevista no artigo 255º ou de lei autónoma; delimitação, por lei orgânica, das condições e dos termos da realização do referendo; aprovação pela AR de proposta de referendo, da qual hão-de constar a indicação das regiões a criar e o respectivo mapa (artigo 255º); a normal fiscalização pelo TC; convocação pelo PR.
Temos então duas perguntas simples, uma de alcance nacional e outra relativa à instituição concreta da região em que estejam inscritos os eleitores; no caso de voto favorável da maioria dos cidadãos em todo o país e de voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores inscritos em cada área regional, lei de instituição concreta dessa região.
O que se pergunta é se concorda com a divisão do país em regiões (1) e se concorda com a sua região em concreto (2). Tudo o resto já está decidido por lei. O que é complicado, na criação da regiões, é o procedimento legislativo e referendário, tendo em conta questões como o tamanho do país. Talvez por isso o legislador constituinte tenha furtado ao poder político a decisão polémica sobre a regionalização e tenha-a decidido na lei fundamental mas com este procedimento que arrisca um falhanço. Esta particularidade de bem ou mal ser um referendo já decidido constitucionalmente, a matéria em si - criação de regiões -, as perguntas absolutamente perceptíveis, não permitem a má comparação que o Diogo faz entre um concorda com a a divisão do país em regiões administrativas e concorda com a criação da região y? e um concorda que os criminosos apanhados em flagrante delito sejam julgados em 48 horas?
Paulo Portas saberá a diferença. Não por acaso tentou mudar a lei na AR, como diz o Diogo. Não conseguiu. Uma maçada. Por isso vira-se para as massas. Pode tentar? Claro. Cabe ao poder político avaliar o que entende ser de relevante interesse nacional ao ponto de derrogar a democracia representativa. Os demais requisitos seriam sempre avaliados pelo TC e, na minha opinião, chumbados.
Por mim, vou vendo, vou lendo o que diz Paulo Portas e se me perguntam se o tenho por populista digo que sim, sem lhe retirar a inteligência, que em todo o caso não chega para ofender a minha.